DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
81 – São Paulo, 71 (246)
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Despacho Autorizatório | Documento: 155583252
II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis , franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim, que deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e- mail para: [email protected];
mobiliários, destinados ao uso em unidades da área de abrangência desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 72/2026, formalizado por meio do Termo de Contrato nº 89/2026, considerando que as justificativas apresentadas não caracterizam caso fortuito ou força maior, por se referirem a circunstâncias inerentes à atividade empresarial e à cadeia de fornecimento da Contratada;
DESPACHO AUTORIZATÓRIO PROCESSO SEI 6018.2025/0028853-8I - No uso da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente as manifestações da Unidade beneficiária, setor de Contratos e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, APLICO à empresa STAREX REMOCÕES E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 10.718.875/0001-87 , a sanção de MULTA , no valor de R$ 12.186,61 (doze mil cento e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos), em função da inexecução parcial da obrigação no mês de JANEIRO/2025 , conforme atestado emitido pela fiscalização do ajuste, nos termos das cláusulas 10.3.4, tabela 2, item 1, grau 1, por ocorrência, e item 15, grau 1, por ocorrência, do Contrato nº 05/CRS-SE/2024, bem como o desconto previsto na cláusula 9.5, referente às horas de serviço não prestado, apuradas pela gestão do contrato, com fundamento no artigo 156, II da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos termos dos arts. 145 e 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;
III- Publique-se.
II - Publique-se ; ____III - A seguir à Divisão de Administração e Finanças, para prosseguimento e demais providências subsequentes.
Despacho Autorizatório | Documento: 165870757
DESPACHO AUTORIZATÓRIO _________CRS SUDESTE ? SETOR DE PATRIMÔNIO
PA Nº 2014-0.337.116-0I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência delegada pela Portaria SMS nº 35/2024, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº R003/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ 61.699.567/0001-92 , cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial dos Distritos Administrativos Mooca, Belém, Água Rasa, Tatuapé, Brás e Pari da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva, para formalização da inclusão de recursos, no valor de R$ 50.230,14 (cinquenta mil duzentos e trinta reais e quatorze centavos), a título de custeio, para manutenção da contratação de cirurgiões dentistas da administração direta que que optaram pelo Programa de Demissão Incentivada pelo Estado de São Paulo na AMA/UBS Vila Oratória e CEO Vila Bertioga, ressaltando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária com transferência de nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1;
Despacho Autorizatório | Documento: 165768797
Despacho AutorizatórioI. À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. 6018.2026/0116354-4, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto 53484/12 com alterações dadas pelo Decreto 56214/ 15 e considerando ainda a Lei Municipal nº 17.433/ 2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens discriminados sob documentos n° 165625532, 165633322 e 165711615 referente aos inservíveis das unidades de saúde: UBS ENGENHEIRO GOULART - DR. JOSE PIRES, UBS JD. SÃO FRANCISCO e SAE/DST/AIDS/PENHA , sob a abrangência da STS PENHA. II - Publique-se. III - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por lei.
II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis , franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim, que deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e- mail para: [email protected];
III- Publique-se.
Despacho Autorizatório | Documento: 155584485
II - Autorizo a emissão das Nota de Empenho;
DESPACHO AUTORIZATÓRIOSão Paulo, 24 de setembro de 2026.
III - Publique-se; PROCESSO SEI 6018.2025/0037789-1- UVIS MOOCA/ARICANDUVA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.
I - No uso da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente as manifestações da Unidade beneficiária, setor de Contratos e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, APLICO à empresa STAREX REMOCÕES E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 10.718.875/0001-87 , a sanção de MULTA , no valor de R$ 21.708,71 (vinte e um mil setecentos e oito reais e setenta e um centavos), em função da inexecução parcial da obrigação no mês de FEVEREIRO/2025 , conforme atestado emitido pela fiscalização do ajuste, nos termos das cláusulas 10.3.4, tabela 2, item 15, grau 1; item 33, grau 3; item 8, grau 5 e item 3, grau 2, todos por ocorrência, do Contrato nº 05/CRS-SE/ 2024, bem como o desconto previsto na cláusula 9.5, referente às horas de serviço não prestado, apuradas pela gestão do contrato, com fundamento no artigo 156, II da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos termos dos arts. 145 e 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;
Despacho | Documento: 165838446 ______ UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVADespacho Autorizatório | Documento: 165786767
A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:
DESPACHO AUTORIZATÓRIO PROCESSO SEI 6018.2026/0022138-9I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento no art. 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas disposições do Decreto Municipal nº 64.904/2026, art. 14, §1, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de entrega, formulado pela empresa HBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS DE AÇO LTDA., inscrita no CNPJ nº 34.845.729/ 0001-80, contratada para o fornecimento de
DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho
6018.2026/0113176-6/RAIA DROGASIL S/A/Av. dos Nacionalistas, n°386/SERIE H/N°55736/ Defesa indeferida (Citar advogado Rangel Galiazzi - OAB 322.022)
Comunicado | Documento: 165847125 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991