Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 28/09/2026 · pág. 17

DOEES 28/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

16

Vitória (ES), segunda-feira, 28 de Setembro de 2026.

Ordem Famílias Gêneros Espécies / Restrições
GYMNOPHIONA Todos Todos Proibidas todas as
espécies

6. INVERTEBRADOS

Classe Ordens Famílias Espécies / Restrições
INSECTA Todas Todas Proibidas todas as
espécies, com exceção
da espécie
Gromphadorhina
portentosa,
Cladomorphus phyllinum
e_Extatosoma tiaratum_
ARACHNIDA Araneae Theraphosidae Proibidas todas as
espécies, exceto
Avicularia avicularia,
Avicularia juruensis,
Avicularia taunayi,
Avicularia rufa,
Acanthoscurria geniculata,
Acanthoscurria
gomesiana,
Acanthoscurria paulensis,
Eupalaestrus
campestratus,Ephebopus
murinus,Nhandu tripepii,
Nhandu coloratovillosus,
Nhandu carapoensis_e
_Vitalius longisternalis

Protocolo 1876421

Decretos

DECRETO Nº 6512-R, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e considerando as informações constantes dos processos nº 2026-R7NRC;

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 63. ..........................................................

........................................................................ .................................................................. ................................................................. .............. § 2º ................................................................. ........................................................................ II - ............................................................ .................................................................. ..............

b) o valor deverá ser registrado na NFC-e com a expressão “Gorjeta” e situação tributária CST 90 ou CSOSN 900, conforme o caso:

........................................................................ ...............................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO Governador do Estado

Protocolo 1876540

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 às 23:57:41 Código de Autenticação: da2d2467