DOU 28/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092800039 39 Nº 183, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 141. Quanto à similaridade entre o produto objeto da investigação e o produto vendido no mercado interno ou exportado pelo país substituto, a peticionária salientou que as telas hexagonais objeto da investigação, originárias da China, e aquelas produzidas no México possuiriam as mesmas características físicas e propriedades mecânicas, sujeitando-se às mesmas especificações técnicas e às mesmas aplicações. Ademais, eventuais diferenças no processo produtivo não descaracterizariam, segundo a empresa, a similaridade entre esses produtos. 142. No que toca à disponibilidade e ao grau de desagregação das estatísticas necessárias à investigação, a peticionária frisou que as estatísticas referentes aos volumes de importação e exportação disponibilizadas pelo Trade Map se referiam à totalidade dos produtos classificados na subposição 7314.41 do Sistema Harmonizado, incluindo, portanto, telas metálicas, grades e redes galvanizadas (exceto as tecidas e as soldadas), de forma que não se restringiriam ao produto sob análise. 143. Contudo, com relação à adequação das informações apresentadas com relação às características da investigação em curso, a peticionária reforçou que o valor normal considerado na petição teria sido construído baseado custo de produção das telas hexagonais sob análise, de forma que refletiriam dados específicos do produto considerado no escopo da análise, sendo, assim, adequados em relação às características da investigação em curso. 144. Diante da fundamentação apresentada pela peticionária, nos termos do art. 15, § 1º do Regulamento Brasileiro, considerou-se adequada a escolha do México como país substituto para fins de início da investigação. 145. A peticionária apresentou, na sequência, a metodologia para a construção do valor normal produto similar fabricado no México, considerado como terceiro país de economia de mercado, haja vista a inexistência de condições de economia de mercado na China para o setor do produto objeto da investigação. A mencionada construção do valor normal foi dividida por matéria-prima, insumos, energia elétrica, outros custos variáveis, mão de obra operacional direta e indireta, outros custos fixos, depreciação, despesas operacionais e margem de lucro. 146. Tendo em vista a indisponibilidade de informações detalhadas da composição custo de empresas mexicanas produtoras/exportadoras do produto similar ao objeto da investigação, a estrutura de custo de produção para a construção do valor normal foi determinada com base na estrutura de custo da peticionária. 147. Verificou-se, assim, qual o código de produto similar mais vendido pela empresa no mercado brasileiro no período de análise de indícios de dumping (P5), conforme dados apresentados no Apêndice VII da petição, tendo sido constatado ser este o produto de código [CONFIDENCIAL], que representou [CONFIDENCIAL]% do citado volume de vendas. Levantou-se, dessa forma, a estrutura de custo de produção deste código de produto, incluindo os consumos de matéria-prima, insumos, utilidades, outros custos variáveis, mão de obra direta e indireta, e outros custos fixos em P5. 4.1.2.1 Matéria-prima e insumo 148. Com base no sistema contábil com o custo padrão do produto de código [CONFIDENCIAL], apresentam-se abaixo os coeficientes técnicos considerados pela peticionária para a matéria-prima e o insumo, a fim de produzir uma tonelada de tela hexagonal: Coeficientes Técnicos Materiais Material MORLAN . Coef Técn (ton telas hexagonais) .Arame galvanizado [ CO N F. ] .Embalagem [ CO N F. ] Fonte: Petição. 149. A seguir, a peticionária identificou a subposição do Sistema Harmonizado referentes ao arame galvanizado e apurou o preço médio de importação do México, com base nas estatísticas disponibilizadas no Trade Map para o período de outubro de 2020 a setembro de 2025 (P5). Destacou, ademais, que, "como se verifica nas explicações metodológicas do Trade Map, os dados de importação estão apresentados na condição CIF". 150. Para a extração dos dados, foi utilizada a subposição tarifária 7217.20 do Sistema Harmonizado (SH), relativa a fios de ferro ou aço não ligado, galvanizados, única matéria-prima utilizada na estrutura de produção do código de produto mais vendido definido anteriormente. 151. Ressalta-se que a base de dados do Trade Map disponibiliza unicamente os dados espelhados (mirror data) das importações mexicanas da SH 7217.20 relativos a P5, quando extraídos em bases trimestrais ou mensais, os quais, conforme metodologia explicitada no sítio eletrônico do Trade Map, são reportados na condição FOB: "mirror statistics invert the reporting standards by valuing exports in CIF terms (i.e. including transport costs and insurance) and imports in FOB terms (i.e. excluding transport costs and insurance)". 