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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 66

DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

66 – São Paulo, 71 (246)

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(Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

2.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeitos passivos do imóvel: GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS, CPF nº XXX.738.618-XX e DIRCE REGINA LEONARDI DOS SANTOS, CPF nº XXX.062.818-XX , consoante a matrícula nº 52.387 do 12º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

7. PRAZO RECURSAL : O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

4.3. Quanto ao pedido relativo à sujeição passiva, o requerente solicitou a retirada do nome do possuidor do Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 163813827). O possuidor ANIBAL DANTAS RODRIGUES foi acrescentado ao cadastro por meio do recadastramento do imóvel (doc. nº 163816892), no qual apresentou contrato de compra e venda (doc. nº 163816897). Entretanto, conforme declaração emitida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Penha de França, São Paulo/SP (doc. nº 151652143), constatou-se que o referido documento não reúne condições de ser acolhido como elemento hábil para comprovar a situação possessória alegada. Dessa forma, não havendo documentação suficiente para justificar a manutenção do senhor ANIBAL DANTAS RODRIGUES na condição de possuidor perante o Cadastro Imobiliário Fiscal, procede o pedido de exclusão de seu nome do cadastro, com efeitos a partir de 11/2024.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/ 2016.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.brde segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

NÚCLEO AFTM 27

Decisão Tributária | Documento: 165796694 DECISÃO TRIBUTÁRIA

5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:

Processo nº: 6017.2026/0014948-8

SQL nº: 139.213.0016-8

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

Interessado(a): Adriano Dantas Rodrigues - CPF nº XXX.797.768-XX

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 139.213.0016-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE , já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2025 a 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 139.213.0016-8, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE , determinando a retirada do Sr. ANIBAL DANTAS RODRIGUES como possuidor, a partir de 11/2024.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/02/2026;

2.1. NL(s) 01/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006). 2.2. NL(s) 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

9. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para retificação das áreas construída e ocupada para 180 m².

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

Decisão Tributária | Documento: 165808208 DECISÃO:

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

Processo Administrativo nº: 6021.2026/ 0004356-8

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2025 e 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

Contribuinte: JOSE RODRIGUES DE MORAIS - CPF nº XXX.027.968-XX

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

S.Q.L.: 132.278.0023-2

3.1. Sujeição passiva: retirada do nome do possuidor.

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC e Diretor de DIJUL (para as providências cabíveis).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

1. Esta decisão anula e substitui a anteriormente prolatada nestes autos e publicada no Diário Oficial da Cidade em 25/09/2026, por equívoco na grafia do nome da proprietária: onde estava escrito MARIA DIRCE REGINA LEONARDI DOS SANTOS, leia-se DIRCE REGINA LEONARDI DOS SANTOS.

Decisão Tributária | Documento: 165817587 DECISÃO TRIBUTÁRIA

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

Processo nº: 6017.2024/0031167-2

2. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento 164744320, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2024 a 2026, formalizados pelas Notificações de Lançamento (NL) nº 02/2024, 02/2025 e 02/2026.

SQL nº: 024.005.0048-7

Interessado(a): Jose Eduardo Savoia - CPF nº XXX. 434.008-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991