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Diário Oficial da União · 28/09/2026 · pág. 40

DOU 28/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092800040 40 Nº 183, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 4.1.2.5 Outros custos fixos 171. Segundo a estrutura de custo de produção do produto similar da peticionária mais vendido em P5 (código [CONFIDENCIAL]), os valores relativos a outros custos fixos se referem a gastos com manutenção. Tendo em vista a pouca representatividade desses valores no custo de produção total, para a apuração do valor construído no México relativo aos outros custos fixos, foi apurada, no custo de produção do produto similar da peticionária mais vendido em P5 (código [CONFIDENCIAL]), qual a relação entre o valor dessa rubrica e o custo da matéria-prima, conforme tabela apresentada a seguir: Relação outros custos fixos sobre custo de matéria-prima .Outros custos fixos: manutenção Média P5 .Custo matéria-prima (R$/t) - Produto código [CONF.] (a) [ CO N F. ] .Outros custos fixos (R$/t) - Produto código [CONF.] (b) [ CO N F. ] .Relação b/a [ CO N F. ] Fonte: Petição. 172. O custo construído de matéria-prima apurado no México foi, então, multiplicado pela relação encontrada, obtendo-se o custo construído relativo a outros custos fixos naquele país: Custo construído de outros custos fixos .Outros custos fixos: manutenção P5 .Relação outros custos fixos/custo matéria-prima [ CO N F. ] .Custo construído da matéria-prima (arame galvanizado) (US$/t) [ CO N F. ] .Custo construído de outros custos fixos (US$/t) [ CO N F. ] Fonte: Petição. 4.1.2.6 Custo de fabricação 173. Pelo somatório dos custos construídos anteriormente apresentados, foi calculado o custo de produção, sem considerar os valores de depreciação e amortização, obtendo-se o valor de US$ 2.791,63/t. Custo de Fabricação, Telas Hexagonais (US$/t) .1. Material e Insumo .Arame galvanizado [ CO N F. ] .Embalagem [ CO N F. ] .2. Utilidades .Energia Elétrica [ CO N F. ] .3. Outros Custos Variáveis [ CO N F. ] .4. Mão de obra direta e indireta [ R ES T R I T O ] .5. Manutenção e Custos Fixos [ CO N F. ] .6. Custo de Fabricação 2.791,63 Fonte: Petição. 4.1.2.7 Depreciação 174. Para o cálculo do custo construído de depreciação e amortização, a peticionária alegou ter buscado os demonstrativos financeiros de todas as empresas produtoras/exportadoras de telas hexagonais no México, sem, entretanto, ter encontrado disponíveis esses documentos. A peticionária procurou, então, alternativamente, demonstrativos financeiros de empresas de fio-máquina, matéria-prima utilizada na produção das telas hexagonais sob análise, tendo sido obtidos os documentos relativos ao Grupo Acerero, S.A. de C.V., produtora de fio-máquina, do grupo Fonderia S.A. de C.V. 175. Para fins de composição do período de análise de indícios de dumping (P5), foram considerados os dados relativos ao quarto trimestre de 2024 e ao acumulado até o terceiro trimestre de 2025. Com base nesses dados, foi calculada a relação existente entre os valores de depreciação e a amortização e o custo do produto vendido da empresa, conforme resumido a seguir: .Depreciação .Valor 4º trimestre de 2024 .Valor 1º, 2 º e 3º trimestres de 2025 Valor P5 .Depreciación y amortización operativa (MXN)) - a .139.682.000 .142.713.000 282.395.000 .Costo de ventas (MXN) - b .3,096,439,000 .9,384,709,000 12.198.753.000 .Relação a/b (%) . . 