DOU 28/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092800071 71 Nº 183, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO Nº 225/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência prévia Processo(s): 08228.029477/2023-19 - 08018.056933/2026-11 Interessada(s): ANGENORD EXALUS O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. VICTOR FRANK CORSO SEMPLE COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHOS DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Código: 701314 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0593267/2025 Interessado: CHOKI DEMA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017, Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou os documentos constantes no item 6 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 706933 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0597890/2025 Interessado: HANIEH NASIRI No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, do Art. 234, incisos II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 4, 5, 6 e 9, do Art. 5º e item 13 e Art. 56 e item 8 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 779769 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0660521/2025 Interessado: ANA MARIA BRITO DE PRENDES No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que a requerente não apresentou o comprovante de residência de onde residiu nos últimos 4 anos, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 785760 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo: 235881.0666272/2025 Interessado: PAMELA ISSA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e III da Lei nº 13.445/2017; Art. 233, inciso III e Parágrafo 2º do Decreto 9.199/2017. Código: 810535 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0689794/2025 Interessado: WADNER PAULINA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, inciso III do Decreto nº 9.199/2017. Código: 813628 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo: 235881.0692752/2025 Interessado: KHATERA NAAB No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199/2017. Código: 794894 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0675125/2025 Interessado: FEDERICO PENNA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 822226 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0701181/2026 Interessado: ROCIO LILIANA DA SILVA MERCADO ARIGHI No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 824361 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0703145/2026 Interessado: RIKENDY LAROSE No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado as certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, comprovante de residência, cópia do documento de viagem internacional completo e comprovante de situação cadastral do CPF e comprovante de redução de prazo. Código: 825402 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0704159/2026 Interessado: ARIFUL ISLAM No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, inciso III do Decreto nº 9.199/2017. Código: 819982 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0698964/2026 Interessado: SCHNAIDER BADETTE No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017, Arts. 221 e 234, inciso II do Decreto nº 9.199/2017. SARAH FERNANDA LEMOS SILVA Coordenadora-Geral COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 7.075, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: FANNY JACKELINE CAMPOS HERNANDEZ - F224533-L, natural da Venezuela, nascida em 9 de fevereiro de 1981, filha de Pedro Rafael Campos e de Francia Margarita Hernandez de Campos, residente no estado do Paraná (Processo nº 235881.0698312/2026) e WADSON DESIR - G282720-P, natural do Haiti, nascido em 20 de agosto de 1982, filho de Miguel Desir e de Elmina Remeus, residente no estado do Paraná (Processo nº 235881.0692695/2025). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 7.076, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020: resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo: CESARIO ARRAIS DA SILVA GOMES - natural de Guiné-Bissau, nascido em 29 de janeiro de 2018, filho de Arrais Fidelis da Silva Gomes e de Mariato Co, residente no estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0699212/2026). ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 7.077, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020: resolve: DECLARAR, a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: LUIZ EDUARDO AURICCHIO BOTTURA, nascido em 14 de dezembro de 1977, filho de Luiz Celio Bottura e de Maria Alice Auricchio Bottura por te adquirido a nacionalidade italiana (Processo nº 08084.006517/2024-17). ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO DESPACHO DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Código: 767.850 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0649533/2025. Interessado: RAYHAN KABIR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do(s) Art. 65, inciso III, IV da Lei 13.445/2017; Art. 221, 234, inciso V, do Decreto 9.199/2017; Art. 5, e Anexo I, Item 6, 13 da Portaria 623/2020. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO