DOEES 28/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
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Vitória (ES), segunda-feira, 28 de Setembro de 2026.
com a norma de procedimento que poderá ser acessada através do endereço eletronico: www. servidor.es.gov.br/feriaspremio
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CALMON DIAS
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
Protocolo 1875743
PORTARIA Nº 1106-S, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS - SEGER , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
Considerando a Instrução Normativa 68/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que estabeleceu a obrigatoriedade do envio dos dados relativos às contratações realizadas pela Administração,
Considerando a necessidade de designar os servidores responsáveis pelo lançamento dos dados no módulo do “CIDADES-SIGA” e no sistema “CidadES”,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os responsáveis pela inclusão dos dados das contratações realizadas pela SEGER no módulo “CIDADES-SIGA”, bem como pela geração do Código de Identificação da Contratação, envio e homologação das remessas no sistema “CidadES” do Tribunal de Contas - TCE/ES.
Art. 2º A inclusão dos dados das respectivas fases no módulo “CIDADES-SIGA” competirá:
I - Ao Agente ou Comissão de Contratação responsável pelo procedimento, nas fases:
-
a) Fase 1 - Edital. b) Fase 2 - Licitação. c) Fase 9 - Credenciamento/Chamamento Público.
-
d) Fase 11 - Situação da contratação, nas hipóteses de situação do lote concernentes às fases 1, 2 e 9.
-
e) Fase 12 - Ocorrências, nas hipóteses de ocorrências originadas nas fases 1, 2 e 9.
f) Fase 13 - Bem vinculador, quando na remessa das fases 1 e 9 for indicada a existência de um bem vinculador.
II - Ao Gestor ou Comissão gestora do contrato, nas fases:
-
a) Fase 5 - Contratação direta b) Fase 3 - Instrumento contratual. c) Fase 4 - Execução. d) Fase 11 - Situação da contratação, relativa à execução do instrumento contratual.
-
e) Fase 12 - Ocorrências, nas hipóteses de ocorrências originadas no contrato.
f) Fase 13 - Bem vinculador, quando na remessa da fase 4 for indicada a existência de um bem vinculador.
III - Ao Grupo de Administração, nas fases: a) Fase 8 - Adesão à Ata de Registro de Preços. b) Fase 12 - Ocorrências, nas hipóteses de ocorrências originadas na adesão a ata de registro de preços.
IV - Ao Gestor da Ata de Registro de Preços, nas fases:
a) Fase 6 - Ata de Registro de Preços. b) Fase 7 - Concessão de Adesão à Ata de Registro de Preços.
c) Fase 11 - Situação da contratação, nas hipóteses de situação do lote concernentes à Ata de Registro de Preços.
d) Fase 12 - Ocorrências, nas hipóteses de ocorrências originadas na ata de registro de preços.
V - À comissão designada para apuração, na fase: a) Fase 10 - Sanção.
§ 1º Os dados devem ser lançados no sistema pelos responsáveis até o primeiro dia útil do mês subsequente ao mês de competência da remessa.
§ 2º Na excepcionalidade do lançamento de dados em data posterior à fixada no §1º, o responsável deverá comunicar ao responsável pelo envio da remessa, designado nos termos do art. 5º, para adoção das providências cabíveis.
§ 3º No caso dos contratos corporativos centralizados realizados pela Central de Compras da SEGER, competirá às unidades relacionadas o registro dos dados referentes às fases a seguir:
I - À Gerência de Gestão de Contratos e Convênios
- GECOV:
a) Fase 3 - Instrumento contratual, em relação à formalização inicial do contrato. b) Fase 11 - Situação da contratação, relativa à situação inicial do instrumento contratual.
II - À unidade administrativa requisitante da SEGER: a) Fase 3 - Instrumento contratual, exclusivamente em relação aos dados de eventuais alterações contratuais.
b) Fase 4 - Execução. c) Fase 11 - Situação da contratação, relativa à execução do instrumento contratual.
d) Fase 12 - Ocorrências, nas hipóteses de ocorrências originadas no contrato.
e) Fase 13 - Bem vinculador, quando na remessa da fase 4 for indicada a existência de um bem vinculador.
Art. 3º Competirá aos titulares das áreas abaixo, aos quais será atribuído o perfil “Responsável pelo envio da remessa de contratação” no sistema “CidadES”, a geração do Código de Identificação da Contratação:
I - Gerente de Licitações, para as contratações corporativas conduzidas pelos Agentes de Contratação vinculados à GELIC e demais contratações eventualmente de responsabilidade do setor.
II - Gerente de Apoio à Gestão, para as contratações conduzidas pelos Agentes de Contratação vinculados à GEAG e adesões a atas de registro de preço de responsabilidade do setor e das demais áreas da SEGER.
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 às 23:57:41 Código de Autenticação: da2d2467