152. Nesse sentido, a estimativa de frete internacional e seguro, para fins de início da investigação, foi feita com base na diferença entre os valores CIF e FOB dos fluxos comerciais do produto do mundo para o México, extraídos do Trade Map em base anual, referente a 2025. Foram extraídos da referida ferramenta, na base direta, na condição CIF, o valor (em dólar estadunidense) e o volume (em toneladas) das importações mexicanas totais da SH 7217.20 e, na base espelho, o valor, na condição FOB, e o respectivo volume. Como os valores na plataforma são apresentados em milhares, os valores CIF e FOB foram multiplicados por mil, para conversão em valores totais, e divididos pelos respectivos volumes, obtendo-se os valores unitários por tonelada. A diferença entre o valor US$ CIF/t e US$ FOB/t resultou na estimativa do frete e seguro internacionais, de US$ 218,93/t. 153. Na sequência, a Morlan sugeriu internalizar esse preço, com objetivo se obter o preço efetivo na condição entregue na planta produtiva do consumidor desse produto. Para tanto, sobre o valor obtido pelo Trade Map, foram adicionados o valor relativo ao imposto de importação vigente no México, além de despesas de internação. 154. No que diz respeito ao imposto de importação, foi considerada a alíquota percentual média (MFN applied_duty) aplicada no México, conforme disponibilizados pela Organização Mundial do Comércio (OMC) em sua base WTO Tariff & Trade Data, para o referido código tarifário. Tendo em vista que, conforme a informação disponibilizada nessa fonte, a alíquota foi de 25% em 2024 e 35% em 2025, foi considerada a alíquota média, ponderada pelo período, considerando três meses de 2024 e nove meses de 2025, obtendo- se uma alíquota de 32,5%. 155. De outra parte, considerando que, conforme dados do Trade Map, 43,1% do volume do insumo importado pelo México em P5 foi originário dos EUA, excluiu-se, por força do acordo USMCA, esse volume da incidência do imposto de importação. 156. Para o cálculo das despesas de internação no México, a peticionária sugeriu a adoção dos custos referentes a border compliance (US$ 30/t) e documentary compliance (US$6,67), extraídos da plataforma "Doing Business" do Banco Mundial. Conforme metodologia explicitada pelo Banco Mundial, os custos reportados se referem à importação de 15 toneladas de autopeças em contêiner. 157. Tendo em vista que o projeto Doing Business, do Banco Mundial, foi sucedido pelo Business Ready (B-READY), que oferece dados mais atualizados, foi utilizado o indicador relativo a "Typical costs to comply with all import requirements (% of value of goods imported)" disponível na ferramenta "Compare Economies" do B-READY. O percentual apurado para o México foi de 9,7%. 158. Com relação às despesas relativas ao frete interno, considerando a indisponibilidade de informações, a peticionária sugeriu, de forma conservadora, não atribuir valores a essas despesas. 159. A tabela abaixo sintetiza o valor considerado para o cálculo dos custos de fios de ferro ou aço não ligado, galvanizado: Preço da matéria-prima - Subposição 7217.20 .Indicadores P5 .Valor (US$) 20.366.000,00 .Quantidade (t) 11.484,2 .Preço médio US$ FOB/t 1.773,39 .Frete internacional e seguro (US$/t) 218,93 .Preço US$ CIF/t 1.992,32 .Imposto de importação no México (32,5% - US$/t) 368,27 .Despesas de internação (9,7% - US$/t) 193,26 .Preço internalizado no México (US$/t) 2.553,85 160. Obteve-se, assim, o custo construído da matéria-prima, multiplicando o respectivo coeficiente técnico pelo preço internado no México: Custo dos Materiais .Material .Preço Médio Internado (US$/t) .Coeficiente Técnico (t/t) Custo (US$/t) .Arame galvanizado .2.553,85 .[ CO N F. ] [ CO N F. ] Fonte: Petição. 161. Para a apuração do valor construído no México relativo à embalagem, foi também identificada, no custo de produção do produto similar da peticionária mais vendido em P5, qual a relação entre o valor dessa rubrica e o custo da matéria-prima, conforme tabela apresentada a seguir: Relação custo de insumo sobre custo de matéria-prima .Insumo: embalagem Média P5 .Custo matéria-prima (R$/t) - Produto código [CONF.] (a) [ CO N F. ] .Custo embalagem (R$/t) - Produto código [CONF.] (b) [ CO N F. ] .Relação b/a [ CO N F. ] Fonte: Petição. 162. O custo construído de matéria-prima apurado no México foi, então, multiplicado pela relação encontrada, obtendo-se o custo construído relativo a insumos naquele país: Custo construído de insumos .Insumos: embalagem P5 .Relação custo embalagem/custo matéria-prima [ CO N F. ] .Custo construído da matéria-prima (arame galvanizado) (US$/t) [ CO N F. ] .Custo construído de embalagem (US$/t) [ CO N F. ] Fonte: Petição. 