DOMSP 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Sao Paulo - Municípios Atos Municipais
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2/24 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
ADOLFO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ADOLFO
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRONICO Nº 013/2026. PROCESSO Nº 059/2026.OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de medicamentos com custeio da emenda parlamentar nº 40350002, conforme descritivo. A Comissão Permanente de Licitações comunica aos interessados que o digníssimo Prefeito Municipal, Senhor Ricardo Di Giorgio Robles, homologar e adjudicar o item 41, do Pregão em epigrafe a empresa CIRURGICA OLIMPIO EIRELI LTDA, CNPJ: 01.140.868/0001-50, pelo valor Global de R$ 1.100,00; homologar e adjudicar os itens 02, 36 e 54, do Pregão em epigrafe a empresa AGLON COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 65.817.900/0001-71, pelo valor Global de R$ 12.442,40; homologar e adjudicar os itens 06, 23, 27, 30, 40, 42, 50, 55, 56 e 57, do Pregão em epigrafe a empresa DISTRIBUIDORA MEDICAL – LTDA, CNPJ: 20.227.692/0001-12, pelo valor Global de R$ 25.300,00; e homologar e adjudicar os itens 1, 3, 10, 17, 19, 20, 21, 22, 24, 26, 29, 32, 33, 37, 38, 39, 44, 46, 47, 48 e 53, do Pregão em epigrafe a empresa AVAREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CNPJ: 11.195.057/0001-00, pelo valor Global de R$ 31.412,40; e homologar e adjudicar os itens 4, 5, 7, 8, 9, 11, 12, 14, 15, 16, 25, 28, 31, 34, 35, 43, 45, 49, 51, 52 e 58 do Pregão em epigrafe a empresa SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 05.847.630/000110, pelo valor Global de R$ 63.341,00. Adolfo/SP, Ricardo Di Giorgio Robles, Prefeito.
EXTRATOS DE CONTRATOSEXTRATO DE CONTRATO 071/2026. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ADOLFO-SP-CNPJ/MF 45.140.431/0001-91. CONTRATADA: CIRURGICA OLIMPIO EIRELI LTDA, CNPJ: 01.140.868/0001-50. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Objeto: item 041: Contratação de empresa para fornecimento de medicamentos com custeio da emenda parlamentar nº 40350002, conforme descritivo. Assinatura: 24/09/2026. Vigência: 24/09/2027. Valor: R$ 1.100,00. Pagamento: 30 dias após emissão da nota fiscal. Adolfo, 24 de setembro de 2026. Ricardo Di Giorgio Robles – Prefeito. EXTRATO DE CONTRATO 072/2026. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ADOLFO-SP-CNPJ/MF 45.140.431/0001-91. CONTRATADA: AGLON COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 65.817.900/0001-71. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Objeto: itens 02, 36 e 54: Contratação de empresa para fornecimento de medicamentos com custeio da emenda parlamentar nº 40350002, conforme descritivo. Assinatura: 24/09/2026. Vigência: 24/09/2027. Valor: R$ 12.442,40. Pagamento: 30 dias após emissão da nota fiscal. Adolfo, 24 de setembro de 2026. Ricardo Di Giorgio Robles – Prefeito. EXTRATO DE CONTRATO 073/2026. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ADOLFO-SP-CNPJ/MF 45.140.431/0001-91. CONTRATADA: DISTRIBUIDORA MEDICAL – LTDA, CNPJ: 20.227.692/0001-12. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Objeto: os itens 06, 23, 27, 30, 40, 42, 50, 55, 56 e 57: Contratação de empresa para fornecimento de medicamentos com custeio da emenda parlamentar nº 40350002, conforme descritivo. Assinatura: 24/09/2026. Vigência: 24/09/2027. Valor: R$ 25.300,00. Pagamento: 30 dias após emissão da nota fiscal. Adolfo, 24 de setembro de 2026. Ricardo Di Giorgio Robles – Prefeito. EXTRATO DE CONTRATO 074/2026. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ADOLFO-SP-CNPJ/MF 45.140.431/0001-91. CONTRATADA: AVAREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CNPJ: 11.195.057/0001-00. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.Objeto: os itens 1, 3, 10, 17, 19, 20, 21, 22, 24, 26, 29, 32, 33, 37, 38, 39, 44, 46, 47, 48 e 53: Contratação de empresa para fornecimento de medicamentos com custeio da emenda parlamentar nº 40350002, conforme descritivo Assinatura: 24/09/2026. Vigência: 24/09/2027. Valor: R$ 31.412,40. Pagamento: 30 dias após emissão da nota fiscal. Adolfo, 24 de setembro de 2026. Ricardo Di Giorgio Robles – Prefeito. EXTRATO DE CONTRATO 075/2026. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ADOLFO-SP-CNPJ/MF 45.140.431/0001-91. CONTRATADA: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 05.847.630/0001-10. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Objeto: os itens 4, 5, 7, 8, 9, 11, 12, 14, 15, 16, 25, 28, 31, 34, 35, 43, 45, 49, 51, 52 e 58: Contratação de empresa para fornecimento de medicamentos com custeio da emenda parlamentar nº 40350002, conforme descritivo. Assinatura: 24/09/2026. Vigência: 24/09/2027. Valor: R$ 63.341,00. Pagamento: 30 dias após emissão da nota fiscal. Adolfo, 24 de setembro de 2026. Ricardo Di Giorgio Robles - Prefeito
AGUDOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS
AVISO DE LICITAÇÃO RETIFICADO PE N 035-2026AVISO DE LICITAÇÃO RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 035/2026 (Processo Administrativo n°. 6647/2026) PROCESSO LICITATÓRIO Nº 687/2026
TIPO: Menor Preço Global (Lote Único)
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução tecnológica integrada de gestão de trânsito, compreendendo sistema de processamento de multas, módulo web de atendimento ao público, talonário eletrônico de infrações (com PDAs e Impressoras portáteis) e módulo para registro de remoção de veículos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Agudos/SP. Data limite para o cadastramento das propostas: até as 09:50hrs do dia 13/10/2026.
DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 13/10/2026. HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 10:00HRS.
Volume 136, nº 181, Caderno Municípios, Atos Municipais, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 através do requisitos previstos na legislação aplicável e no respectivo Plano de no Setor de Compras Trabalho. Huelder Donizete Malagutti Ferreira - Prefeito Municipal.
O Edital completo encontra-se à disposição através do site agudos.licitapp.com.br e www.agudos.sp.gov.br e no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Agudos/SP, sito à Avenida Sargento Andirás, nº 183 – centro – CEP: 17.120-031. Para maiores informações – Telefone: (xx14) 3262-0606 / 3262-0608.
RETIFICAÇÃO TERMO DE FOMENTO Nº 18/2026RETIFICAÇÃO AO TERMO DE FOMENTO Nº 18/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES – APM DA EMEI PROF. EDINA DE PAULA HYSSA LUIZ, PARA EXECUÇÃO DE PROJETO VOLTADO AO PROGRAMA DIREITO DIRETO NA ESCOLA. Constitui objeto do presente Termo de Fomento a transferência de recursos financeiros oriundos do Programa “Dinheiro Direto na Escola”, para aplicação exclusiva em ações de manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica, com vistas a fortalecer a participação de comunidade e a autogestão escolar. A Administração Pública transferirá à APM o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinado à execução do objeto desta parceria. §1º O valor será repassado em parcela única, mediante depósito em conta específica vinculada à APM. §2º Toda movimentação financeira deverá ocorrer exclusivamente por meio eletrônico, observando-se o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014. O presente Termo de Fomento vigorará até 31 de dezembro de 2026. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Fomento correrão à conta da dotação orçamentária: 02.08.02 3.3.50.43.00 12.361.0010.2003.0000 01 220 000 608; 02.08.02 3.3.50.43.00 12.365.0010.2068.0000 01 212 000 609; 02.08.00 3.3.50.43.00 12.365.0010.2068.0000 01 213 000 610. Altinópolis/SP, 08 de setembro de 2026. Justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014, para celebração de Termo de Fomento destinado à execução do Programa “Dinheiro Direto na Escola” – PDDE Altinópolis, instituído pela Lei Municipal nº 2.327/2025. A inviabilidade de competição decorre da própria legislação municipal, que estabelece as Associações de Pais e Mestres – APMs, representativas das respectivas comunidades escolares, como unidades executoras do Programa e responsáveis pela aplicação e prestação de contas dos recursos. Assim, para cada unidade escolar, a entidade executora é determinada pela própria estrutura legal do Programa, inexistindo possibilidade de competição entre diferentes organizações da sociedade civil. A inexigibilidade fica condicionada ao atendimento dos demais requisitos previstos na legislação aplicável e no respectivo Plano de Trabalho. Huelder Donizete Malagutti Ferreira - Prefeito Municipal.
