DOEES 28/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
16
Vitória (ES), segunda-feira, 28 de Setembro de 2026.
| Ordem | Famílias | Gêneros | Espécies / Restrições |
|---|---|---|---|
| GYMNOPHIONA | Todos | Todos | Proibidas todas as espécies |
6. INVERTEBRADOS
| Classe | Ordens | Famílias | Espécies / Restrições |
|---|---|---|---|
| INSECTA | Todas | Todas | Proibidas todas as espécies, com exceção da espécie Gromphadorhina portentosa, Cladomorphus phyllinum e_Extatosoma tiaratum_ |
| ARACHNIDA | Araneae | Theraphosidae | Proibidas todas as espécies, exceto Avicularia avicularia, Avicularia juruensis, Avicularia taunayi, Avicularia rufa, Acanthoscurria geniculata, Acanthoscurria gomesiana, Acanthoscurria paulensis, Eupalaestrus campestratus,Ephebopus murinus,Nhandu tripepii, Nhandu coloratovillosus, Nhandu carapoensis_e _Vitalius longisternalis |
Protocolo 1876421
Decretos
DECRETO Nº 6512-R, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e considerando as informações constantes dos processos nº 2026-R7NRC;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 63. ..........................................................
........................................................................ .................................................................. ................................................................. .............. § 2º ................................................................. ........................................................................ II - ............................................................ .................................................................. ..............
b) o valor deverá ser registrado na NFC-e com a expressão “Gorjeta” e situação tributária CST 90 ou CSOSN 900, conforme o caso:
........................................................................ ...............................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO Governador do Estado
Protocolo 1876540
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 às 23:57:41 Código de Autenticação: da2d2467