DOU 28/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092800095 95 Nº 183, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PORTARIA SNPGB/MME Nº 231, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº 48610.203020/2026-26, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do "Projeto Tulipa - Projeto de Usina de Biometano Energisa Carambeí", no Município de Carambeí, Estado do Paraná, de titularidade da empresa LUREAN S.A., inscrita no CNPJ/MF nº 18.544.878/0001-53, detalhado no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º, inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da LUREAN S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 4º A LUREAN S.A. deverá informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, a entrada em operação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria. Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à RFB. Art. 7º A LUREAN S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO CABRAL DIAS DUTRA ANEXO . .MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA . .INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA . .PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . .Nome Empresarial: LUREAN S.A. .CNPJ: 18.544.878/0001-53 . .DADOS DO PROJETO . .Nome do Projeto: .Projeto Tulipa - Projeto de Usina de Biometano Energisa Carambeí . .Descrição do Projeto .Implantação de usina de biometano para processamento de até 400 t/dia de resíduos orgânicos agroindustriais por biodigestão anaeróbica, com produção de até 31.440 Nm³/dia de biometano, destinado ao fornecimento a consumidores industriais e ao abastecimento veicular. . .Número e data do ato de outorga de autorização, emitido pela ANP .Ofício 1222/2024/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ-e Data: 20/12/2024 . .Período de Execução .De 01/01/2026 a 31/01/2028 . .Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] .Carambeí/PR . .REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA . .Representante legal: Fábio Antonio Bertollo .CPF: 195.XXX.XXX-89 . .Representante legal: Luiz Fernando Valente Tomasini .CPF: 619.XXX.XXX-91 . .Representante legal: Andrey Phillipe Dijkinga .CPF: 050.XXX.XXX-80 . .Responsável técnico: Luiz Fernando Valente Tomasini .CPF: 619.XXX.XXX-91 . .Técnico Contábil : Rodolfo da Paixao Lima .CPF: 091.XXX.XXX-83 . .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) E DA COFINS-IMPORTAÇÃO (R$) . .Bens .R$ 76.396.650,45 . .Serviços .R$ 30.219.159,51 . .Outros .R$ 9.437.300,33 . .Total (1) .R$ 116.053.120,29 . .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO, DA COFINS E DA COFINS-IMPORTAÇÃO (R$) . .Bens .R$ 68.248.236,62 . .Serviços .R$ 27.423.896,33 . .Outros .R$ 9.223073,61 . .Total (2) .R$ 104.895.026,56 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.704, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 Processo nº: 48500.015994/2026-00. Interessado: listados nos Anexos I e II. Decisão: (i) indeferir os pedidos de estabelecimento do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito (STIR) para os empreendimentos do Anexo I; e (ii) indeferir o pedido de Alteração de Característica Técnica do STIR para os empreendimentos no Anexo II. A íntegra deste Despacho (e Anexos) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br. ANDRE MEISTER Superintendente-Adjunto Substituto DESPACHO Nº 3.716, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Processo nº: 48500.016789/2026-53. Interessado: Ferguminas Siderurgia Ltda., CNPJ 05.497.195/0001-40. Decisão: (i) alterar o regime de exploração da UTE Ferguminas, de Produção Independente para Autoprodução de Energia Elétrica, conforme discriminado no Anexo I deste Despacho. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br ANDRÉ MEISTER Superintendente-Adjunto Substituto DESPACHO Nº 3.728, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 Processo nº: 48500.906304/2019-94. Interessado: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 05.914.650/0001-66. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa 15.452, de 10 de setembro 2024. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. ANDRÉ MEISTER Superintendente- Adjunto Substituto DESPACHO Nº 3.738, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Processo nº: 48500.023312/2026-24. Interessado: AXIA Energia Nordeste S.A (CNPJ nº 33.541.368/0001-16). Decisão: reconsiderar a decisão exarada no Despacho nº 3.152, de 14 de agosto de 2026, com a substituição dos Anexos I e II do Despacho nº 3.152, de 14 de agosto de 2026, pelos Anexos I e II deste Ato. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br. ANDRÉ MEISTER Superintendente-Adjunto Substituto GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.717, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Processo nº: 48500.013416/2026-21. Interessado: Fótons de São Patrício Energias Renováveis S.A. (CNPJ nº 21.917.903/0001-01) e Fótons de Santa Dária Energias Renováveis S.A. (CNPJ nº 63.711.943/0001-42). Decisão: transferir a titularidade da autorização da Central Geradora Fotovoltaica UFV Fótons de São Patrício 01, CEG UFV.RS.CE.033232-1.01, da Fótons de São Patrício Energias Renováveis S.A. para a empresa Fótons de Santa Dária Energias Renováveis S.A.. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br. GUILHERME VIETA JUNQUEIRA Gerente Substituto DESPACHO Nº 3.723, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 Processo nº: 48500.902899/2021-23. Interessado: Listado no anexo. Decisão: Transferir a titularidade da autorização da UFV Fótons de São Claus 05, cadastrada sob o CEG UFV.RS.RN.049943-9.02. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em legislacao.aneel.gov.br. GUILHERME VIETA JUNQUEIRA Gerente Substituto DESPACHO Nº 3.734, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Processos nº: 48500.024875/2026-30 e 48500.024875/2026-30. Interessado: listado no Anexo. Decisão: Transferir a titularidade da autorização da UFV Fótons de Santa Conceição 05, CEG nº UFV.RS.PE.049891-2.01. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br. GUILHERME VIETA JUNQUEIRA Gerente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 3.725, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.027373/2026-61, decide: liberar a unidade geradora UG1, de 1.141,00 kW, da UTE Usina Biometano Campos Novos, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.RA.SC.076093- 5.01, localizada no município de Campos Novos no estado de Santa Catarina, de titularidade da Agric Adubos E Gestao De Residuos Industriais E Comerciais S.A., para início da operação em teste a partir de 25 de setembro de 2026, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.726, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.027773/2026-76, decide: liberar a unidade geradora UG1, de 629.367,00 kW, da UTE Novo Tempo Barcarena, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.PA.037898-4.01, localizada no município de Barcarena no estado do Pará, de titularidade da Celba 2 - Centrais Elétricas Barcarena S.A, para operação comercial com potência limitada à 610.000,00 kW, nos termos do §4º do art. 7º. da REN nº 1.029/2022, a partir de 25 de setembro de 2026. RAFAEL ERVILHA CAETANO