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Diário Oficial da União · 28/09/2026 · pág. 4

DOU 28/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092800004 4 Nº 183, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 1.031, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto Nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. n° 262 da Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no Art. 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.006896/2026-19, resolve: Art. 1º Habilitar a médica veterinária CAMILA NUNES MONTEIRO, inscrita no CRMV-BA sob o nº 10797-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HUNALDO SIMÕES COSTA PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 1.032, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto Nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. n° 262 da Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no Art. 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.006792/2026-12, resolve: Art. 1º Habilitar a médica veterinária ANA CARLA LIMA PEREIRA DA SILVA, inscrita no CRMV-BA sob o nº 10708-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HUNALDO SIMÕES COSTA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS PORTARIA SISA-AL/MAPA Nº 48, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 O Superintendente de Agricultura e Pecuária no estado de Alagoas, nomeado pela Portaria SE nº 1.7195, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de julho de 2023, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII, artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado na seção 1 do Diário Oficial da União, de 13 de abril de 2018, e CONSIDERANDO os Artigos 4º e 5º da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria MAPA 593 de 30 de junho de 2023; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21006.000918/2026-16, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário (a) THAYNARA PRISCILLA TEIXEIRA DA SILVA CRMV-AL nº 02094 VP, para colher material para exame de MORMO. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE MARQUES DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 568, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto no 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21018.009287/2026-61, resolve: Art. 1º Habilitar, sob número 0303/ES, o médico veterinário Tulio Gomes Scherr Zouain, inscrito no CRMV-ES sob o nº 00786-VS, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual para eventos agropecuários no Estado do Espirito Santo, conforme autorização emitida pelo Serviço de Fiscalização de Insumo e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado do Espirito Santo, observadas as normas e os dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO PORTARIA Nº 167, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco,no no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49, do Anexo I, do Decreto n° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo 21036.003108/2026-64, resolve: Art. 1º HABILITAR o Médico Veterinário ERVERSON DE ARAÚJO ALMEIDA, CRMV-PE 07176-VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA em Eventos com aglomerações de animais, para fins de trânsito intraestadual no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSE ALDO DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA SFA-PI/SE/MAPA Nº 168, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto no 12.642, de 1o de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo à Portaria no 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21038.000621/2026-83, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JOSÉ JOÃO RODRIGUES FILHO, inscrito no CRMV-PI sob o nº 01310-VP para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, nos termos da legislação vigente. § 1º As espécies animais e os municípios para os quais o profissional estará autorizado a emitir GTA serão definidos pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado do Piauí, mediante autorização administrativa registrada no processo. § 2º O profissional habilitado deverá observar as normas e dispositivos legais aplicáveis à emissão de GTA, bem como as orientações técnicas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIO RONDINELLE FERREIRA MAGALHÃES SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 60, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins-CGAA, no uso das suas atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos e afins, conforme previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002. 1.De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agriconnection Importadora e Exportadora de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº39.496.730/0001-60-Barueri/SP, Filiais: CNPJ Nº 39.496.730/0007-56-Embu das Artes/SP, CNPJ Nº 39.496.730/0008-37-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 39.496.730/0015-66-Barueri/SP, a importar o produto Triflomax 300 SC, registro nº 14926, conforme processo nº 21000.056096/2026-88. 2.De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa TRES TENTOS AGROINDUSTRIAL S.A., CNPJ Nº94.813.102/0001-70-Santa Barbara do Sul/RS, Filial: CNPJ Nº 94.813.102/0023-85- Sinop/MT, a importar os produtos Chlorocil, registro nº 26924, Chettak Gold, registro nº 15925, Ruby, registro nº 15825, Deura 430 SC, registro nº 53025, Vijay, registro nº 22219, Xyvora, registro nº 15616, Nuvirox, registro nº 528806, GSP Paletó, registro nº 6620, Esteem 320 SC, registro nº 12426, Triprole/Vakil, registro nº 12626, conforme processo nº 21000.060541/2026-12. 