DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
67 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Notificação(ões) nº: 02/2019 a 02/20242. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 20/06/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/05/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).
3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2019 a 2024, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:
3.1. Dados da construção: área construída para 374,67 m2 .
4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:4.1. A presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista a inclusão da(s) NL(s) combatida(s) em parcelamento administrativo homologado pela Fazenda Municipal. Conforme a legislação de regência, a formalização do pedido de ingresso no parcelamento implica o reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos e a desistência automática de eventuais impugnações e recursos apresentados no âmbito administrativo.
4.1. Acerca dos dados da construção, o requerente solicitou a alteração da área construída de 426 m² para 374,67 m². O valor que consta no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 165812120) é de 426 m² e foi lançada por meio da FAC nº 2172032 (doc. nº 165812128), no âmbito do processo 6017.2023/ 0053446-7. Conforme análise realizada com base na planta apresentada pelo requerente (doc. nº 105443558), que é a mesma planta que foi apresentada na DTCO nº 2024.1002404-8 (doc. nº 165812096), e com base na situação fática observada (doc. nº 165814971), verificou-se que a área construída prevista no CIF está incorreta. Portanto, de ofício, faz-se a alteração da área construída de 426 m² para 375 m², após arredondamento previsto em lei, a partir de 01/2021.
4.2. Por fim, no que diz respeito ao ano de construção corrigido (ACC), consta no CIF o ano de 2017, o qual foi lançado por meio da FAC nº 2172032 (doc. nº 165812128). Conforme declaração realizada por meio da DTCO nº 2024.1002404-8 (doc. nº 165812096), a obra foi finalizada em 2010, o que também pode ser observado por imagens retiradas da rede mundial de computadores (doc. nº 165814971). De forma, altera-se, de ofício, o ACC para 2010, a partir de 01/2021.
5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:
5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/
2019 a nº 02/2024, referente(s) ao imóvel de SQL nº 024.005.0048-7, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a(s) referida(s) NL(s) foi(foram) incluída(s) no PAT/PPI nº 22.065.473-5 e, conforme estabelece a legislação de regência, a formalização de pedido de ingresso em PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO implica o reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos e a desistência automática de eventuais impugnações e recursos apresentados no âmbito administrativo.
5.1. DE OFÍCIO , determino a alteração a área construída para 375 m² e o ano de construção corrigido para 2010, a partir de 01/2021.
6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.DIVISÃO DE JULGAMENTO
Decisão Tributária | Documento: 165802731| Referência: | Processo Sei! nº 6017.2026/0030922-1 |
|---|---|
| CCM nº: | 4.495.458-1 |
| Interessado: | THIAGO HENRIQUE LIMA CASTRO |
| Assunto: | Revisão de Ofício - Autos de Infração nº 62.954.992-3 e 62.943.469-7 |
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no processo em epígrafe, que passa a integrar esta decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 62.954.992-3 e 62.943.469-7, pois o interessado não é considerado contribuinte da TRSS (pelo código 45013) nos exercícios autuados, de acordo com os dados constantes de sua inscrição no CCM.
2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
4. Anote-se, intime-se, encaminhe-se para registro no sistema de AII e, a seguir, arquive-se.
São Paulo, 25 de setembro de 2026.
SHEILA CRISTINA TÂMBARAAuditor-Fiscal Tributário Municipal Divisão de Julgamento
DIVISÃO DE IMUNIDADES E Assunto: Remissão IPTU - Lei nº 17.577/2021 CPF: xxx.753.937-xx - ISENÇÕES NÚCLEO ASSISTENCIA Tributos: IPTU Exercícios remissão: 2025/2026 Decisão Tributária | Documento: 165613463 SQL: 007.049.0410-1 Advogado(a): ROBERTO JUNQUEIRA DE SOUZA RIBEIRO - OAB/SP 146.231 Ref: 6017.2026/0042050-5 Interessado: MARCELO PECHINHO HALLACK D E S P A C H O
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991