DOMSP 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Sao Paulo - Municípios Atos Municipais
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3/24 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Municípios, Atos Municipais, segunda-feira, 28 de setembro de 2026
recursos. Assim, para cada unidade escolar, a entidade executora é determinada pela própria estrutura legal do Programa, inexistindo possibilidade de competição entre diferentes organizações da sociedade civil. A inexigibilidade fica condicionada ao atendimento dos demais requisitos previstos na legislação aplicável e no respectivo Plano de Trabalho. Huelder Donizete Malagutti Ferreira - Prefeito Municipal.
RETIFICAÇÃO TERMO DE FOMENTO Nº 21/2026RETIFICAÇÃO AO TERMO DE FOMENTO Nº 21/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES – APM DA EMEFEI “ERMELINDA ROSALINA SAMMARCO DE FIGUEIREDO”, PARA EXECUÇÃO DE PROJETO VOLTADO AO PROGRAMA DIREITO DIRETO NA ESCOLA. Constitui objeto do presente Termo de Fomento a transferência de recursos financeiros oriundos do Programa “Dinheiro Direto na Escola”, para aplicação exclusiva em ações de manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica, com vistas a fortalecer a participação de comunidade e a autogestão escolar. A Administração Pública transferirá à APM o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinado à execução do objeto desta parceria. §1º O valor será repassado em parcela única, mediante depósito em conta específica vinculada à APM. §2º Toda movimentação financeira deverá ocorrer exclusivamente por meio eletrônico, observando-se o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014. O presente Termo de Fomento vigorará até 31 de dezembro de 2026. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Fomento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.08.02 3.3.50.43.00 12.361.0010.2003.0000 01 220 000 608; 02.08.02 3.3.50.43.00 12.365.0010.2068.0000 01 212 000 609; 02.08.00 3.3.50.43.00 12.365.0010.2068.0000 01 213 000 610. Altinópolis/SP, 08 de setembro de 2026. Justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014, para celebração de Termo de Fomento destinado à execução do Programa “Dinheiro Direto na Escola” – PDDE Altinópolis, instituído pela Lei Municipal nº 2.327/2025. A inviabilidade de competição decorre da própria legislação municipal, que estabelece as Associações de Pais e Mestres – APMs, representativas das respectivas comunidades escolares, como unidades executoras do Programa e responsáveis pela aplicação e prestação de contas dos recursos. Assim, para cada unidade escolar, a entidade executora é determinada pela própria estrutura legal do Programa, inexistindo possibilidade de competição entre diferentes organizações da sociedade civil. A inexigibilidade fica condicionada ao atendimento dos demais requisitos previstos na legislação aplicável e no respectivo Plano de Trabalho. Huelder Donizete Malagutti Ferreira - Prefeito Municipal.
RETIFICAÇÃO TERMO DE FOMENTO Nº 22/2026RETIFICAÇÃO AO TERMO DE FOMENTO Nº 22/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES – APM DA EMEFEI PROF. CARMEM MIGUEL VICARI, PARA A EXECUÇÃO DE PROJETO VOLTADO AO PROGRAMA DIREITO DIRETO NA ESCOLA. Constitui objeto do presente Termo de Fomento a transferência de recursos financeiros oriundos do Programa “Dinheiro Direto na Escola”, para aplicação exclusiva em ações de manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica, com vistas a fortalecer a participação de comunidade e a autogestão escolar. A Administração Pública transferirá à APM o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinado à execução do objeto desta parceria. §1º O valor será repassado em parcela única, mediante depósito em conta específica vinculada à APM. §2º Toda movimentação financeira deverá ocorrer exclusivamente por meio eletrônico, observando-se o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014. O presente Termo de Fomento vigorará até 31 de dezembro de 2026. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Fomento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.08.02 3.3.50.43.00 12.361.0010.2003.0000 01 220 000 608; 02.08.02 3.3.50.43.00 12.365.0010.2068.0000 01 212 000 609; 02.08.00 3.3.50.43.00 12.365.0010.2068.0000 01 213 000 610. Altinópolis/SP, 08 de setembro de 2026. Justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014, para celebração de Termo de Fomento destinado à execução do Programa “Dinheiro Direto na Escola” – PDDE Altinópolis, instituído pela Lei Municipal nº 2.327/2025. A inviabilidade de competição decorre da própria legislação municipal, que estabelece as Associações de Pais e Mestres – APMs, representativas das respectivas comunidades escolares, como unidades executoras do Programa e responsáveis pela aplicação e prestação de contas dos recursos. Assim, para cada unidade escolar, a entidade executora é determinada pela própria estrutura legal do Programa, inexistindo possibilidade de competição entre diferentes organizações da sociedade civil. A inexigibilidade fica condicionada ao atendimento dos demais requisitos previstos na legislação aplicável e no respectivo Plano de Trabalho. Huelder Donizete Malagutti Ferreira - Prefeito Municipal.
