DOEAM 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
LICENÇA ESPECIAL PORTARIA Nº 148/2026-GPRES-JUCEA de 04/9/2026Servidora: MARIA DO SOCORRO DA COSTA PRESTES , Assistente de Registro do Comércio, 1º Classe - Ref. “E” - mat. nº 158.009-4 A
Período concedido:6º quinquênio de 01/09/2013 a 31/08/2018 de 08/09/2026 à 06/12/2026
7° quinquênio de 01/09/2018 a 31/08/2023
de 07/12/2026 à 06/03/2027
Total: 180 (cento e oitenta) dias.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, no D.O.E. Manaus, 21 de setembro de 2026
BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUEPresidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
LUIZ EDUARDO DA SILVA BRAGA FILHODiretor Administrativo-Financeiro
Protocolo 289238 LICENÇA ESPECIAL PORTARIA Nº 151/2026-GPRES-JUCEA de 10/9/2026Servidora: EDNA DOS SANTOS WATANABE , Analista de Registro do Comércio, 1º Classe - Ref. “E” - mat. nº 157.994-0 A
Período concedido:
6º quinquênio de 01/09/2013 a 31/08/2018
de 05/10/2026 à 02/01/2027
Total: 90 (noventa) dias.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, no D.O.E. Manaus, 21 de setembro de 2026
âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, preservado o limite máximo de renda de R$ 8.000,00 (oito mil reais) previsto na regulamentação estadual; CONSIDERANDO o teor da Portaria Conjunta SEDURB/SUHAB nº 04, de 27 de dezembro de 2023, posteriormente alterada pela Portaria Conjunta SEDURB/SUHAB nº 06, de 23 de setembro de 2024, que dispõe sobre os valores dos subsídios da linha de atendimento “Entrada do Meu Lar” e das unidades habitacionais aptas para financiamento;
RESOLVEM :Art. 1º O art. 1º da Portaria Conjunta SEDURB/SUHAB nº 04, de 27 de dezembro de 2023, alterado pela Portaria Conjunta SEDURB/SUHAB nº 06, de 23 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º A linha de atendimento ‘subsídio estadual para auxiliar na entrada de unidade habitacional’, estabelecida no art. 2º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 47.990, de 28 de agosto de 2023, será destinada às famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), observadas as respectivas faixas de renda e os valores de subsídio estabelecidos nos incisos deste artigo:
I - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para os beneficiários da Faixa 1, com renda bruta familiar mensal de até R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais); II - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para os beneficiários da Faixa 2, com renda bruta familiar mensal de R$ 3.200,01 (três mil e duzentos reais e um centavo) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e III - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para os beneficiários da Faixa 3, com renda bruta familiar mensal de R$ 5.000,01 (cinco mil reais e um centavo) até R$ 8.000,00 (oito mil reais).”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria Conjunta SEDURB/SUHAB nº 04, de 27 de dezembro de 2023, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta SEDURB/SUHAB nº 06, de 23 de setembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUEPresidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
LUIZ EDUARDO DA SILVA BRAGA FILHODiretor Administrativo-Financeiro
Protocolo 289265
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB
JÚLIO CESAR LANGBECK SOARES NETOSecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
Protocolo 289300
Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2026 - SEDURB/SUHABALTERA , na forma que especifica, a Portaria Conjunta SEDURB/SUHAB nº 04, de 27 de dezembro de 2023, para atualizar os parâmetros de renda das Faixas 1, 2 e 3 do Programa Estadual de Habitação de Interesse Social “Amazonas Meu Lar”.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano e o Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 20, do Decreto Estadual nº 47.990, de 28 de agosto de 2023, que estabelece diretrizes para o Programa Estadual de Habitação de Interesse Social “Amazonas Meu Lar”; e CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47.990, de 28 de agosto de 2023, que instituiu e regulamentou o Programa Estadual de Habitação de Interesse Social “Amazonas Meu Lar”, estabelecendo suas diretrizes, objetivos, linhas de atendimento e regras gerais de execução;
CONSIDERANDO o Decreto nº 50.151, de 2 de setembro de 2024, que alterou o Decreto nº 47.990, de 28 de agosto de 2023, incluindo a Faixa 3 e estabelecendo o atendimento às famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8.000,00 (oito mil reais);
CONSIDERANDO a Portaria MCID nº 333, de 30 de março de 2026, que atualizou os limites de renda bruta familiar admitidos pelo Programa Minha Casa, Minha Vida para as famílias residentes em áreas urbanas, estabelecendo a Faixa Urbano 1 até R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), a Faixa Urbano 2 de R$ 3.200,01 (três mil e duzentos reais e um centavo) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e a Faixa Urbano 3 de R$ 5.000,01 (cinco mil reais e um centavo) até R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais);
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das faixas de renda do Programa Estadual de Habitação de Interesse Social “Amazonas Meu Lar” aos parâmetros atualmente estabelecidos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, preservado o limite máximo de renda de R$ 8.000,00 (oito mil reais) previsto na regulamentação estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da regulamentação complementar do Programa Estadual de Habitação de Interesse Social “Amazonas Meu Lar”, em razão dos novos limites de renda estabelecidos no
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº 84/2026A DIRETORA ADMINISTRATIVA - FINANCEIRA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o disposto no art. 75, inc. II, da Lei nº 14.133/ 2021, preceitua ser dispensável a licitação para contratações que envolvam valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras, conforme atualização promovida pelo Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025; e CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo nº 01.01.030201.008292/2026-23 - IPAAM.
R E S O L V E:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, e art. 152, II, do Decreto nº 47.133/2023, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos, compreendendo confecção de envelopes, crachás, adesivos, folders, lona, banner e flyers;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão em favor da empresa U.C.A. DE MEDEIROS LTDA , CNPJ nº 17.211.143 / 0001 - 45 , pelo valor total estimado de R$ 64.700,20 (sessenta e quatro mil, setecentos reais e vinte centavos). À consideração do Diretor-Presidente do IPAAM para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.Diretoria Administrativo - Financeira do IPAAM, Manaus, 23 de setembro de 2026.
BLENDA CARLA DE ARAÚJO MELODiretora Administrativa-Financeira e Ordenadora de Despesas do IPAAM
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023. Gabinete do Diretor-Presidente do IPAAM, em Manaus, 23 de setembro de 2026.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 289221
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO