DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
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105 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
A Comissão também registrou que a documentação apresentada posteriormente não poderia ser utilizada para suprir a ausência verificada no momento da abertuda dos envolopes em sessão pública, uma vez que a análise das condições das proponentes deve observar os documentos apresentados nos prazos e condições estabelecidos no edital.
- viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.
CONT para adoção das providências contábeis subsequentes.
V - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.
DESPACHO:I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/SMC-G/2026, Portaria nº 17/SMC/ GAB/2025 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$ 6.477,41 (seis mil quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos) , onerando a dotação orçamentária nº:
Portaria | Documento: 165777282Nesse sentido, a Comissão destacou que a situação identificada não configuraria mera irregularidade formal passível de correção posterior, mas ausência de documento considerado necessário ao atendimento das exigências estabelecidas para a participação no certame.
Portaria SMC/GAB Nº 141/2026Constitui e designa a Comissão de Análise do Edital de Chamamento Público nº 30/2026 - SMC/BMA - Feira do Livro do VI Festival Mário de Andrade - "A cidade lê, a cidade lida", e dá outras providências.
25.10.13.392.4032.2.025.33901400.00.1.500.9001.
Quanto aos apontamentos formulados pela Recorrente em relação à documentação e à situação da Organização classificada em segundo lugar, a Comissão consignou que tais elementos não seriam suficientes para modificar a conclusão anteriormente adotada, ressaltando que os apontamentos realizados em relação à proposta da segunda colocada não comprometeriam as metas e resultados previstos. Registre-se, ainda, que a análise deve observar as condições estabelecidas no instrumento convocatório, assegurando-se tratamento uniforme às organizações participantes. A admissão, em momento posterior, de documento cuja apresentação foi exigida para determinada fase do certame deve ser examinada à luz das regras previamente estabelecidas e da igualdade de condições entre as proponentes.
em nome de Rodrigo Massi da Silva - RF: 843.276-7, CPF: XXX.434.XXX-79, para atender a despesa no interesse da administração, para participação na 3ª Reunião da Rede de Cidades Culturais do FEALAC - The 3rd Meeting of the FEALAC Culture Cities Network, na República da Coreia, no período de 05 a 11 de outubro de 2026, autorizando 03 (três) diárias com cobertura integral e 03 (três) diárias com cobertura de 50% (cinquenta por cento), com base nos documentos SEI! 165722126, 165722400, 165729833, 165742316, 165746657 e 165778231, planilha com cálculos SEI! 165747825 e Nota de Reserva de Recursos SEI! 165783307, nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso V, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07, Decreto 53.179/12, Decreto 48.744/07 e Portaria SF nº 77/19.
ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA , Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa da Cidade de São Paulo, usando das atribuições que são conferidas por lei, bem como pela Portaria SMC/GAB nº 4/2026;
CONSIDERANDO as diretrizes do Marco Regulatório do Fomento à Cultura, instituído pela Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que prevê a etapa de análise de propostas por comissão de seleção como procedimento obrigatório no processamento de chamamentos públicos;
CONSIDERANDO o disposto no item 6 do Edital de Chamamento Público nº 30/2026 - SMC/BMA - Feira do Livro do VI Festival Mário de Andrade - "A cidade lê, a cidade lida", que disciplina as competências e a composição da respectiva Comissão de Análise;
II - Publique-se.
No caso concreto, a Comissão de Seleção apresentou manifestação expressa e fundamentada, não tendo sido identificados, na análise do recurso e dos documentos constantes dos autos, elementos suficientes para afastar os fundamentos que embasaram a decisão recorrida.
III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis.
RESOLVE:Art. 1º Fica constituída a Comissão de Análise do Edital de Chamamento Público nº 30/2026 - SMC/ BMA, que tem por objetivo a análise, avaliação e classificação das propostas inscritas para participação na Feira do Livro do VI Festival Mário de Andrade - "A cidade lê, a cidade lida".
ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRAChefe de Gabinete SMC
Diante do exposto, com fundamento no art. 22 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, MANTENHO a decisão da Comissão de Seleção , pelos fundamentos constantes de sua manifestação e pelos demais elementos constantes no processo, mantendo-se sua desclassificação e a classificação resultante do certame, nos termos da decisão anteriormente publicada.
ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 2º A Comissão de Análise será composta pelos seguintes servidores públicos municipais:
Despacho Ratificação | Documento: 165048745
I - Marcus Rei de Lima Alves, RF: 956.196-0 (Coordenador);
I - Em vista da comprovada execução da despesa constante neste processo, e nos termos do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017, Decreto nº 58.606/2019 e Decreto nº 58.576/2018, o uso da competência a mim delegada pela Portaria n.º 37/ 2020-SMC-G e demais normas aplicáveis, RATIFICO e autorizo o empenho, pagamento e liquidação da despesa realizada de 11/11/2024 a 30/ 11/2024, no valor de R$ 2.624,72 (164022899), em favor da empresa LINE SOM EQUIPAMENTOS LTDA - EPP , inscrita no CNPJ 54.959.713/0001-06, decorrente do Termo de Contrato nº 021/SMC/G/ 2021 (164022612), pela prestação de serviço de sonorização e sua operacionalização com fornecimento de equipamentos para os Teatros Municipais da Lapa Cacilda Becker e da Vila Mariana João Caetano. Assim, DETERMINO os encaminhamentos visando à abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesas “Despesas de Exercícios Anteriores”.
II - Bruna Pimentel Lopes, RF: 850.442-3;
Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
III - Luise de Jesus Souza, RF: 855.217-7;
IV - Camila da Silva Bravo, RF: 948.692-5;
V - Talula Trindade, RF: 951.689-1.
Secretário Municipal: Jose Antonio Silva ParenteArt. 3º É vedada a participação na comissão de análise de servidor que incida nas hipóteses legais de impedimento e suspeição previstas na Lei Federal nº 14.903/2024 e no respectivo Edital de Chamamento Público.
Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro -
(11) 3397-0000 E-MAIL: [email protected]
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÚCLEO DE CUSTEIO E OBRAS
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO - HISTÓRICO GABINETE
Despacho Autorizatório | Documento: 165783325
II - Publique-se.Despacho deferido | Documento: 165702761
São Paulo, 24 de setembro de 2026.
III - Os documentos de regularidade fiscal do interessado deverão estar atualizados quando do efetivo pagamento.
Departamento do Patrimônio Histórico INTERESSADO: Rodrigo Massi da Silva6025.2026/0020557-8 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área
Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, ar⯑go 2º VI
IV - A seguir, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991