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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 106

DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

106 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Envoltória) Despacho Deferido Interessado: ZION SPORTS EVENTOS E SERVICOS LTDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 165662226), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 27 de setembro de 2026 - das 06h00 às 10h00, com montagem de 24 a 26 de setembro de 2026, e desmontagem em 27 de setembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 165375270 e 165375262, do evento denominado C6 Bank Lauf Run , nas dependências do Jockey Club de São Paulo , situado à Avenida Lineu de Paula Machado, 1.263 - Cidade Jardim, objeto do contribuinte municipal nº 200.058.0001-1 , bem protegido pela Resolução nº 05/CONPRESP/2013 , condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas :

  1. Que seja juntado ao presente, em complementação, documento que comprove a qualificação do representante legal da empresa ZION SPORTS EVENTOS E SERVIÇOS, (e não ZAUZ Sports, como foi apresentado), bem como documentação pessoal (RG/CPF) deste representante;

  2. Apresentar procuração para que Alessandra Menzel atue em nome da empresa ZION SPORTS EVENTOS E SERVIÇOS;

  3. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá manter afastamento mínimo de 1,50m (um metro e meio) em relação às edificações tombadas, de modo a garantir a integridade das suas fachadas, respectivos revestimentos e demais elementos constitutivos, o que inclui os poules.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido | Documento: 165770025 Departamento do Patrimônio Histórico 2016-0.038.741-8 - (Regularização) Despacho Deferido

Interessado: Alstom Brasil Energia e Transporte LTDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido

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pela Divisão de Preservação do Patrimônio (fl. 326 - verso), e AUTORIZAMOS o pedido de Regularização de conjunto de edificações situado à Avenida Raimundo Pereira Magalhães, 230 - Vila Anstácio (SQL 098.047.0016-6), inserido na área envoltória das Antigas Oficinas da São Paulo Railway, protegidas por meio da Resolução 11/ CONPRESP/18, conforme projeto apresentado (folhas 309 à 322 - a desentranhar folhas 316 à 322).

indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido | Documento: 165810668 Departamento do Patrimônio Histórico

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

6025.2026/0021308-2 (Obras Emergenciais em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior encaminhamento ao SMC/CONPRESP para arquivamento.

Interessado: LA ARQUITETURA & ASSESSORIA LTDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pelo Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado (SEI 165774711), e AUTORIZAMOS o pedido de obras de emergência, no lote situado à Rua Quintino Bocaiúva, 254, 258 e 264 (SQL 005.020.0038-4), tombado pela Resolução 07/ Conpresp/ (165769954), conforme Memorial Descritivo apresentado (SEI 165749850), condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas :

Despacho deferido | Documento: 165798961 Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0020060-6 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: A PRATELEIRA BRAND LIVE MARKETING LTDA

  1. Apresentar projeto de conservação/restauro dos elementos da edificação impactados pelas intervenções, no prazo de até 120 dias, prorrogáveis por igual período, instruído com a documentação indicada no artigo 3º da Resolução nº 54/Conpresp/2018;

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 165712107), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 29 e 30 de setembro de 2026 - das 08h00 às 22h00, com montagem em 27 e 28 de setembro de 2026 e desmontagem em 01 de outubro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 165094366 e 164967359, do evento denominado Hunter Internacional Fórum , nas dependências do Memorial da América Latina , situado à Avenida Mário de Andrade, nº 664 - Barra Funda, objeto dos contribuintes municipais nºs 021.115.0001-1 e 021.117.0002-9, bem tombado pela Resolução nº 08/ CONPRESP/2012, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas :

  1. Recomenda-se a instalação de sinalização de segurança nas áreas imediatas à marquise, especialmente no passeio público, durante a execução dos serviços.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

1. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá manter afastamento mínimo de 0,5m (meio metro) dos elementos constitutivos internos e de 1,50m (um metro e meio) dos elementos constitutivos externos das edificações e demais elementos tombados, deixando-os totalmente livres e desobstruídos de qualquer interferência, de modo a evitar danos ao patrimônio construído;

Despacho deferido | Documento: 165801924

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0018818-5 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

2. Apresentar documentação pessoal do procurador, Sra. Daiany Ricci Sangali Delmônico.

Interessado: CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 165709370), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 25 de setembro de 2026 a 24 de março de 2027 - das 08h30 às 23h30, com montagem em 24 de setembro de 2026 e desmontagem em 25 de março de 2027, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 164084802 e 164084797, do evento denominado Mais Pacaembu , consistente na realização de partidas de futebol, nas dependências do Estádio do

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991