2,3% Fonte: Demonstrativos financeiros Grupo Acerero S.A. de C.V. Elaboração: DECOM 176. A relação encontrada foi, então, aplicada ao custo de produção construído no México, conforme apresentado anteriormente, obtendo-se o seguinte valor construído de depreciação e amortização: .Depreciação Valor .Relação depreciação e amortização/custo de produção 2,3% .Custo de fabricação (US$/t) 2.791,63 .Custo construído de depreciação e amortização (US$/t) 63,16 .Custo de fabricação com depreciação e amortização (US$/t) 2.854,80 Fonte: Demonstrativos financeiros Grupo Acerero S.A. de C.V. Elaboração: DECOM 4.1.2.8 Despesas/receitas operacionais 177. Para o cálculo dos valores construídos relativos a despesas e receitas operacionais, da mesma forma que no caso dos custos de depreciação e amortização, foram considerados os demonstrativos financeiros relativos ao Grupo Acerero, S.A. de C.V., produtora de fio-máquina. Foram extraídos dos demonstrativos financeiros os valores de custo do produto vendido, de despesas de vendas, despesas administrativas e resultado financeiro (obtido pelo somatório das receitas financeiras e das despesas financeiras). Com base nesses valores, foi calculada qual a relação existente entre cada tipo de despesa operacional e o custo do produto vendido da empresa, conforme resumido a seguir: .Despesas Operacionais .Valor 4º trimestre de 2024 .Valor 1º, 2 º e 3º trimestres de 2024 Valor P5 .Costo de ventas (MXN) .3.096.439.000 .9.384.709.000 12.481.148.000 .Gastos de venta (MXN) .56.034.000 .562.535.000 618.569.000 .Despesas de Vendas (% sobre CPV) 5,0% .Gaastos de Administración .120.131.000 .461.643.000 581.774.000 .Despesas Administrativas (% sobre CPV) 4,7% .Ingresos/Gastos Financieros (MXN) .187.533.000 .270.591.000 458.124.000 .Resultado Financeiro (% sobre CPV) 3,7% Fonte: Demonstrativos financeiros Grupo Acerero S.A. de C.V. Elaboração: DECOM 178. Os percentuais obtidos foram, então, aplicados ao custo construído, incluindo depreciação e amortização, no México, obtendo-se o custo construído de despesas operacionais: .Despesas Operacionais Valor .Custo de Fabricação (com depreciação e amortização) (US$/t) 2.854,80 .Relação despesas de vendas (% sobre CPV) 5,0% .Despesas de Vendas e Distribuição (US$/t) 141,48 .Relação despesas administrativas (% sobre CPV) 4,7% .Despesas Gerais e Administrativas (US$/t) 133,07 .Resultado Financeiro (% sobre CPV) 3,7% .Resultado financeiro construído (US$/t) 104,79 .Total Despesas/Receitas Operacionais Construídas (US$/t) 379,34 Fonte: Petição. 4.1.2.9 Margem de lucro 179. Para o cálculo construído da margem de lucro, também foram considerados os demonstrativos financeiros do Grupo Acerero, S.A. de C.V., a relação entre o lucro apurado e o CPV. .Margem de lucro .Valor 4º trimestre de 2024 .Valor 1º, 2 º e 3º trimestres de 2024 Valor P5 .Costo de ventas (MXN) .3.096.439.000 .9.384.709.000 12.481.148.000 .Utilidad (perdida) antes de impuestos .87.292.000 .25.141.000 112.433.000 .Margem de lucro 0,9% Fonte: Demonstrativos financeiros Grupo Acerero S.A. de C.V. Elaboração: DECOM 180. A margem de lucro apurada foi, então, aplicada ao custo construído de produção com despesas operacionais, obtendo-se o lucro operacional construído em dólares estadunidenses por tonelada. .Margem de lucro Valor .Custo de produção (US$/t) 3.234,14 .Margem de lucro 0,9% .Lucro Operacional Construído (US$/t) 29,13 Fonte: Petição. 4.1.2.10 Valor normal construído 181. Desse modo, para fins de início da investigação, apurou-se o valor normal para telas hexagonais originárias da China de US$ 3.263,27/t (três mil duzentos e sessenta e três dólares estadunidenses e vinte e sete centavos por tonelada), na condição delivered. Valor Normal Construído Telas Hexagonais - US$/t .Itens US$/t .1. Custo de Fabricação 2.791,63 .2. Depreciação 63,16 .3. Despesas Operacionais 379,34 .4. Lucro Operacional 29,13 .5. Valor Normal Construído 3.263,27 Fonte: Dados anteriores e petição. 