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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 65

DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

65 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal Diego Gonçalves Aderne, RF nº 805.710-9, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar no período de 01 de setembro de 2026 a 30 de novembro de 2026, as atividades de acompanhamento diário das denúncias espontâneas apresentadas através do Sistema Conformidade e constituição através de AIIs dos créditos tributários correspondentes, acompanhamento e atendimento das demandas referentes à malha Retificação PGDAS.

SQL: 101.260.0059-9

SQL nº: 072.131.0102-1

Contribuinte: MARIA ELIZABETE ALVES FERREIRA

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial por falta de objeto. Foi apresentado comprovante de pagamento de ITCMD, de competência estadual.

CPF nº: XXX.884.968-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

São Paulo, 25 DE SETEMBRO DE 2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (nº 50.895/ 2009).

MARCELO BARTOLOZI GRAGNANO

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º possuem um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação prevista para DISNA nos itens 1, 6 e 10 da Tabela Anexa II, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso I do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019;

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 22/04/2026; vencimento da 1ª prestação ou parcela única em: 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

Diretor de Divisão

DITBI

EQUIPE COORDENADOR

3. Em cumprimento ao disposto no artigo 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE , alterando-se as áreas construída e ocupada para 180 m². 4. O contribuinte alega, em síntese, que o imóvel possui área construída de 165,32 m², área ocupada de 179,37 m², ambas conforme a planta apresentada, e área de terreno de 342,55 m². 4.1. Do cotejo da planta apresentada com as imagens do imóvel disponíveis na rede mundial de computadores, conclui-se assistir parcial razão ao contribuinte.

Despacho indeferido | Documento: 165850333

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades, objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019;

Despacho indeferido PROCESSO: 6017.2026/0073165-9 ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI INTERESSADO: Luciana Carminhola Lourenço e Raquel Fonseca de Oliveira Reino (procuradora)

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

SQL: 083.022.0420-1

NÚCLEO AFTM 22

A área construída não computável, contudo, integra a área construída bruta do imóvel, considerada para fins tributários, nos termos do artigo 28 do Anexo Único do Decreto nº 52.884/ 2011. Desse modo, a área construída tributável corresponde a 179,37 m² (165,32 m² + 14,05 m²), arredondada para 180 m², nos termos da legislação. Como a edificação possui apenas um pavimento, essa é também a área ocupada.

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da DAMSP nº 56.977.907-3, referente ao imóvel objeto da matrícula nº 187.945 do 10º Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rua Cunha Gago, nº 717, apartamento 410 da Torre B, Pinheiros, em razão da ausência de retificação da escritura de compra e venda lavrada no 6º Tabelionato de Notas da Comarca de Campinas, para que nela conste o SQL individual correto do imóvel.

Decisão Tributária | Documento: 165796128

Referência: Processo SEI nº 6021.2026/0051034-4

CCM nº: 4.364.784-7

Interessado: ALINE SILVA CORREA CAVALCANTE

4.2. Nos termos do artigo 96, § 1º, inciso I, do Anexo Único do Decreto nº 52.884/2011, a área do terreno deve ser obtida da matrícula do Cartório de Registro de Imóveis competente.

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS

  1. À vista do parecer consignado no doc. 165795975 do processo SEI nº 6021.2026/0051034-4, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 005.846.372-0, 005.885.383-9, 005.888.125-5, 005.900.721-4, 005.942.598-9, 005.928.546-0, 005.928.545-1 e 005.928.544-3.

Entretanto, a área apurada a partir da descrição geométrica constante da matrícula nº 42.347 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo perfaz 167,90 m², divergindo tanto daquela registrada no Cadastro Imobiliário Fiscal quanto dos 342,55 m² indicados pelo contribuinte.

Portaria | Documento: 165850905

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS

Embora a estimativa obtida por meio de imagens aéreas indique área de terreno consideravelmente superior à cadastrada, a expressiva divergência em relação à descrição constante da matrícula impede, neste momento, a alteração cadastral pretendida. Para tanto, faz-se necessário o adequado levantamento planimétrico e a correspondente retificação da descrição geométrica do terreno no fólio real.

  1. O contribuinte teve seus códigos de TRSS cancelados retroativamente ao início de suas atividades.

PORTARIA SF/DEFIS nº 43, de 25 de setembro de 2026.

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividades enquadradas no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/ SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais,

  1. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII e, a seguir, retorne ao Departamento Fiscal - FISC.

Dessa forma, não cabe a retificação da área do terreno nos termos pretendidos pelo contribuinte.

NÚCLEO AFTM 26

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

Decisão Tributária | Documento: 165787645 DECISÃO TRIBUTÁRIA

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 10.235/ 1986 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022

RESOLVE:

Processo: 6017.2026/0028783-0

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991