3.De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Jotew Service Ltda, CNPJ Nº 50.641.022/0002- 90-Barueri/SP, Filiais: CNPJ Nº 50.641.022/0003-70-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 50.641.022/0004-51-Cuiabá/MT, a importar o produto Ruby, registro nº 15825, conforme processo nº 21000.060801/2026-41. 4.De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa BASF Agricultural Solutions Brasil Ltda, CNPJ Nº 59.844.287/0001-89-São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 59.844.287/0002-60-Guaratinguetá/SP, a importar o produto Cercobin Técnico, registro nº 00558798, conforme processo nº 21000.060940/2026-75. 5.De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa BASF Agricultural Solutions Brasil Ltda, CNPJ Nº 59.844.287/0001-89-São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 59.844.287/0002-60-Guaratinguetá/SP, a importar o produto Mospilan Técnico, registro nº 9798, conforme processo nº 21000.060945/2026-06. 6.De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa BASF Agricultural Solutions Brasil Ltda, CNPJ Nº 59.844.287/0001-89-São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 59.844.287/0002-60-Guaratinguetá/SP, a importar o produto Targa Técnico, registro nº 03797, conforme processo nº 21000.060948/2026-31. 7.De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos as empresas Solus do Brasil Ltda, CNPJ Nº 21.203.489/0001- 79-Apucarana/PR, Filiais: CNPJ Nº 21.203.489/0002-50-Carazinho/RS, CNPJ Nº 21.203.489/0003-30-Nova Mutum/MT, CNPJ Nº 21.203.489/0004-11-Assis/SP, CNPJ Nº 21.203.489/0009-26-Balsas/MA, CNPJ Nº 21.203.489/0010-60-Uberaba/MG, CNPJ Nº 21.203.489/0008-45-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 21.203.489/0011-40-Rio Verde/GO, CNPJ Nº 21.203.489/0012-21-Dourados/MS, Tudo Rural Agronegócios do Brasil Ltda, CNPJ Nº 23.513.704/0001-63-Erechim/RS, CNPJ Nº 23.513.704/0006-78-Curitiba/PR, CNPJ Nº 23.513.704/0008-30-São Paulo/SP, a importar os produtos IMIFORCE, registro nº 22324, SOYAFORCE, registro nº 05422, conforme processo nº 21000.057775/2026-74. 8.De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro dos produtos ACTELLIC 500 EC, registro nº 01238404, GRAOLIN 500 EC, registro nº 0515, da empresa Syngenta Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº 60.744.463/0001- 90, sito à Rua Doutor Rubens Gomes Bueno, 691, Torre Sigma, CEP: 04730-000, São Paulo/SP, para a empresa Environmental Science do Brasil Ltda, CNPJ Nº 45.698.161/0001-39, sito à Av. das Nações Unidas, 14401 - Chácara Santo Antônio (Zona Sul), Edifício: Parque da Cidade, torre Jequitibá - 19° andar - Conjunto 194, CEP: 04730-090, São Paulo/SP, conforme processo nº 21000.058580/2026-41. 9.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão formulador Tagma Brasil Indústria e Comércio Químicos Ltda-Paulínia/SP, e manipulador Matiza Industrialização Agrobiologica Ltda- Paulínia/SP, no produto Teikko, registro nº 35023, conforme processo nº 21000.060493/2026-54. 10.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IV, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da razão social da unidade fabril Bayer Cropscience LLC, para Ruveon LLC, e Bayer Cropscience LLC para Ruveon LLC, mantendo o mesmo endereço, esta alteração contempla os registros dos produtos onde esta conste como fabricante/formulador, conforme processo nº 21000.057969/2026-70. 11.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação do produto Fusta WG, registro nº 4814, conforme processo nº 21016.002394/2024-17. 12.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Roundup Transorb B, registro nº 52225, para marca comercial Pasadoble, conforme processo nº 21000.030280/2026-06. 13.De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos Trifloxystrobin Técnico ZH, registro nº TC01126, Prothioconazole Técnico HH, registro nº TC04923, no produto formulado Fox Ultra, registro nº 04223, conforme processo nº 21000.061099/2026-33. 14.De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos Trifloxystrobin Técnico ZH, registro nº TC01126, Prothioconazole Técnico HH, registro nº TC04923, no produto formulado Fox Xpro, registro nº 24117, conforme processo nº 21000.061184/2026-00. 15.De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Trifloxystrobin Técnico ZH, registro nº TC01126, no produto formulado Flint 500 WG, registro nº 11301, conforme processo nº 21000.061223/2026-61. 16.De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos Trifloxystrobin Técnico ZH, registro nº TC01126, Prothioconazole Técnico HH, registro nº TC04923, no produto formulado Fox Mais, registro nº 02623, conforme processo nº 21000.061090/2026-22. 17.De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos Trifloxystrobin Técnico ZH, registro nº TC01126, Prothioconazole Técnico HH, registro nº TC04923, no produto formulado OPTA, registro nº 05721, conforme processo nº 21000.061203/2026-90. 18.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores SML Limited., endereço Plot No. 1904, A-18/18, G.I.D.C., Panoli, District Bharuch, State Gujarat, India, SML Limited., endereço Plot No. 1905/1928/29/30, G.I.D.C., Panoli, District Bharuch, State-Gujarat, India, SML Limited, endereço Plot no. 230/231/232, G.I.D.C., Panoli, District Bharuch, StateGujarat, India, no produto Surrateiro BR, registro nº 20326, conforme processo nº 21000.071429/2026-07. 19.De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico DIQUAT TÉCNICO NOON, registro nº TC17726, no produto formulado Venia BR, registro nº 30321, conforme processo nº 21000.065590/2026-33.