Agudos, quarta-feira, 23 de setembro de 2026. RAFAEL LIMA FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL
ALAMBARI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAMBARI
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 17/2026PREGÃO PRESENCIAL n. 17/2026 - PROC. ADM n. 103/2026 - Assunto: Registro de Preços para aquisições futuras de kits de doces a serem distribuídos aos alunos da rede municipal de ensino da Prefeitura de Alambari/SP, em comemoração à festa do dia das crianças. O Prefeito Municipal de Alambari, no uso das suas atribuições legais e em atendimento ao inciso IV do artigo 71 da Lei Federal n.º 14.133/21, ADJUDICA e HOMOLOGA, declarando como vencedora a participante: - IFM COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, quanto ao lote único, no valor total global de R$ 24.998,50. Alambari/SP, 25 de setembro de 2026. JOÃO PAULO DANTAS PINTO. Prefeito Municipal.
ALTINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTINÓPOLIS
RETIFICAÇÃO TERMO DE FOMENTO Nº 25/2026RETIFICAÇÃO AO TERMO DE FOMENTO Nº 25/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES – APM DA EMEF PADRE GERALDO TROSSEL, PARA A EXECUÇÃO DE PROJETO VOLTADO AO PROGRAMA DIREITO DIRETO NA ESCOLA. Constitui objeto do presente Termo de Fomento a transferência de recursos financeiros oriundos do Programa “Dinheiro Direto na Escola”, para aplicação exclusiva em ações de manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica, com vistas a fortalecer a participação de comunidade e a autogestão escolar. A Administração Pública transferirá à APM o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado à execução do objeto desta parceria. §1º O valor será repassado em parcela única, mediante depósito em conta específica vinculada à APM. §2º Toda movimentação financeira deverá ocorrer exclusivamente por meio eletrônico, observando-se o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014. O presente Termo de Fomento vigorará até 31 de dezembro de 2026. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Fomento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.08.02 3.3.50.43.00 12.361.0010.2003.0000 01 220 000 608; 02.08.02 3.3.50.43.00 12.365.0010.2068.0000 01 212 000 609; 02.08.00 3.3.50.43.00 12.365.0010.2068.0000 01 213 000 610. Altinópolis/SP, 08 de setembro de 2026. Justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014, para celebração de Termo de Fomento destinado à execução do Programa “Dinheiro Direto na Escola” – PDDE Altinópolis, instituído pela Lei Municipal nº 2.327/2025. A inviabilidade de competição decorre da própria legislação municipal, que estabelece as Associações de Pais e Mestres – APMs, representativas das respectivas comunidades escolares, como unidades executoras do Programa e responsáveis pela aplicação e prestação de contas dos recursos. Assim, para cada unidade escolar, a entidade executora é determinada pela própria estrutura legal do Programa, inexistindo possibilidade de competição entre diferentes organizações da sociedade civil. A inexigibilidade fica condicionada ao atendimento dos demais requisitos previstos na legislação aplicável e no respectivo Plano de Trabalho. Huelder Donizete Malagutti Ferreira - Prefeito Municipal
RETIFICAÇÃO TERMO DE FOMENTO Nº 19/2026RETIFICAÇÃO AO TERMO DE FOMENTO Nº 19/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES – APM DA EMEI PROFESSORA AMARILIS CALIL JARDIM, PARA EXECUÇÃO DE PROJETO VOLTADO AO PROGRAMA DIREITO DIRETO NA ESCOLA. Constitui objeto do presente Termo de Fomento a transferência de recursos financeiros oriundos do Programa “Dinheiro Direto na Escola”, para aplicação exclusiva em ações de manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica, com vistas a fortalecer a participação de comunidade e a autogestão escolar. A Administração Pública transferirá à APM o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinado à execução do objeto desta parceria. §1º O valor será repassado em parcela única, mediante depósito em conta específica vinculada à APM. §2º Toda movimentação financeira deverá ocorrer exclusivamente por meio eletrônico, observando-se o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014. O presente Termo de Fomento vigorará até 31 de dezembro de 2026. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Fomento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.08.02 3.3.50.43.00 12.361.0010.2003.0000 01 220 000 608; 02.08.02 3.3.50.43.00 12.365.0010.2068.0000 01 212 000 609; 02.08.00 3.3.50.43.00 12.365.0010.2068.0000 01 213 000 610. Altinópolis/SP, 08 de setembro de 2026. Justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014, para celebração de Termo de Fomento destinado à execução do Programa “Dinheiro Direto na Escola” – PDDE Altinópolis, instituído pela Lei Municipal nº 2.327/2025. A inviabilidade de competição decorre da própria legislação municipal, que estabelece as Associações de Pais e Mestres – APMs, representativas das respectivas comunidades escolares, como unidades executoras do Programa e responsáveis pela aplicação e prestação de contas dos recursos. Assim, para cada unidade escolar, a entidade executora é determinada pela própria estrutura legal do Programa, inexistindo possibilidade de competição entre diferentes organizações da sociedade civil. A inexigibilidade fica condicionada ao atendimento dos demais requisitos previstos na legislação aplicável e no respectivo Plano de Trabalho. Huelder Donizete Malagutti Ferreira - Prefeito Municipal.