RETIFICAÇÃO TERMO DE FOMENTO Nº 23/2026RETIFICAÇÃO AO TERMO DE FOMENTO Nº 23/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES – APM DA EMEFEI ANA LÚCIA FELIPE PENTEADO FERREIRA, PARA A EXECUÇÃO DE PROJETO VOLTADO AO PROGRAMA DIREITO DIRETO NA ESCOLA. Constitui objeto do presente Termo de Fomento a transferência de recursos financeiros oriundos do Programa “Dinheiro Direto na Escola”, para aplicação exclusiva em ações de manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica, com vistas a fortalecer a participação de comunidade e a autogestão escolar. A Administração Pública transferirá à APM o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinado à execução do objeto desta parceria. §1º O valor será repassado em parcela única, mediante depósito em conta específica vinculada à APM. §2º Toda movimentação financeira deverá ocorrer exclusivamente por meio eletrônico, observando-se o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014. O presente Termo de Fomento vigorará até 31 de dezembro de 2026. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Fomento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.08.02 3.3.50.43.00 12.361.0010.2003.0000 01 220 000 608; 02.08.02 3.3.50.43.00 12.365.0010.2068.0000 01 212 000 609; 02.08.00 3.3.50.43.00 12.365.0010.2068.0000 01 213 000 610. Altinópolis/SP, 08 de setembro de 2026. Justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014, para celebração de Termo de Fomento destinado à execução do Programa “Dinheiro Direto na Escola” – PDDE Altinópolis, instituído pela Lei Municipal nº 2.327/2025. A
inviabilidade de competição decorre da própria legislação municipal, que estabelece as Associações de Pais e Mestres – APMs, representativas das respectivas comunidades escolares, como unidades executoras do Programa e responsáveis pela aplicação e prestação de contas dos recursos. Assim, para cada unidade escolar, a entidade executora é determinada pela própria estrutura legal do Programa, inexistindo possibilidade de competição entre diferentes organizações da sociedade civil. A inexigibilidade fica condicionada ao atendimento dos demais requisitos previstos na legislação aplicável e no respectivo Plano de Trabalho. Huelder Donizete Malagutti Ferreira - Prefeito Municipal
RETIFICAÇÃO TERMO DE FOMENTO Nº 24/2026RETIFICAÇÃO AO TERMO DE FOMENTO Nº 24/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES – APM DA EMEFEI ALAYDE DE FIGUEIREDO PALMA CANASSA, PARA A EXECUÇÃO DE PROJETO VOLTADO AO PROGRAMA DIREITO DIRETO NA ESCOLA. Constitui objeto do presente Termo de Fomento a transferência de recursos financeiros oriundos do Programa “Dinheiro Direto na Escola”, para aplicação exclusiva em ações de manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica, com vistas a fortalecer a participação de comunidade e a autogestão escolar. A Administração Pública transferirá à APM o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinado à execução do objeto desta parceria. §1º O valor será repassado em parcela única, mediante depósito em conta específica vinculada à APM. §2º Toda movimentação financeira deverá ocorrer exclusivamente por meio eletrônico, observando-se o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014. O presente Termo de Fomento vigorará até 31 de dezembro de 2026. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Fomento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.08.02 3.3.50.43.00 12.361.0010.2003.0000 01 220 000 608; 02.08.02 3.3.50.43.00 12.365.0010.2068.0000 01 212 000 609; 02.08.00 3.3.50.43.00 12.365.0010.2068.0000 01 213 000 610. Altinópolis/SP, 08 de setembro de 2026. Justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014, para celebração de Termo de Fomento destinado à execução do Programa “Dinheiro Direto na Escola” – PDDE Altinópolis, instituído pela Lei Municipal nº 2.327/2025. A inviabilidade de competição decorre da própria legislação municipal, que estabelece as Associações de Pais e Mestres – APMs, representativas das respectivas comunidades escolares, como unidades executoras do Programa e responsáveis pela aplicação e prestação de contas dos recursos. Assim, para cada unidade escolar, a entidade executora é determinada pela própria estrutura legal do Programa, inexistindo possibilidade de competição entre diferentes organizações da sociedade civil. A inexigibilidade fica condicionada ao atendimento dos demais requisitos previstos na legislação aplicável e no respectivo Plano de Trabalho. Huelder Donizete Malagutti Ferreira - Prefeito Municipal
