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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 28/09/2026 · pág. 19

DOEES 28/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

18

Vitória (ES), segunda-feira, 28 de Setembro de 2026.

DECRETO Nº 2053-S, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Abre à Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 506.000,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no

uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-CL4H8;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social o crédito suplementar no valor de R$ 506.000,00 (quinhentos e seis mil reais) para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇ ÃO
R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
47
47901
08.244. 0191. 2239
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS, PROJETOS E
PROGRAMAS PARA A ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Auxílios
4.4.50 1500 506.000,00
TOTAL 506.000,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO
R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
47
47901
08.244. 0191. 2239
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS, PROJETOS E
PROGRAMAS PARA A ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.50 1500 506.000,00
TOTAL 506.000,00
P rotocolo 1876616

DECRETO Nº 2054-S, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Abre à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca o Crédito Suplementar no valor de R$ 334.147,01 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I e II da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-HNMBR;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca o Crédito Suplementar no valor de R$ 334.147,01 (trezentos e trinta e quatro mil e cento e quarenta e sete reais e um

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 às 23:57:41 Código de Autenticação: da2d2467