RETIFICAÇÃO TERMO DE FOMENTO Nº 17RETIFICAÇÃO AO TERMO DE FOMENTO Nº 17/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES – APM DA EMEI MONTEIRO LOBATO, PARA EXECUÇÃO DE PROJETO VOLTADO AO PROGRAMA DIREITO DIRETO NA ESCOLA. Constitui objeto do presente Termo de Fomento a transferência de recursos financeiros oriundos do Programa “Dinheiro Direto na Escola”, para aplicação exclusiva em ações de manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica, com vistas a fortalecer a participação de comunidade e a autogestão escolar. A Administração Pública transferirá à APM o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinado à execução do objeto desta parceria. §1º O valor será repassado em parcela única, mediante depósito em conta específica vinculada à APM. §2º Toda movimentação financeira deverá ocorrer exclusivamente por meio eletrônico, observando-se o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014. O presente Termo de Fomento vigorará até 31 de dezembro de 2026. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Fomento correrão à conta da dotação orçamentária: 02.08.02 3.3.50.43.00 12.361.0010.2003.0000 01 220 000 608; 02.08.02 3.3.50.43.00 12.365.0010.2068.0000 01 212 000 609; 02.08.00 3.3.50.43.00 12.365.0010.2068.0000 01 213 000 610. Altinópolis/SP, 08 de setembro de 2026. Justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014, para celebração de Termo de Fomento destinado à execução do Programa “Dinheiro Direto na Escola” – PDDE Altinópolis, instituído pela Lei Municipal nº 2.327/2025. A inviabilidade de competição decorre da própria legislação municipal, que estabelece as Associações de Pais e Mestres – APMs, representativas das respectivas comunidades escolares, como unidades executoras do Programa e responsáveis pela aplicação e prestação de contas dos recursos. Assim, para cada unidade escolar, a entidade executora é determinada pela própria estrutura legal do Programa, inexistindo possibilidade de competição entre diferentes organizações da sociedade civil. A inexigibilidade fica condicionada ao atendimento dos demais
RETIFICAÇÃO TERMO DE FOMENTO Nº 20/2026RETIFICAÇÃO AO TERMO DE FOMENTO Nº 20/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES – APM DA EMEI EMIRENA VIEIRA DA FONSECA DE FIGUEIREDO PARA EXECUÇÃO DE PROJETO VOLTADO AO PROGRAMA DIREITO DIRETO NA ESCOLA. Constitui objeto do presente Termo de Fomento a transferência de recursos financeiros oriundos do Programa “Dinheiro Direto na Escola”, para aplicação exclusiva em ações de manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica, com vistas a fortalecer a participação de comunidade e a autogestão escolar. A Administração Pública transferirá à APM o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinado à execução do objeto desta parceria. §1º O valor será repassado em parcela única, mediante depósito em conta específica vinculada à APM. §2º Toda movimentação financeira deverá ocorrer exclusivamente por meio eletrônico, observando-se o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014. O presente Termo de Fomento vigorará até 31 de dezembro de 2026. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Fomento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.08.02 3.3.50.43.00 12.361.0010.2003.0000 01 220 000 608; 02.08.02 3.3.50.43.00 12.365.0010.2068.0000 01 212 000 609; 02.08.00 3.3.50.43.00 12.365.0010.2068.0000 01 213 000 610. Altinópolis/SP, 08 de setembro de 2026. Justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014, para celebração de Termo de Fomento destinado à execução do Programa “Dinheiro Direto na Escola” – PDDE Altinópolis, instituído pela Lei Municipal nº 2.327/2025. A inviabilidade de competição decorre da própria legislação municipal, que estabelece as Associações de Pais e Mestres – APMs, representativas das respectivas comunidades escolares, como unidades executoras do Programa e responsáveis pela aplicação e prestação de contas dos
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