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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 28/09/2026 · pág. 34

DOEES 28/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

33

Vitória (ES), segunda-feira, 28 de Setembro de 2026.

Parágrafo único. Nas hipóteses de falta ou afastamento de algum dos titulares designados, qualquer outro designado poderá, excepcionalmente, gerar o Código de Identificação da Contratação.

Art. 4º Os responsáveis pela inclusão dos dados no módulo “CIDADES-SIGA”, nos termos do art. 2º, deverão requerer aos titulares designados no art. 3º, quando cabível, a geração do Código de Identificação da Contratação, previamente ao encaminhamento da primeira remessa de Contratação, conforme fatos geradores listados na IN/TCEES 68/2020.

Parágrafo único . Os atos sujeitos à publicação oficial deverão contemplar o código obtido.

Art. 5º O envio das remessas no sistema “CidadES” competirá à servidora Sheila Christina Ribeiro Fernandes, à qual será atribuído o perfil “Responsável pelo envio da remessa”.

§ 1º O responsável pelo envio da remessa deverá acessar o módulo “CIDADES-SIGA” e gerar o arquivo da remessa, realizando o envio dos dados no sistema “CidadES” até o dia 05 do mês subsequente a que se refere.

§ 2º Caso a remessa enviada indique a situação “processada com impedimento”, caberá ao responsável pelo envio da remessa identificar o arquivo em que ocorreu a inconsistência e notificar a área ou servidor competente para correção das informações no módulo “CIDADES-SIGA”.

§ 3º A área ou servidor competente deverá proceder à correção das informações no módulo “CIDADES-SIGA” no prazo de um dia.

§ 4º Realizada a correção no módulo “CIDADES-SIGA”, o responsável pelo envio da remessa deverá gerar e enviar novamente o arquivo da remessa.

PORTARIA Nº 1108-S, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS , no uso da delegação de competência atribuída pelo inciso I, Art. 15 do Decreto nº 5909-R, publicado em 27 de dezembro de 2024, e tendo em vista o que consta no processo E-Docs nº 2026-HFHLH,

RESOLVE:

CESSAR , a partir de 12 de setembro de 2026, os efeitos do art. 2º da Portaria n.º 1004-S, publicada em 01 de setembro de 2026 na parte referente ao servidor MARCOS ANTONIO MARTINS , n.º funcional 1568531, vínculo 52.

MARCELO CALMON DIAS

Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos

Protocolo 1876365

PORTARIA Nº 1109-S, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS , no uso da delegação de competência atribuída pelo Art. 29, do Decreto nº 5170-R, publicado em 08 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo e-Docs nº 2026-GXKD4,

RESOLVE:

CESSAR , a partir de 24 de setembro de 2026, os efeitos da Portaria nº 25-R, publicada em 18 de abril de 2022, que ratificou a distribuição da servidora MARIANA SCHNEIDER VIANA , nº funcional 3979512, vínculo 2.

MARCELO CALMON DIAS

§ 5º Nas hipóteses de falta ou afastamento da titular, fica designada a servidora Marissol Passos Corrêa para atuar como responsável pelo envio da remessa, realizando os procedimentos descritos nos §§1º, 2º e 4º.

Art. 6º A remessa com a situação “processada livre de impedimento” será homologada, mediante assinatura digital do Ordenador de Despesas - Gestor da UG.

Art. 7º A inclusão dos dados no módulo “CIDADES-SIGA”, e as respectivas remessas, serão realizadas nos termos das orientações emitidas pela Gerência de Sistemas Integrados - GESIS.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se a Portaria 537-S/2022.

Vitória, 25 de setembro de 2026.

MARCELO CALMON DIAS

Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos

Protocolo 1876099

<#DIOES#1876486#33#2030363/>Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos Protocolo 1876486

PORTARIA Nº 1110-S, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS , no uso da delegação de competência atribuída pelo inciso III, Art. 31 do Decreto nº 5593-R, publicado em 11 de janeiro de 2024, e tendo em vista o que consta no processo e- Docs. nº 2026 - XW2C6.

CONSIDERANDO a Resolução do TRE nº 92/2017.

RESOLVE:

COLOCAR a servidora LORENA NUNES REBLI MONTEIRO , nº funcional 3689069, vínculo 3, ocupante do cargo de Agente de Suporte Educacional da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, à disposição do Tribunal Regional Eleitoral, nos termos da Lei nº 6.999/1982 c/c Art. 51, parágrafo único do Decreto nº 5593-R/2024,

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 às 23:57:41 Código de Autenticação: da2d2467