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Diário Oficial da União · 28/09/2026 · pág. 51

DOU 28/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092800051 51 Nº 183, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 133, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, e a Portaria Coana nº 189, de 16 de abril de 2026, no âmbito de sua atuação na Gerência de Monitoramento de Habilitações de OEA (GHOEA), do Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 26302 do Portal Siscomex, declara: Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade Essencial, Importador, Exportador, GENERAL PRODUCTS INTERNACIONAL-EXPORTACAO E IMPORT LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 56.549.041/0001-96. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. AILSON ROSA SOARES E SILVA SEGUNDO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 134, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, e a Portaria Coana nº 189, de 16 de abril de 2026, no âmbito de sua atuação na Gerência de Monitoramento de Habilitações de OEA (GHOEA), do Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 26122 do Portal Siscomex, declara: Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade Essencial, Importador, Exportador, CSN MINERACAO S.A., inscrição no CNPJ sob nº 08.902.291/0001-15. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. AILSON ROSA SOARES E SILVA SEGUNDO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 135, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, e a Portaria Coana nº 189, de 16 de abril de 2026, no âmbito de sua atuação na Gerência de Monitoramento de Habilitações de OEA (GHOEA), do Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 25787 do Portal Siscomex, declara: Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade Essencial, Importador, Exportador, ANTILHAS EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 00.603.036/0001-60. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEONARDO AUGUSTO FERREIRA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 194, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ LUCRO PRESUMIDO. ATERRO SANITÁRIO. OPERAÇÃO. CONSTRUÇÃO OU IMPLANTAÇÃO. FORNECIMENTO DE MATERIAIS. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL DA RECEITA BRUTA. Na atividade de prestação de serviço de operação de aterro sanitário, a apuração da base de cálculo do IRPJ deve ser efetuada mediante a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta auferida. Por outro lado, na atividade de construção e implantação de aterro sanitário, cujos contratos de prestação de serviços prevejam o emprego de materiais a cargo da pessoa jurídica contratada, a apuração da base de cálculo do IRPJ deve ser efetuada mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta daí decorrente. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 34, DE 16 DE JANEIRO DE 2017. Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, § 6º; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15, caput, §§ 1º, inciso III, alínea "a", e 2º; Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 25; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR), arts. 518 e 519, §§ 1º, inciso III, alínea "a", e 3º (atual Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 591 e 592, inciso III, alínea "a", e § 2º); Decreto n.º 7.708, de 2 de abril de 2012, Capítulo 24; e Ato Declaratório Normativo Cosit n.º 6, de 13 de janeiro de 1997; e Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 34. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL RESULTADO PRESUMIDO. ATERRO SANITÁRIO. OPERAÇÃO. CONSTRUÇÃO OU IMPLANTAÇÃO. FORNECIMENTO DE MATERIAIS. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL DA RECEITA BRUTA. Na atividade de prestação de serviço de operação de aterro sanitário, a apuração da base de cálculo da CSLL deve ser efetuada mediante a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta auferida. Por outro lado, na atividade de construção e implantação de aterro sanitário, cujos contratos de prestação de serviços prevejam o emprego de materiais a cargo da pessoa jurídica contratada, a apuração da base de cálculo da CSLL deve ser efetuada mediante a aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta daí decorrente. Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, § 6º; Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, art. 6º, parágrafo único; Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15, § 1º, inciso III, alínea "a", e § 2º, e 20, caput; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29, inciso I; Decreto n.º 7.708, de 2 de abril de 2012, Capítulo 24; e Ato Declaratório Normativo Cosit n.º 6, de 13 de janeiro de 1997; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 3º; e Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 34. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6 12ª TURMA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 07/10/2026 a 07/10/2026 Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da Turma 12 da DRJ06 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, o interessado poderá encaminhar vídeo ou áudio com a sustentação oral, ou arquivo de texto contendo memorial, no prazo de até cinco dias contados da data da publicação. 2) A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio, limitado a 10 (dez) minutos de duração, conforme art. 19 da Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, publicada no DOU de 03 de abril de 2023, a ser enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3) Caso o patrono não tenha originalmente procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, deve providenciá-los e juntá-los aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 2023, e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo ou áudio da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos. 7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 22 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado. DIA 7 de Outubro de 2026, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): ALCYR VILARDI 1 - Processo nº: 13074.741994/2024-81 - Recorrente: FIGUEIRA INDUSTRIA E COMERCIO S/A - e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 13074.762683/2025-37 - Recorrente: CRIA SIM PRODUTOS DE HIGIENE LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 13074.764645/2025-19 - Recorrente: SERCOM LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 13074.766439/2025-43 - Recorrente: VOX LINE - CONTACT CENTER INTERMEDIACAO DE PEDIDOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 13074.766682/2025-61 - Recorrente: VILA REAL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MARILENE BENDENDO CARDOSO 6 - Processo nº: 11274.721023/2025-14 - Recorrente: SERVICOS DE ASSISTENCIA MEDICA E AMBULATORIAL SAMA S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 11274.721024/2025-69 - Recorrente: SERVICOS DE ASSISTENCIA MEDICA E AMBULATORIAL SAMA S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL ALCYR VILARDI Presidente da Turma DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9 11ª TURMA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 08/10/2026 a 08/10/2026 Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 11 Turma da DRJ09 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU. 2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt- br/servicos/defesas-e-recursos. 7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado. DIA 8 de Outubro de 2026, ÀS 08:00 HORAS Relator(a): EMERSON DA SILVA CABRAL 1 - Processo nº: 10920.722005/2026-14 - Recorrente: PERFECTA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL EMERSON DA SILVA CABRAL Presidente da Turma DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3 6ª TURMA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 08/10/2026 a 13/10/2026 Pauta de julgamento das sessões ordinárias da Turma 06 da DRJ03, destinadas à apreciação de impugnações e/ou manifestações de inconformidade, a serem realizadas nas datas abaixo relacionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo/áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU. 2) A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3) Caso o patrono não tenha procuração/substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.