DOEES 28/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
23
Vitória (ES), segunda-feira, 28 de Setembro de 2026.
| CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEM | ENTAÇÃO | R$ | ||
|---|---|---|---|---|
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR |
| 28 28101 04.122. 0027. 4250 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
3.3.90 4.4.90 4.4.90 4.4.90 |
1500 1500 1704 2704 |
447.294,00 1.912.909,25 935.644,01 394.197,74 |
| TOTAL | 3.690.045,00 | |||
| CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANU | LAÇÃO | |||
| R$ | ||||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR |
| 28 28101 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS |
|||
| 04.122. 0050. 3252 28204 04.125. 0043. 2364 |
MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOÇÃO DA GESTÃO DE DOCUMENTOS |
3.3.90 4.4.90 3.3.90 |
1500 1704 1500 |
500.000,00 935.644,01 1.860.203,25 |
| TOTAL | 3.295.847,26 |
Protocolo 1876622
DECRETO Nº 2059-S, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Abre à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.016.850,00 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-HGZGQ;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.016.850,00 (um milhão, dezesseis mil e oitocentos e cinquenta reais), para atender a programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025 na fonte 601 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO Secretário de Estado de Economia e Planejamento
| CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPL | EMENTAÇÃO | |||
|---|---|---|---|---|
| R$ | ||||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR |
| 44 44901 10.302. 0061. 1051 |
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO Equipamentos e Material Permanente e Indenizações e Restituições |
4.4.90 | 2601 | 1.016.850,00 |
| TOTAL | 1.016.850,00 |
Protocolo 1876623
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 às 23:57:41 Código de Autenticação: da2d2467