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Diário Oficial da União · 28/09/2026 · pág. 99

DOU 28/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092800099 99 Nº 183, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Pesca e Aquicultura SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 782, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca GABRIEL S, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira n° SC-0009176-9, na modalidade de permissionamento de Arrasto costeiro de fundo. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023, a Portaria n° 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria n° 439, de 09 de novembro de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa n° 03, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 606, de 23 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e o que consta no Processo n°00350.006502/2025-31, resolve: Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação de pesca GABRIEL S, de propriedade do Sr. MANOEL TEODORO DE SOUZA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira n° SC-0009176-9 e na Autoridade Marítima sob o n° 4410173189, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de pesca com Arrasto costeiro de fundo, para captura das espécies-alvo: Camarão sete-barbas (Penaeus kroyeri), Camarão santana (Pleoticus muelleri) e Camarão barba ruça (Artemesia longinaris), com área de operação no Mar territorial Sul/Sudeste e ZEE Sul/Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° 3.02.002, que corresponde à modalidade de Permissionamento 3.9, do Anexo III da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, tendo em vista o disposto no art. 34 da Portaria n° 606, de 23 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 2º A suspensão aplicada terá vigência até o final do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca - PROPESC ou até que o interessado requeira a reabertura do processo administrativo com o devido cumprimento das pendências. Art. 3º No período de suspensão, a embarcação de pesca GABRIEL S fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 4º Após o prazo final do PROPESC, caso não haja o cumprimento das pendências, a autorização será cancelada. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 783, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca FABIO COSTA I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº RS-0000594-4, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.004932/2025-18, resolve: PORTARIA SERMOP/MPA Nº 784, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Revoga a Portaria MPA Nº 777, de 21 de setembro de 2026, da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, que suspendeu a Autorização de Pesca da embarcação de pesca NICOLE, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira n° SC-000055-14, na modalidade de permissionamento de Arrasto costeiro de fundo. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023, a Portaria n° 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria n° 439, de 09 de novembro de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa n° 03, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 606, de 23 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e o que consta no Processo n° 00350.011263/2025-31, resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria Nº 777, de 21 de setembro de 2026, da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2026, que suspendeu a Autorização de Pesca da embarcação de pesca NICOLE, de propriedade do Sr. MANOEL TEODORO DE SOUZA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira n° SC-0000551- 4 e na Autoridade Marítima sob o n° 4430109834. Parágrafo único. A revogação de que trata o caput considera o requerimento de reabertura do Processo nº 00350.011263/2025-31 por parte do interessado com o encaminhamento da documentação pendente no âmbito do ordenamento pesqueiro. Art. 2º O processo de renovação da Autorização de Pesca da embarcação NICOLE seguirá o fluxo processual de análise conforme consta na Portaria nº 606, de 23 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação FABIO COSTA I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº RS-0000594-4 e na Autoridade Marítima sob o nº 461-008629-8, frota 2.08.001, modalidade 2.13 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Emalhe Costeiro Diversificado, espécies-alvo: Anchova (Pomatomus saltatrix), Corvina (Micropogonias furnieri), Pescada (Cynoscion guatucupa), Castanha (Umbrina canosai) e Abrótea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no litoral da região Sul e Sudeste, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no art. 44, inciso I, da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º No período de suspensão, a embarcação de pesca FABIO COSTA I fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MPO Nº 423, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados; de diversos órgãos do Poder Executivo Federal; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.799.024.050,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos I, II, alínea "c", e IV; § 2º, incisos I, II e III; § 3º, inciso V; e § 4º, inciso I, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, e no art. 53, § 2º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor da Câmara dos Deputados; de diversos órgãos do Poder Executivo Federal; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.799.024.050,00 (dois bilhões, setecentos e noventa e nove milhões, vinte e quatro mil e cinquenta reais) para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO MORETTI ANEXOS ÓRGÃO: 01000 - Câmara dos Deputados UNIDADE: 01101 - Câmara dos Deputados ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0034 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Legislativo 13.000.000 .Operações Especiais 0034 09HB Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Fe d e r a i s 01 846 13.000.000 0034 09HB 5664 Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - Em Brasília - DF 01 846 13.000.000 . . . .F .1- P ES .0 .91 .0 .1000 13.000.000 .TOTAL - FISCAL 13.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 13.000.000