DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
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88 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Parque das Bicicletas, no dia 04/10/2026, das 09h às 14h, para realização "Moving Day", organizado pelo Instituto Fise de Ensino e Pesquisa em Ortopedia, incrito no CNPJ nº 57.709.232/ 0001-30, tendo por responsável o Dr. Francesco Camara Blumetti.
Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.
Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria | Documento: 165795043
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
PORTARIA nº 332/SEME/2026Art. 5º. Fica SEME/PARQUE DAS BICICLETAS responsável em entregar ao Instituto Fise de Ensino e Pesquisa em Ortopedia o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
Art. 3º. Fica o Instituto Fise de Ensino e Pesquisa em Ortopedia responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros, e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
R E S O L V E:
NÚCLEO DE GESTÃO DE PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL
Comunicado | Documento: 165859727Assunto: FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER- BALANCETE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - AGOSTO/2026
Documentos Relacionados:
I -165805142
CONTRATOS
Notificação | Documento: 165783063
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 049/ 2026- SEME/DCL/Contratos
PROCESSO 6019.2026/0000276-3INTERESSADO: DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA.
ASSUNTO: INEXECUÇÃO TOTAL DO CONTRATOTrata o presente processo do pagamento à empresa DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA., referente a aquisição de materiais de escritório diversos, na modalidade dispensa de licitação, tendo por Unidade Requisitante SEME/ CAF/DS-Almoxarifado, no valor total R$ 5.090,00 (cinco mil e noventa reais), em consonância com o Edital de Dispensa Eletrônica 37/26, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, sendo certo que, de acordo com o ateste emitido pelo agente público designado como fiscal do ajuste, muito embora tenha recebido a Nota de Empenho, conforme declaração de recebimento datada de 24/07/26, essa empresa deixou de honrar o ajuste firmado, não efetuando a entrega do material dentro do prazo avençado, nem tampouco após notificada por e- mail em 08/09/26, o que caracteriza inexecução total do contrato, cabível da aplicação da penalidade prevista no item 9 - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, subitem 9.9, do Edital c.c Anexo da Nota de Empenho.
"9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ..................................- item item 9.9 - Multa por inexecução total: 30% (trinta por cento) sobre o valor contratual, sem prejuízo de, a critério da Administração, aplicar-se pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até
03 (três) anos.
Posto isto, serve a presente para NOTIFICAR essa empresa de que se encontra sujeita à penalidade acima mencionada, consistente em multa pecuniária no importe de R$ 1.527,00 (um mil, quinhentos e vinte e sete reais), em conformidade com o cálculo elaborado pelo Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro, SEME/ CAF/DPOF.
Fica, portanto, essa empresa, na pessoa do seu representante legal, intimada a, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com fundamento no artigo 157, da Lei 14.133/2021 c.c artigo 145,II, do Decreto 62.100/2022, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na forma eletrônica, através do sistema SEI ou via e-mail, protocolo presencial, na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP ou, ainda, via correios, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo, a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: [email protected].
Notificação | Documento: 165784680 NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA 050/DCLContratos PROCESSO: 6019.2024/0001772-4 INTERESSADO: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. ASSUNTO: DESCUMPRIMENTO CLÁUSULA CONTRATUALTrata o presente do processo de apuração de penalidade à empresa PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., detentora do TC 24/ SEME/2020, relativo ao dano causado ao portão de entrada do CEE NÁUTICO GUARAPIRANGA em decorrência da colisão de um caminhão de serviços da contratada.
Posteriormente à interposição de defesa prévia formulada por essa contratada, em sua manifestação o fiscal do ajuste, embora registre que a empresa se responsabilizou pela execução do reparo, evidencia o atraso de 248 (duzentos e quarenta e oito) dias para a efetiva regularização da situação. Tal mora caracteriza infração ao dever de responsabilidade por danos causados à Administração, conforme previsto no art. 70 da Lei 8666/93 e na cláusula 8.1.4 da Ata de REgistro de Preços 25/SMSUB/COGEL/2018, a qual obriga a detentora a responder por danos materiais causados durante a locomoção e transporte de equipamentos. Por consequência, a empresa sujeita-se às sanções previstas pela CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES do ajuste, in casu, no subitem 9.2.5 ou 9.2.6 - ambos prevendo a multa de 0,5% (meio por cento) por dia, sobre o valor mensal da equipe.
Assim é que o atraso de 248 (duzentos e quarenta e oito) dias para o efetivo cumprimento da obrigação caracteriza infração contratual, passível do dever da Administração em aplicar a sanção correspondente, contudo, o fiscal e a área técnica, gestores do ajuste, no exercício do juízo de conveniência e oportunidade, a quem incumbe proceder a correta capitulação da infração, nos termos do artigo 54, inciso I, do Decreto Municipal nº 44.279/2003, ao considerar que essa empresa cumpriu com seu mister, procedendo ao reparo do dano ocasionado na Unidade, substituindo o portão danificado por outro de melhor qualidade, e considerando que o próprio ajuste prevê penalidade menos gravosa, decidiu por enquadrar a infração, no subitem 9.2.7 - Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada, em expressa observância aos princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade.
Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR essa empresa de que se encontra sujeita à penalidade de multa pecuniária, consistente em multa pecuniária no importe de R$ 15.042,69 (quinze mil, quarenta e dois reais e sessenta e nove centavos), em conformidade com o cálculo
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991