RETIFICAÇÃO TERMO DE FOMENTO Nº 26/2026RETIFICAÇÃO AO TERMO DE FOMENTO Nº 26/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES – APM DA EMEF CORONEL JOAQUIM DA CUNHA, PARA A EXECUÇÃO DE PROJETO VOLTADO AO PROGRAMA DIREITO DIRETO NA ESCOLA. Constitui objeto do presente Termo de Fomento a transferência de recursos financeiros oriundos do Programa “Dinheiro Direto na Escola”, para aplicação exclusiva em ações de manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica, com vistas a fortalecer a participação de comunidade e a autogestão escolar. A Administração Pública transferirá à APM o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado à execução do objeto desta parceria. §1º O valor será repassado em parcela única, mediante depósito em conta específica vinculada à APM. §2º Toda movimentação financeira deverá ocorrer exclusivamente por meio eletrônico, observando-se o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014. O presente Termo de Fomento vigorará até 31 de dezembro de 2026. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Fomento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.08.02 3.3.50.43.00 12.361.0010.2003.0000 01 220 000 608; 02.08.02 3.3.50.43.00 12.365.0010.2068.0000 01 212 000 609; 02.08.00 3.3.50.43.00 12.365.0010.2068.0000 01 213 000 610. Altinópolis/SP, 08 de setembro de 2026. Justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014, para celebração de Termo de Fomento destinado à execução do Programa “Dinheiro Direto na Escola” – PDDE Altinópolis, instituído pela Lei Municipal nº 2.327/2025. A inviabilidade de competição decorre da própria legislação municipal, que estabelece as Associações de Pais e Mestres – APMs, representativas das respectivas comunidades escolares, como unidades executoras do Programa e responsáveis pela aplicação e prestação de contas dos recursos. Assim, para cada unidade escolar, a entidade executora é determinada pela própria estrutura legal do Programa, inexistindo possibilidade de competição entre diferentes organizações da sociedade civil. A inexigibilidade fica condicionada ao atendimento dos demais requisitos previstos na legislação aplicável e no respectivo Plano de Trabalho. Huelder Donizete Malagutti Ferreira- Prefeito Municipal.
ALUMÍNIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO
EXTRATOEXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (CARONA) Processo nº: 007.00006494/2026-96 – Processo SEI 007.000295182025-02-Patrulha Agrícola Processo Administrativo-Prefeitura Municipal de Alumínio-2037/2026 Ata de Registro de Preços: DA nº 5/2026 Órgão Gerenciador: Governo do Estado de São Paulo – Secretaria de Abastecimento - Órgão Participante / Carona: Prefeitura Municipal de Alumínio - Detentor da Ata (Fornecedor): Centro Oeste Implementos para Transportes Ltda. CNPJ nº 25.521.683/0001-53 - Objeto: Aquisição de motoniveladora – Modelo SANY STG190C8- Valor Total Aderido: R$ 510.000,00- Fundamentação Legal: Art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021. Data da Assinatura: 25/09/2026 - Ana Paula de Cássia Netto- Prefeita
Extrato de Termo de Acordo e Transação Administrativa - Partes: Prefeitura Municipal de Alumínio e CM ORATHES CONFECÇÕES ME. Objeto: Termo de Acordo e Transação Administrativa com concessão de desconto
e parcelamento de débito, com fundamento no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, no artigo 151, caput e parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 26 do Decreto – Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), e no Parecer Jurídico nº 084/2026 da Assessoria Jurídica Municipal - Valor Total: R$ 498.328,00. Data de Assinatura: 11/09/2026. Ana Paula de Cássia Netto- Prefeita
AMERICANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA
RELAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATOS E ATASRELAÇÃO DE EXTRATOS DE CONTRATOS, ADITAMENTOS CONTRATUAIS e ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS nos quais figuram como contratante a Prefeitura Municipal de Americana, que contém o número do processo administrativo, o nome ou a razão social do contratado, o objeto, a vigência, o valor, a dotação orçamentária (ou base legal da receita) e a data.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO: Cad. 447/26, PE 030/22, PF 5.383/22, Connect Services Ltda, Sexto aditamento ao Contrato para a "prestação de serviços de limpeza no prédio do paço municipal e contencioso civil, com fornecimento de mão de obra, produtos de limpeza e higienização, materiais e equipamentos". Motivo do aditamento: Renovação do prazo e valor; acréscimo (R$ 45.670,44) e pagamento do benefício "Cesta Básica II" (R$ 34.020,00), 12 meses, R$ 448.485,00, 3.3.90.39.00, 22-09-2026; SECRETARIA DE SAÚDE: Cad. 448/26, PP 049/23, PF 10.909/23, Vision Net Ltda, Terceiro aditamento ao Contrato para a prestação de serviços de instalação e rastreamento da frota veicular da secretaria de saúde. Motivo do adiantamento: Reprogramação do objeto: Acréscimo (R$ 408,48), R$ 12.254,40, 02.14.02-3.3.90.39.00, 23-09-2026;
Eu, Maria da Graça Fontana Cuaino, matrícula 2496, elaborei e conferi o presente edital. Eu, José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores, Secretário Adjunto de Administração, autorizei a publicação oficial. Americana, 25 de Setembro de 2026.
AMPARO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
COMUNICADO DE ANULAÇÃO - PE 19-2026LICITAÇÃO: Processo de Compras Nº 2026/00330 - ÓRGÃO:- Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Amparo/SP - SAAE. MODALIDADE: PREGÃO Nº 19/2026 (Eletrônico). OBJETO: Aquisição de veículos automotores novos, zero quilômetro, ano de fabricação/modelo do ano em que for realizada a entrega ou superior destinados ao serviço autônomo de água e esgotos de amparo - saae amparo, conforme as especificações técnicas, quantidades, condições de fornecimento, obrigações, prazos, critérios de recebimento e demais exigências estabelecidas neste edital e no termo de referência. COMUNICADO DE ANULAÇÃO: Como sendo a síntese do necessário, comunica-se que Fica confirmada e tornada definitiva a anulação integral do Pregão Eletrônico nº 19/2026, em razão de inconsistências insanáveis verificadas na parametrização do sistema eletrônico BBMNet, que comprometeram a correspondência entre a disputa realizada, o edital e o termo de referência. bem como a autorizada a adoção das medidas necessárias à instauração e nova publicação do procedimento para contratação do objeto original, condicionada à prévia revisão e conferência da documentação e da parametrização nas plataformas eletrônicas. O inteiro teor da decisão acima encontra-se disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no endereço https://pncp.gov.br/app/editais/43467992000174/2026/187, na plataforma - BBMNET e no site do SAAE, no endereço https://frequencia.com.br/up saae/anexo/1790340677419.pdf. Publique-se. Amparo, 24 de setembro de 2026.
FERNANDA TEIXEIRA Superintendente SAAE Amparo
APARECIDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA
AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 070/2026O Município de Aparecida/SP, torna público a abertura de Dispensa pelo menor preço. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA MÁQUINA DE CAFÉ, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÕES: às 10h do dia 01/10/2026. ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO: [email protected]. Informações: (12) 31044011 e [email protected]. O Edital na integra está disponível no Portal da Transparência - site: www.aparecida.sp.gov.br. JOSÉ LUIZ RODRIGUES - Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2026 - MENOR PREÇOOBJETO: AQUISIÇÃO DE CAPAS TÁTICAS MODULARES DESTINADAS PARA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. O município de Aparecida, SP, torna público a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico do tipo menor preço, a ser realizado no sistema de Licitações Públicas da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. Recebimento das propostas até as 8h59min do dia 08/10/2026. Abertura sessão disputa 9h30min do dia 08/10/2026. Informações: 12 3104-4011 ou [email protected]. Edital disponível no site: www.aparecida.sp.gov.br. JOSÉ LUIZ RODRIGUES - Prefeito Municipal
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