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Diário Oficial da União · 28/09/2026 · pág. 32

DOU 28/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 183, segunda-feira, 28 de setembro de 2026

ISSN 1677-7050

PORTARIA Nº 1.333/DPM, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, art. 104, inciso II do art. 106, § 2° e inciso V do art. 108, art. 109, e § 1° do art. 110, da Lei n° 6.880/1980; inciso XIV do art. 6°, da Lei n° 7.713/1988; e incisos I, II, III e IV do art. 12, da Lei n° 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde n° 026.000.29741, de 15JUN2026, da Junta Superior Distrital/Com4ºDN, resolve:

Art. 1° Reformar e considerar desligado do SAM o CT (Md) 15.0421.11 ANDREI GUS T AV O KUZMA, a partir de 15JUN2026, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos conforme descrito no artigo anterior.

V. Alte. JORGE JOSÉ DE MORAES RULFF PORTARIA Nº 1.334/DPM, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c inciso VIII art. 1° anexo B, da Portaria n° 57/2024, da DGPM; nos termos do disposto no inciso V do art. 82 da Lei n° 6.880/1980; e de acordo com o contido no inciso IV do art. 1° do anexo da Portaria MB/MD n° 42/2022, do Comandante da Marinha, resolve:

Art. 1° Agregar ao respectivo Corpo, a partir de 18AGO2026, o CT (EN) 07.3404.35 ARTHUR MENDONÇA DE AZEVEDO, enquanto tramita o processo de reforma. Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V. Alte. JORGE JOSÉ DE MORAES RULFF PORTARIA Nº 1.339/DPM, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº 57/2024, da DGPM e nos termos do disposto no inciso IV do art. 81 da Lei nº 6.880/1980, resolve:

Art. 1º Agregar aos respectivos Corpos e Quadros, a partir das datas acima de seus nomes, os Oficiais a seguir mencionados, por terem solicitado demissão do Serviço Ativo da Marinha: I - A partir de 19AGO2026:

1º Ten 15.0113.48 LUCAS ADRIANO DE SOUZA NUNES.

II - A partir de 26AGO2026:

CT 10.0236.31 ALAN BELLO NISHIO.

Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V. Alte. JORGE JOSÉ DE MORAES RULFF PORTARIA Nº 1.343/DPM, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea b do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I do art. 115 e § 3° do art. 116 da Lei n° 6.880/1980, resolve:

Art. 1° Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, os Oficiais a seguir mencionados e incluí-los na Reserva Não Remunerada da Marinha: CT (IM) 10.0274.41 RODRIGO FERNANDES ROSALVOS; e 1° Ten (EN) 19.0306.31 CAÍQUE ROCHA MIRANDA. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V. Alte. JORGE JOSÉ DE MORAES RULFF PORTARIA Nº 1.358/DPM, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA Nº 1.389/DPM, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da Lei n° 6.880/1980; inciso I do § 1° e incisos I, II, III, IV e VI do art. 12, e na alínea a do inciso II do art. 22 da Lei n° 13.954/2019; e nos termos do inciso I do art. 4° do anexo I do Decreto n° 4.780/2003, resolve:

Art. 1° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o CT (AA) 95.0955.19 JUSTO SILVA DE SOUSA, com a remuneração a que faz jus.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V. Alte. JORGE JOSÉ DE MORAES RULFF PORTARIA Nº 1.402/DPM, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM, e nos termos do disposto no inciso IV do art. 81 da Lei n° 6.880/1980, resolve:

Art. 1° Agregar aos respectivos Corpos e Quadros, a partir das datas acima de seus nomes,

os Oficiais abaixo mencionados, por terem solicitado Transferência para a Reserva Remunerada: I - A partir de 03SET2026:

CMG 95.0504.34 RAMON FERREIRA RODRIGUES.

II - A partir de 14SET2026:

CF 06.9229.61 VINICIOS DE MORAIS.

Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V. Alte. JORGE JOSÉ DE MORAES RULFF

SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA

PORTARIA Nº 321/SVPM, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no art. 1º da Portaria nº 176/2025, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:

Art. 1º Restabelecer a presente pensão, a partir de 23 de maio de 2022, na cota parte integral, relativa a BÁRBARA MÁRA ARAUJO DO NASCIMENTO, Matrícula SIAPE nº 03682994, Filha Maior, sem Cargo Público Permanente, do Agente de Portaria, NI-B-I, Matrícula SIAPE nº 0960378, SEBASTIÃO FERREIRA DO NASCIMENTO, em face da ordem de decisão judicial, contida nos autos do Processo nº 5009531-36.2022.4.02.5117, da 4ª Vara Federal de São Gonçalo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, encaminhada por meio do Ofício nº 45989/2026/CEOFI2R/PRU2R/PGU/AGU, de 2 de setembro 2026, da Procuradoria-Regional da União da 2ª Região.

