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Diário Oficial da União · 28/09/2026 · pág. 72

DOU 28/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092800072 72 Nº 183, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DNN Nº 146, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 R e a q u i s i c a o _ N a c i o n a l i d a d e / D N N _ N a c i o n a l i d a d e / C P M I G / CG P M I G / D E M I G / S ENA JUS Assunto: Tornar sem efeito registro de Reaquisição Interessado: LUIZ EDUARDO AURICCHIO BOTTURA Processo nº: 08084.006517/2024-17 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Tornar sem efeito o registro inserido na Portaria nº 6.912, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2026, que declarou a reaquisição da nacionalidade brasileira, prevista no art. 12, § 5º, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma do art. 249 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, a LUIZ EDUARDO AURICCHIO BOTTURA, nascida em 14 de dezembro de 1977, filha de Luiz Celio Bottura e de Maria Alice Auricchio Bottura, nos termos do art.12, § 5º, da Constituição Federal. (Processo nº 08084.006517/2024-17). ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PARCERIAS E FINANÇAS DESPACHOS DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PARCERIAS E FINANÇAS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do art. 14 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, do Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016, resolve: Nº 2.257 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social LAR CASA BELA, com sede em Sorocaba/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 16.934.181/0001-63, conforme Despacho nº 2252/2026/COSCIP-OE/CGPF-Sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (37042258). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000337/2025-51. Nº 2.258 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE, EDUCACAO, ESPORTE E CULTURA - IBMEEC, com sede em Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 12.909.087/0001-01, conforme Despacho nº 2254/2026/COSCIP - O E / CG P F - Sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (37042969). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000591/2025-50. ANDRÉ PEREIRA CRESPO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA GABINETE DA PRESIDÊNCIA DESPACHO Nº 44, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Processo nº 08700.006264/2026-39 Assunto: Emenda Regimental do Regimento Interno do Cade Submeto a Proposta de Emenda ao Regimento Interno do Cade, anexo (SEI 1820994), para fins de abertura de consulta pública, no período de 23 de setembro a 06 de novembro de 2026, nos termos do art. 31 da Lei nº 9.784 de 1999 e do art. 231, parágrafo primeiro, do atual Regimento Interno do Cade à aprovação do Plenário. DESPACHO Nº 45, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Processo nº 08700.008983/2026-94 Assunto: Proposta de alteração da Resolução Cade nº 33/2022 Submeto a Proposta de Proposta de alteração da Resolução Cade nº 33/2022, anexo (SEI 1819468), para fins de abertura de consulta pública, no período de 23 de setembro a 06 de novembro de 2026, nos termos do art. 31 da Lei nº 9.784 de 1999 à aprovação do Plenário. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Presidente do Conselho Interino DESPACHO DECISÓRIO Nº 135/ASSTEC-PRES/PRES/CADE, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 Processo nº 08700.009090/2024-02 Embargos de Declaração no Acordo em Controle de Concentração nº 08700.009090/2024- 02 (apartados de acesso restrito nº 08700.009822/2024-56, 08700.009102/2024-91, 08700.000703/2026-08 e 08700.003011/2026-11) Embargante: Bimbo do Brasil Ltda. ("Bimbo") Advogados(as): Paulo Leonardo Casagrande, Francisco Niclós Negrão, Olavo Zago Chinaglia, Cristianne Saccab Zarzur e outros. VERSÃO PÚBLICA ÚNICA Com a realização, em 24.07.2026, do leilão aberto para a alienação da Marca Nutrella e dos demais ativos a ela associados, previsto na Cláusula 5.2.5 do Acordo em Controle de Concentrações ("ACC") (SEI 1626442 e 1625264, respectivamente de acesso público e restrito), a controvérsia suscitada nos embargos de declaração opostos pela Bimbo do Brasil Ltda. em 19.05.2026 (SEI 1755238 e 1755239, respectivamente de acesso público e restrito) perdeu supervenientemente seu objeto, razão pela qual RECONHEÇO A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DOS EMBARGOS, restando prejudicado o exame de seu mérito. É o despacho que submeto à homologação do Plenário. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Presidente do Conselho Interino DESPACHO ORDINATÓRIO DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Processo nº 08700.009216/2026-01 O PRESIDENTE INTERINO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, Diogo Thomson de Andrade, matrícula SIAPE nº 4481194, no uso da competência prevista na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e nos termos do artigo 5º, parágrafo 1º, do Decreto n. 5.992/2006, autoriza o seu afastamento do país para participar dos eventos "OECD Competition Week", em Paris, e "UNCTAD-PA LO P Cooperação Técnica e Capacitação em Concorrência e Proteção do Consumidor e Políticas", em Lisboa, entre os dias 6 e 15 de dezembro de 2026, incluído o trânsito, com ônus (Processo n. 08700.009216/2026-01). DIOGO THOMSON DE ANDRADE SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL Em 25 de setembro de 2026 Nº 1.263/2026 Ato de Concentração nº 08700.008900/2026-67. Requerentes: COFCO International Holding South America B.V., COFCO International Netherlands B.V., Viterra Bioenergia S.A., Miloran B.V. e Bunge Brasil Holdings B.V. Advogados: Ana Bátia Glenk, Sarah Fida Carneiro, Ana Clara Henriques, Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini e Isabella Neves Giorgi. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.264/2026 Ato de Concentração nº 08700.008825/2026-34. Requerentes: Neon Maple Parent Inc. e Payoneer Global Inc. Advogadas: Barbara Rosenberg, Maria Sampaio e Bruna Silveira de Alencar. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.265/2026 Ato de Concentração nº 08700.008664/2026-89. Requerentes: Tegma Cargas Especiais Ltda., TSS Holding S/A, Edson Issao Mori e Beatriz Tiyoko Mori Rezende. Advogados: Paolo Zupo Mazzucato, Pedro Zanotta e Dayane Garcia Lopes Criscuolo. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.266/2026 Ato de Concentração nº 08700.009020/2026-16. Partes: Schlumberger B.V. e King Holdings III, L.P. Advogados: Guilherme Favaro Ribas, Natália Oliveira Felix Rugeri, Marcelo Rizzo Napolitano e João Diwali Coelho de Lima. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.268/2026 Ato de Concentração nº 08700.009025/2026-31. Requerentes: Sendas Distribuidora S.A. e Centro de Conveniências Millennium Ltda. Advogados: Tiago Cortez, Marcelo Laplane, Renata Foizer, Ana Paula Paschoalini, Izabella Passos, Beatriz Kenchian e Gabriela Alegret. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.269/2026 Ato de Concentração nº 08700.009089/2026-31. Requerentes: Air France-KLM S.A, SAS AB, CL-S Holding Lux S.à.r.l e Lind Invest ApS. Advogados: Paola Pugliese, Milena Mundim, Julia Braga e Antonio Haddad Júnior. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.270/2026 Ato de Concentração nº 08700.009066/2026-27. Partes: Atlântica Hospitais e Participações S.A., Biocor Hospital de Doenças Cardiovasculares S.A. e Rede D'Or São Luiz S.A. Advogados: Ricardo Gaillard, Mayara Lins Ogea, Andressa Teixeira, Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann, Nathalie Rodrigues Frias, Ednei Nascimento da Silva e Clarice Maria Oliveira Paiva.. Decido pela aprovação sem restrições. FELIPE NEIVA MUNDIM Superintendente-Geral Substituto Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO RESOLUÇÃO CGEN Nº 53, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 Aprova Software correspondente à nova versão do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen. O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO - CGen, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, anexo à Portaria MMA nº 427, de 29 de setembro de 2016, e o que consta do processo nº 02000.011126/2026-82, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Software correspondente à nova versão do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen, denominada "SisGen 3.0.", contendo as funcionalidades necessárias ao cumprimento da legislação nacional de acesso e repartição de benefícios pelos usuários. Parágrafo único. As funcionalidades a que se refere o caput contemplam aquelas relacionadas: I - aos artigos 22-A, 22-B e 22-D do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016; e II - às seguintes Resoluções editadas pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen - após a disponibilização do SisGen nos termos da Portaria SecEx/CGen nº 01, de 03 de outubro de 2017: a) Resolução CGen nº 02, de 5 de outubro de 2016; b) Resolução CGen nº 26, de 25 de agosto de 2021; e c) Resolução CGen nº 28, de 25 de agosto de 2021. Art. 2º O CGen estabelece um período de ambientação dos usuários ao "SisGen 3.0.", pelo prazo de sessenta dias, a partir do dia 1º de outubro de 2026. § 1º Durante o período de ambientação de que trata o caput, software contendo as funcionalidades implementadas no SisGen 3.0. terá seu acesso liberado aos usuários para familiarização com as funcionalidades de que trata o art. 1º. § 2º A liberação do acesso ao software de que trata o § 1º não caracteriza a disponibilização do SisGen 3.0. por ato oficial da Secretaria-Executiva do CGen - SecEx/CGen. § 3º A publicação do ato oficial da SecEx/CGen que indique a disponibilização do SisGen 3.0. ocorrerá após decorrido o prazo estabelecido no caput deste artigo e também a conclusão da migração de dados para o SisGen 3.0. e dos respectivos ajustes técnicos testados e operacionais. § 4º A publicação do ato de que trata o § 3º constitui o marco para o início da contagem dos prazos relacionados à disponibilização das funcionalidades de que trata o art. 1º. § 5º A versão atual do SisGen permanecerá em pleno funcionamento até a disponibilização do SisGen 3.0., na forma dos §§ 3º e 4º, e após a disponibilização do SisGen 3.0. será mantida exclusivamente como repositório das informações nela registradas para fins de consulta e memória. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARINA M. PIMENTA Presidente do Conselho