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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 80

DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

80 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Rodrigues / Estrada Coronel José Gladiador, 403 - CEP: 05267-000 / Série H - n° 55152 / Tendo em vista informação técnica (165489745) e encaminhamento da coordenadora (165628767), na qual acolho na íntegra, INDEFIRO defesa e mantenho integralmente o Auto de Infração Série H / n° 55152.

Termo | Documento: 165836256 TERMO ADITIVO 207/2026-SMS.G DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R006/ 2015-SMS.G

PROCESSO : 2014-0.321.805-2

SEI: 6018.2026/0087911-2

CONTRATANTE : PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA : CEJAM - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM”

CONTRATO : GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO

TÉCNICA DE SAÚDE (STS) M’BOI MIRIM E STS CAMPO LIMPO

OBJETO DO ADITAMENTO : Inclusão de recurso de CUSTEIO referente a manutenção do equipamento de densitometria óssea na unidade Hospital Dia Campo Limpo - Jardim Pirajussara, no período de setembro de 2026.

Íntegra SEI: 165835983

UVIS SANTO AMARO/CIDADE - ADEMAR VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Despacho | Documento: 165796894

A Unidade de Vigilância em Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Advogado / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0093558-6 / Clinica Prisma de Psiquiatria e Psicologia Ltda / Patricia Krasiltchik Olszewer / R. São Benedito, 1695 Casa 1707 / H-030880 / Indeferida

Despacho Autorizatório | Documento:

163387168

DESPACHO AUTORIZATÓRIO PROCESSO SEI 6018.2023/0091126-6

I - No uso da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente as manifestações da Unidade beneficiária, Setor de contratos e Assessoria Jurídica desta

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Coordenadoria, que acolho, APLICO à empresa PRÓSPERUS SEGURANÇA EIRELI, CNPJ nº 23.784.111/0001-11 , a sanção de MULTA , no valor de R$ 1.059,03 (um mil cinquenta e nove reais e três centavos), em função da inexecução parcial dos serviços contratados no mês de Agosto/2023, nos termos da cláusula 9.2.4, tabela 3, item 15, grau 1, do Termo de Contrato nº 16/CRS-SE/2021, referente a unidade CRPICS Bosque da Saúde, com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações c/c art. 54 e 57 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 c/c §§ 1º e 2º do art. 153, do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

PROCESSO SEI 6018.2025/0002520-0

I - No uso da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente as manifestações da Unidade beneficiária, setor de Contratos e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, APLICO à empresa STAREX REMOCÕES E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 10.718.875/0001-87 , a sanção de MULTA , no valor de R$ 5.976,00 (cinco mil novecentos e setenta e seis reais), em função da inexecução parcial da obrigação no mês de NOVEMBRO/2024 , conforme atestado emitido pela fiscalização do ajuste, nos termos das cláusulas 10.3.4, tabela 2, item 15, grau 1, por ocorrência e item 33, grau 3, por ocorrência, do Contrato nº 05/CRS-SE/2024, bem como o desconto previsto na cláusula 9.5, referente às horas de serviço não prestado, apuradas pela gestão do contrato, com fundamento no artigo 156, II da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos termos dos arts. 145 e 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis , franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim e deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde -Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para: [email protected], sendo que, a não interposição do recurso acarretará o desconto da quantia, no pagamento devido;

III - Publique-se.

II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis , franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim, que deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e- mail para: [email protected];


Despacho Autorizatório | Documento: 155579330

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

III- Publique-se.

PROCESSO SEI 6018.2024/0133883-9

I - No uso da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente as manifestações da Unidade beneficiária, setor de Contratos e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, APLICO à empresa STAREX REMOCÕES E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 10.718.875/0001-87 , a sanção de MULTA , no valor de R$ 10.358,40 (dez mil trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), em função da inexecução parcial da obrigação no mês de OUTUBRO/2024 , conforme atestado emitido pela fiscalização do ajuste, nos termos das cláusulas 10.3.4, tabela 2, item 15, grau 1, por ocorrência e item 33, grau 3, por ocorrência, do Contrato n° 05/CRS-SE/2024, bem como o desconto previsto na cláusula 9.5, referente às horas de serviço não prestado, apuradas pela gestão do contrato, com fundamento no artigo 156, II da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos termos dos arts. 145 e 150 do Decreto Municipal nº 62.100/ 2022;


Despacho Autorizatório | Documento: 155582157

DESPACHO AUTORIZATÓRIO PROCESSO SEI 6018.2025/0012763-1

I - No uso da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente as manifestações da Unidade beneficiária, setor de Contratos e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, APLICO à empresa STAREX REMOCÕES E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 10.718.875/0001-87 , a sanção de MULTA , no valor de R$ 3.187,20 (três mil cento e oitenta e sete reais e vinte centavos), em função da inexecução parcial da obrigação no mês de DEZEMBRO/2024 , conforme atestado emitido pela fiscalização do ajuste, nos termos da cláusula 10.3.4, tabela 2, item 15, grau 1, por ocorrência, do Contrato nº 05/CRS-SE/2024, bem como o desconto previsto na cláusula 9.5, referente às horas de serviço não prestado, apuradas pela gestão do contrato, com fundamento no artigo 156, II da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos termos dos arts. 145 e 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis , franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim, que deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e- mail para: [email protected];

II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis , franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim, que deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e- mail para: [email protected];

III- Publique-se.


Despacho Autorizatório | Documento: 155580817

III- Publique-se.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991