Art. 2º Os efeitos financeiros gerados pela presente Portaria, no período de 23 de maio de 2022 até 13 de julho de 2026, serão pagos de acordo com o art. 100 da CF/88. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CMG. (IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA PORTARIA Nº 322/SVPM, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no art. 1º da Portaria nº 176/2025, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:

Art. 1º Cancelar, a partir de 29 de setembro de 2016, a pensão concedida a ROSANETE DOS SANTOS SILVA, na qualidade de cônjuge, de ANTONIO CARLOS SANTOS DA SILVA, Matrícula SIAPE nº 0958005, Motorista Oficial, NI-S-III, em face da ordem de decisão judicial contida nos autos do Processo nº 1071869-88.2021.4.01.3400, da 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, encaminhada por meio do Ofício nº 46720/202 5 / P R U 1 R / P G U / AG U , de 21 de novembro de 2025, da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região.

Art. 2º O ressarcimento ao erário será efetuado por meio de ação própria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CMG. (IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA

PORTARIA Nº 323/SVPM, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea b do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM e de acordo com o disposto no § 2° e inciso III do art. 94 e art. 117 da Lei n° 6.880/1980, combinado com a Portaria GM-MD n° 4.044/2021 do MD, resolve: Art. 1° Demitir do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, e incluir na Reserva Não Remunerada da Marinha, o 1ºTen (EN) 19.0306.14 FREDERICO LAGEMANN, a partir de 15JUL2026, por ter passado a exercer cargo público permanente estranho à sua carreira. Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3° Os procedimentos necessários à cobrança da dívida do militar referente à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pela OM do militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para deixar o serviço ativo. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data

V. Alte. JORGE JOSÉ DE MORAES RULFF PORTARIA Nº 1.365/DPM, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº 57/2024, da DGPM e nos termos do disposto no art. 86 da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1° Reverter ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 24MAI2026, o CF 99.1912.02 ALEXANDRE VIEIRA MALCHER, por ter encerrado a Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família (LTSPF).

Art. 2° Reverter ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 03SET2026, a CT (Md) 10.0935.41 CYNTHIA MENDES VIEIRA DE MORAIS, por ter encerrado a Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro (LAC).

Art. 3º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito nos artigos anteriores.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V. Alte. JORGE JOSÉ DE MORAES RULFF PORTARIA Nº 1.368/DPM, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº 57/2024, da DGPM; e de acordo com o contido no inciso IV do art. 1º do anexo da Portaria MB/MD n° 42/2022, do Comandante da Marinha, resolve:

Art. 1º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 21AGO2026, o 2º Ten 98.0746.44 GABRIEL DA SILVA MARQUES, por haver ultrapassado um ano contínuo em Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP), ficando adido ao Centro de Hidrografia e Navegação do Norte (CHN-4), conforme o inciso II do art. 82 da Lei nº 6.880/1980 - Estatuto dos Militares (EM). Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V. Alte. JORGE JOSÉ DE MORAES RULFF

O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no art. 1º da Portaria nº 176/2025, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:

Art. 1º Conceder pensão a GILVAN ARAUJO LOPES, na qualidade de viúvo da exservidora LlSETTI RODRIGUES LOPES, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula SIAPE nº 0959334, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha, falecida na condição de aposentada, em 9 de março de 2026, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 10 de junho de 2026, data do requerimento do beneficiário, conforme inciso II do art. 219 da Lei nº 8.112, com redação dada pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019.

CMG. (IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA VICE-DIRETOR DPM-BSB

PORTARIA Nº 643/DPM-BSB, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA-GERAL DO PESSOAL CIVI, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1o da Portaria no 1301/2026/DPM, combinado com o estabelecido pelo art. 35 da Lei no 8.112/1990, e conforme o disposto no Anexo IV do Decreto no 11.286/2022, resolve:

Art. 1º Dispensar, a partir de 21 de setembro de 2026, o Agente Administrativo, 10.3477.21, Matrícula SIAPE 0955571, CLEITON GUILHERME DE ARAUJO, da Função Comissionada Executiva, Código 1.04, de Chefe de Seção, alocada no Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (CIASC), por motivo de aposentadoria, conforme Portaria no 634, de 21 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2026, Edição 179, Seção 2, pág. 14, nos termos da Msg R-182014Z/SET/2026, do CIASC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARLI HELENA DE PAIVA

ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS

PORTARIA EMCFA-MD Nº 4.671, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 (*)

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 65, inciso I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 60080.000090/2026-65, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por sessenta dias, a contar de 5 de outubro de 2026, o prazo para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria EMCFA-MD nº 982, de 20 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 43, seção 2, página 11, de 5 de março de 2026, com a finalidade de estudar a viabilidade e propor medidas para estruturação, expansão e consolidação da Gestão do Conhecimento, incluindo capacitação do pessoal, diagnóstico das Unidades, formação de substitutos e sistematização do repositório de conhecimento, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Art. 2º A Portaria EMCFA-MD nº 982, de 20 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

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