DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
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96 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
das providências necessárias à efetivação da decisão.
de 2026. DESPACHOExtingue o Ponto Privativo de Táxi n.º 2988 (C.L.P. 11.10.035-4), na Rua Quintana, e dá outras providências.
I. De acordo com o parecer registrado na ata de análise e julgamento da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi (C.E.J.I.T), referente ao Processo SEI nº 6020.2024/0069237-0 , INDEFIRO a pretensão contida nas razões recursais.
III. Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2026/0055696-9.
Despacho indeferido | Documento: 165570228
II. Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.
6020.2026/0054776-5 - Multas: recurso Despacho indeferidoInteressado: SANDRO DE BRITO SILVA
Assunto : Recurso de 2ª Instância do processo administrativo n.º 6020.2025/0024076-5 - Y5-203.542-92.
DESPACHOI. De acordo com o parecer registrado na ata de análise e julgamento da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi (C.E.J.I.T), referente ao Processo SEI nº 6020.2025/0024076-5, INDEFIRO a pretensão contida nas razões recursais.
II. Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.
III. Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.
Despacho indeferido | Documento: 165424547
6020.2026/0048550-6 - Multas: recurso Despacho indeferidoInteressados: JOSÉ ARNALDO RODRIGUES
Assunto : RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Y5 158.956-62 - 2ª instancia.
DESPACHOI. De acordo com o parecer registrado na ata de análise e julgamento da COJUF - Comissão Especial de Julgamento de Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento, referente ao Processo SEI nº 6020.2023.00072776-8, INDEFIRO a pretensão contida nas razões recursais.
II. Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.
III. Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.
Despacho indeferido | Documento: 165423193
6020.2026/0044322-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços Despacho indeferidoInteressados: PAULO FERREIRA DOS SANTOS
Assunto : Recurso de decisão proferida no processo administrativo n.º 6020.2024/0069237-0 - Y5462.506-02.
III. Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.
SETOR DE BAIXAS ADMINISTRATIVAS
Intimação | Documento: 165819515São Paulo, 25 de setembro de 2026.
INTIMAÇÃOPROCESSO : 6020.2026/0059601-4
Assunto :BAIXA ADMINISTRATIVA DE SEGUNDO CONDUTOR DO ALVARÁ Nº 020.836-20.
A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP, INTIMA o Sr. (a) ROSANGELA ALVES, Condutax nº 203.838-35, para proceder a baixa de segundo motorista do Alvará de Estacionamento nº 020.836-20, através do e-mail institucional: [email protected], ou agendamento pelo link agendamentodtp.prodam.sp.gov.br/forms/ Agendarp1.aspx.
Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.
Intimação | Documento: 165814185
São Paulo, 25 de setembro de 2026.
INTIMAÇÃOPROCESSO : 6020.2026/0059601-4
Assunto :BAIXA ADMINISTRATIVA DE SEGUNDO CONDUTOR DO ALVARÁ Nº 037.546-26.
A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP, INTIMA o Sr. (a) OTAVIO HENRIQUE DA SILVA SOARES, Condutax nº 222.791-30, para proceder a baixa de segundo motorista do Alvará de Estacionamento nº 037.546-26, através do e-mail institucional: [email protected], ou agendamento pelo link agendamentodtp.prodam.sp.gov.br/forms/ Agendarp1.aspx.
Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.
Portaria | Documento: 165474461 Portaria SMT.DTP n.º 220, de 21 de setembro RESOLVE:Art. 1º Extinguir o Ponto Privativo de Táxi “Amigão” n.º 2988 (C.L.P. 11.10.035-4), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Quintana (Subprefeitura de Pinheiros), entre a Rua Sansão Alves dos Santos e a Av. Das Nações Unidas, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três vírgula três), totalizando 10 (dez) carros.
Art. 2º A extinção do ponto da forma descrita darse-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e a sinalização a ser retirada conforme projeto NUMEC n.º 911-0062/26-2.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 285/2009 - DTP.G.
RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVESDepartamento de Transportes Públicos
Diretor
Portaria | Documento: 165640672
Portaria SMT.DTP n.º 221, de 23 de setembro de 2026.
Extingue o Ponto Privativo n.º 2030 (C.L.P. 11.08.009) para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Afonso Mariano Fagundes.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2026/0058534-9
RESOLVE:Art. 1º Extinguir o Ponto Privativo n.º 2030 (C.L.P. 11.08.009), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Afonso Mariano Fagundes (Subprefeitura da Vila Mariana), lado ímpar, entre a Rua Dr. Samuel Porto e a Av. Jabaquara, iniciando a 4,2 (quatro vírgula dois) metros de projeção do alinhamento de construção do lado par da Av. Jabaquara, com 15 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três vírgula três) carros por vaga, totalizando 10 (dez) carros.
Art. 2º A extinção do ponto da forma descrita darse-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991