4.1.2.2 Utilidades 163. Para obter o custo da energia elétrica, foi apurado o índice de consumo da peticionária na produção do produto similar mais vendido em P5 (código [CONFIDENCIAL]), verificando-se consumo de [CONFIDENCIAL] (Kwh/t). 164. A tarifa de energia elétrico no México foi obtida no sítio eletrônico da Global Petrol Prices. Nele, uma vez que não foi possível averiguar os dados dessa variável especificamente para o período de análise de dumping, apurou-se que a tarifa média de 2023 a 2025 (englobando P5) de 0,212 US$/Kwh. 165. Considerando os dados obtidos, o índice de consumo de energia elétrica da peticionária foi multiplicado pelo custo da tarifa de energia elétrica no México, obtendo-se, assim, o custo construído de energia elétrica na produção das telas hexagonais naquele país: Custo de energia elétrica .Consumo de energia elétrica (Kwh/t) [ CO N F. ] .Tarifa energia elétrica (US$/Kwh) 0,212 .Custo construído de energia elétrica (US$/t) [ CO N F. ] Fonte: Petição. 4.1.2.3 Outros custos variáveis 166. Segundo a estrutura de custo de produção do produto similar da peticionária mais vendido em P5 (código [CONFIDENCIAL]), os valores relativos a outros custos variáveis se referem aos gastos gerais de fabricação (GGF), que incluem custos indiretos de produção. Tendo em vista a pouca representatividade desses valores no custo de produção total, para a apuração do valor construído no México relativo aos outros custos variáveis, foi apurada, no custo de produção do produto similar da peticionária mais vendido em P5 (código [CONFIDENCIAL]), qual a relação entre o valor dessa rubrica e o custo da matéria-prima, conforme tabela apresentada a seguir: Relação outros custos variáveis sobre o custo da matéria-prima .Outros custos variáveis: GGF Média P5 .Custo matéria-prima (R$/t) - Produto código [CONF.] (a) [ CO N F. ] .Outros custos variáveis (R$/t) - Produto código [CONF.] (b) [ CO N F. ] .Relação b/a [ CO N F. ] Fonte: Petição. 167. O custo construído de matéria-prima apurado no México foi, então, multiplicado pela relação encontrada, obtendo-se o custo construído relativo a outros custos variáveis naquele país: Custo construído de outros custos variáveis .Outros custos variáveis: GGF P5 .Relação outros custos variáveis/custo matéria-prima [ CO N F. ] .Custo construído da matéria-prima (arame galvanizado) (US$/t) [ CO N F. ] .Custo construído de outros custos variáveis (US$/t) [ CO N F. ] Fonte: Petição. 4.1.2.4 Mão de obra direta e indireta 168. Para a apuração dos custos de mão de obra direta e indireta, considerou-se o número de empregados diretos e indiretos da peticionária. O volume de produção, em toneladas, do produto similar da peticionária foi, em seguida, dividido pelo número de empregados, obtendo-se a produção média em toneladas por empregado em P5. 169. Ao dividir a produção média por empregado em P5 pelo número de horas disponível para trabalho ao longo desse período (considerando 44 horas semanais, em 4,2 semanas por mês, e 12 meses, equivalente a 2.217,60 horas por ano), obteve-se a produtividade em toneladas por empregado por hora, conforme resumido no quadro a seguir: Produtividade por empregado .Mão de obra direta e indireta P5 .Produção produto similar em toneladas (a) [ R ES T R I T O ] .Número de empregados diretos e indiretos peticionária (b) [ R ES T R I T O ] .Produção em toneladas por empregado (c=a/b) [ R ES T R I T O ] .Horas trabalhadas por ano (44 horas por semana * 4,2 semanas por mês * 12 meses) (d) [ R ES T R I T O ] .Produtividade em tonelada por hora por empregado (e=c/d) [ R ES T R I T O ] .Produtividade em horas trabalhadas por empregado por tonelada (f=1/e) [ R ES T R I T O ] Fonte: Petição. 170. Para fins de apuração do custo de mão de obra no México, apuraram-se os salários por hora naquele país no setor manufatureiro em cada mês de P5, conforme disponibilizado no sítio eletrônico da Trading Economics. Multiplicando-se a produtividade em horas trabalhadas por empregado por tonelada anteriormente apurada pelo custo médio de mão de obra por hora trabalhada no México, obtém-se o custo construído de mão de obra direta e indireta mexicano, conforme tabela a seguir: Custo construído de mão de obra direta e indireta .Mão de obra direta e indireta P5 .Produtividade em horas trabalhadas por empregado por tonelada (f=1/e) [ R ES T R I T O ] .Salário no México em US$/hora (g) 4,08 .Custo construído de mão de obra direta e indireta em US$/t (h=f*g) [ R ES T R I T O ] Fonte: Petição.