4.1.3. Do preço de exportação da China 182. O preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto objeto da investigação, é o valor recebido, ou a receber, pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto investigado. 183. Para fins de apuração do preço de exportação de telas hexagonais da China para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro efetuadas no período de análise de indícios de dumping, ou seja, entre outubro de 2024 e setembro de 2025. 184. As informações referentes aos preços de exportação foram apuradas tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda, na condição FOB, excluindo-se as importações de produtos identificados como não sendo o produto objeto da investigação, conforme detalhado no item 2.1. Preço de Exportação - China [ R ES T R I T O ] .Valor FOB (US$) .Volume (t) Preço de Exportação FOB (US$/t) .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] 977,79 Fonte: RFB. Elaboração: DECOM. 185. Desse modo, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto objeto da investigação, no período de análise de indícios de dumping, pelo respectivo volume importado, em toneladas, apurou-se o preço de exportação da China de US$ 977,79/t (novecentos e setenta e sete dólares estadunidenses e setenta e nove centavos por tonelada), na condição FOB. 4.1.4. Da margem de dumping da China 186. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 187. Para fins de início da investigação, considerou-se apropriada a comparação do valor normal na condição delivered com o preço de exportação FOB, uma vez que este contempla despesas de frete interno para o porto. 188. Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para a China. Margem de Dumping .Valor Normal (US$/t) (a) .Preço de Exportação (US$/t) (b) .Margem de Dumping Absoluta (c) = (a) - (b) Margem de Dumping Relativa (%) (d) = (c)/(b) .3.263,27 .977,79 .2.285,48 233,7 Fonte: Dados anteriores/Petição. Elaboração: DECOM. 189. Desse modo, para fins de início desta investigação, apurou-se que a margem de dumping da China alcançou US$ 2.285,48/t (dois mil duzentos e oitenta e cinco dólares estadunidenses e quarenta e oito centavos por tonelada). 5. DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO 5.1. Das importações 190. Neste item serão analisadas as importações brasileiras e o mercado brasileiro de telas hexagonais. O período de análise deve corresponder ao período considerado para fins de determinação do dano à indústria doméstica. 191. Para efeito da análise relativa ao início da investigação, considerou-se, de acordo com o § 4º do art. 48 do Decreto nº 8.058, de 2013, o período de outubro de 2020 a setembro de 2025, dividido da seguinte forma: ¸P1 - outubro de 2020 a setembro de 2021; ¸P2 - outubro de 2021 a setembro de 2022; ¸P3 - outubro de 2022 a setembro de 2023; ¸P4 - outubro de 2023 a setembro de 2024; e ¸P5 - outubro de 2024 a setembro de 2025. 192. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de telas hexagonais importadas pelo Brasil em cada período da investigação de indícios de dano, foram utilizados os dados de importação fornecidos pela RFB e referentes ao subitem 7314.41.00 da NCM, no qual são comumente classificadas essas telas. 193. O subitem da NCM no qual as telas hexagonais são normalmente classificadas englobam importações tanto de mercadorias enquadradas no escopo da presente investigação quanto de outros produtos. A partir da descrição do produto importado, foram realizadas depurações com o objetivo de identificação e consequente exclusão dos volumes importados que não se referissem ao produto objeto da investigação, como telas trançadas em outros formatos (losangular, quadrangular, etc), com larguras superiores a 100 mm ou com diâmetros do arame superiores a 2,15 mm, além de produtos identificados como fitas de arame.