DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
97 – São Paulo, 71 (246)
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sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 031/2013 - DTP.G e parcialmente a Portaria 109/2014 - DTP.GAB.
demais requisitos legais e regulamentares aplicáveis ao exercício da atividade. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte , por intermédio do Sr. Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP, em conformidade com o despacho exarado no Processo Administrativo n.º 6020.2026/0022654-3, satisfeitos os requisitos legais, por esta melhor forma de direito, AUTORIZA o(a) Sr(a). KARINA KONDO, RG: 33460xxx-0, C.P.F. 224.258.xxx-66, residente à RUA AVELINO PAIVA PEIRONE Fº, 96 - VILA AYROSA - OSASCO, a estacionar o veículo marca FIAT/DUCA ESCOLAR FFBM25, ano 2012, cor PRETA, chassi 93W245H34D2097324, placas EWJ3698, nas escolas: E. E. PAULO NOGUEIRA FILHO, situada à RUA ADÃO GONÇALVES, 70 - JD. MARISA; EMEF PROF. JOSUE DE CASTRO, situada à RUA JOSE SOEIRO DE VAZ, 362, CEP 05108-130 - JARDIM MARISA; e E. E. PROF. JOSE ALTENFELDER SIlVA, situada à RUA CARLOS ALBERTO VANZOLINI, 397 - VILA DOS REMEDIOS, para fins de embarque e desembarque dos alunos por ocasião da chegada e saída, em razão do início e término do horário escolar.
RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVESDepartamento de Transportes Públicos
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
Diretor
Portaria | Documento: 165611245Despacho Autorização | Documento: 165613989
Portaria SMT.DTP n.º 222, de 23 de setembro de 2026.São Paulo, 22 de setembro de 2026.
Dispõe sobre a prorrogação excepcional da validade dos Cadastros Municipais de Condutores das modalidades táxi, transporte escolar, carga a frete e motofrete, em decorrência da prorrogação excepcional da validade da Carteira Nacional de Habilitação - CNH pela Deliberação CONTRAN 279/2026, e dá outras providências.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO n.º 1178/2026EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ALUNOS DE OUTROS MUNICÍPIOS - RENOVAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA
O presente termo tem validade até 26 de agosto de 2027, podendo ser revalidado mediante a comprovação regular do veículo, de acordo com os requisitos exigidos por Lei.
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, por intermédio do Sr. Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP, em conformidade com o despacho exarado no Processo Administrativo n.º 6020.2026/0023033-8, satisfeitos os requisitos legais, por esta melhor forma de direito, AUTORIZA o(a) Sr(a). RICARDO FERREIRA DE LIMA, RG 25804xx-2, CPF 257.xxx.xxx-76 residente à RUA JULIO DANTAS, 142 - VILA MENCK - OSASCO, a estacionar o veículo marca FIAT/DUCATO FABUSFORMA, ano 2014, cor BRANCA, chassi 93W245H34F2142145, placas FCL8A96, nas escolas: E. E. PAULO NOGUEIRA FILHO, situada à RUA ADÃO GONÇALVES, 70 - JD. MARISA; EMEF PROF. JOSUE DE CASTRO, situada à RUA JOSE SOEIRO DE VAZ, 362, CEP 05108-130 - JARDIM MARISA; e E. E. PROF. ANTONIO CANDIDO CORREA G. FILHO, situada na AV. MUTINGA, 5071 - VILA PIAUI, para fins de embarque e desembarque dos alunos por ocasião da chegada e saída, em razão do início e término do horário escolar.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
O(A) Autorizada(o) apõe, no presente instrumento, a sua expressa concordância, na forma e para os fins de direito.
CONSIDERANDO a Deliberação CONTRAN nº 279, de 9 de setembro de 2026 que prorroga excepcionalmente a validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor e da Carteira Nacional de Habilitação cujos documentos tenham vencimento entre 05/06/2026 e 08/12/2026;
(assinatura digital) RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVESCONSIDERANDO que a Carteira Nacional de Habilitação renovada constitui como um dos requisitos essenciais para a renovação do cadastro municipal de condutores das modalidades de transporte táxi, escolar, carga a frete e motofrete;
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
Autorizado(a) - KARINA KONDO
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de assegurar tratamento uniforme aos condutores abrangidos pela referida Deliberação, em consonância com os princípios da impessoalidade e razoabilidade,
Despacho Autorização | Documento: 165614441
São Paulo, 22 de setembro de 2026.
O presente termo tem validade até 24 de agosto de 2027, podendo ser revalidado mediante a comprovação regular do veículo, de acordo com os requisitos exigidos por Lei.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO n.º 0003/2026 RESOLVE:Art. 1º Fica prorrogada, excepcionalmente, até 09 de dezembro de 2026, a validade dos cadastros municipais de condutores das modalidades táxi, escolar, carga a frete e motofrete cujo vencimento ocorra no período compreendido entre 05 de junho de 2026 e 8 de dezembro de 2026, inclusive.
EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ALUNOS DE OUTROS MUNICÍPIOS - RENOVAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA
O(A) Autorizada(o) apõe, no presente instrumento, a sua expressa concordância, na forma e para os fins de direito.
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, por intermédio do Sr. Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP, em conformidade com o despacho exarado no Processo Administrativo n.º 6020.2026/0011758-2, satisfeitos os requisitos legais, por esta melhor forma de direito, AUTORIZA o(a) Sr(a). CAMILA FONTES MOTA DE OLIVEIRA, RG 307957xxx, CPF 217.521.xxx-23, residente à RUA JOAQUIM SALLES DAVILA, 93 - VILA MENK - OSASCO, a estacionar o veículo marca FIAT/DUCATO NIKS MIC 20, ano 2012, cor PRATA, chassi 93W245H34D2094058, placas FAJ3D24, nas escolas: E. E. PAULO NOGUEIRA FILHO, situada à RUA ADÃO GONÇALVES, 70 - JD. MARISA; E. E. PROF. JOSE ALTENFELDER SILVA, situada à RUA CARLOS ALBERTO VANZOLINI, 397 - VILA DOS REMEDIOS; e E. E. PROF. AYRES DE MOURA, situada à RUA ARTUR ORLANDO, 907 - VILA JAGUARA, para fins de embarque e desembarque dos alunos por ocasião da chegada e saída, em razão do início e término do horário escolar.
(assinatura digital)
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo aplica-se automaticamente aos cadastros que atendam aos requisitos descritos, independente de requerimento do interessado.
RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVESDepartamento de Transportes Públicos
Art. 2º A prorrogação prevista no art. 1º não implicará a emissão de novo documento ou a alteração do documento físico ou eletrônico já emitido, permanecendo válidos os registros cadastrais correspondentes durante o período de prorrogação.
Diretor
Autorizado(a) - RICARDO FERREIRA DE LIMADespacho Autorização | Documento: 165614013
Art. 3º Para fins de fiscalização, os Cadastros Municipais de Condutores abrangidos por esta Portaria deverão ser considerados válidos até 9 de dezembro de 2026, não caracterizando, durante esse período, irregularidade decorrente exclusivamente do vencimento originalmente registrado no cadastro.
São Paulo, 22 de setembro de 2026.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO n.º 1655/2026EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ALUNOS DE OUTROS MUNICÍPIOS - RENOVAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA
Art. 4º A prorrogação estabelecida nesta Portaria não afasta a necessidade de cumprimento dos
O presente termo tem validade até 16 de setembro de 2027, podendo ser revalidado mediante a
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991