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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 107

DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

107 – São Paulo, 71 (246)

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ASSESSORIA JURÍDICA

Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho , situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu, objeto do contribuinte municipal nº 011.108.0001-0, bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/ 1988, em razão de corresponder à atividade para qual o equipamento foi concebido e, consequentemente, não demandar a montagem de estruturas temporárias que interfiram nos seus elementos constitutivos.

  1. Ainda no Trecho 2 do projeto, recomendamos que, defronte ao Conjunto Habitacional da Várzea do Carmo, diferentemente dos casos anteriores, seja incentivada a arborização nas calçadas do entorno da pequena quadra, visando à proteção visual e à atenuação dos ruídos urbanos, especialmente os provenientes da Av. do Estado. Havendo possibilidade de implementação de indivíduos arbóreos na área defronte ao bloco habitacional, sugerimos que tal hipótese seja considerada;

Despacho | Documento: 165751128

PA n. 6027.2025/0019213-0

INTERESSADO: AF USINAGEM DE PRECISÃO LTDA (CNPJ 04.939.216/0001-78)

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação - Renovação. Conflito de competências. Análise de recurso. Indeferimento.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

  1. No Trecho 5 do projeto, recomendamos que a nova passagem seja deslocada do cruzamento central da área livre e redesenhada nas proximidades da Rua Vasconcelos Drumond, que, ao que tudo indica, não dispõe atualmente de áreas de calçada. Alternativamente, pode-se considerar a realocação da passagem para as calçadas existentes, com o devido alargamento para acomodar calçamentos mais acessíveis e universais.
DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a Manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, a qual adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de Licença Ambiental de Operação para a empresa AF USINAGEM DE PRECISÃO LTDA (CNPJ 04.939.216/0001-78) em face do não atendimento aos requisitos da Portaria n. 02/CLA/2024;

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

II. Publique-se;

III. A seguir encaminhar à Coordenação de Licenciamento Ambiental (CLA), para providências e prosseguimento.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental | Documento: 165781470

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Despacho deferido | Documento: 165807132

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Departamento do Patrimônio Histórico Departamento do Patrimônio Histórico

7910.2025/0000605-4 (Comunicações Administrativas: Ofício)

6025.2026/0020537-3 (Obras Emergenciais em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Autorizatório | Documento: 165737648

Despacho Deferido Despacho Documental

PROCESSO SEI n. 6027.2022/0001960-3

Interessado: SP-OBRAS Interessado: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DA CANTAREIRA Interessado: SVMA e ONU Habitat
DESPACHO: Com base no disposto no s artigos 18
e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezem
bro de 1985,
endossamos o parecer técnico favorá vel emitido
pela Divisão de Preservação do Patr

imônio (SEI
147908226), e
AUTORIZAMOS
o
pedido de
implantação de
melhoramentos


viários e

urbanísticos,
conforme
elemento
s
técnicos
constantes
dos
documentos
SEI
124892804,
124892900,
124893020,
124893142,
124893683,
124893880,
124894063,
124894687,
124895219,
124895354,
124895480,
124895593,
124895908,
124896328,
124896968,
124897292,
124897395,
124897562,
124897719,
124896689,
124896844,
124897084,
124898243,
124898388,
124898656,
124899033,
124899118,
124899214,
124899282,
124899488 e
124899672,no Eixo H
istórico do
Ipiranga, com incidência das Resolu ções nºs 05/
CONPRESP/1991,
05/CONPRESP/2
005,
11/
CONPRESP/2007,
17/CONPRESP/2
007,
22/
CONPRESP/2016,
44/CONPRESP/2
017,
33/
CONPRESP/2018,
14/CONPRESP/2
018,
05/
CONPRESP/2022
e
06/CON
PRESP/2016,
compreendendo essencialmente "o tr atamento de
calçadas e áreas públicas de um segm ento do lado
par da Avenida do Estado, marge ando o rio

Tamanduateí; de ambos os lados da Av

enida Teresa
Cristina, margeando o riacho do Ip iranga; bem
como da área frontal ao Parque da Ind
devendo ser observadas as seguinteso
ependência",
rientações:
DESPACHO

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica (SEI 165664071), informamos que as intervenções pretendidas, conforme apontado em memorial descritivo (165339719) no imóvel situado à Avenida Coronel Sezefredo Fagundes, 5169 - Tremembé (SQL 222.076.CD1), estão ISENTAS de análise do DPH/ CONPRESP, por não constar, na presente data, incidência de legislação de preservação municipal para o SQL informado.

I. À vista dos elementos constantes dos autos e no exercício das atribuições conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.728, de 25 de agosto de 2022, que me delega competência para a celebração e acompanhamento do Acordo Internacional Oneroso celebrado com a ONU-Habitat , inscrita no CNPJ sob o nº 04.380.407/0001-42, AUTORIZO a prorrogação do prazo contratual , sem custos adicionais, contados a partir do término da vigência atual, em 31 de outubro de 2026, passando o novo prazo para finalização do projeto a ser até 31 de dezembro de 2026;

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

II. PUBLIQUE-SE ;

III. Após, encaminhe-se à Divisão de Licitação e Contratos - DLC , para a formalização do Termo Aditivo constante do documento SEI nº 165697592, e à Divisão de Contabilidade e Finanças - DCF , para o empenho da despesa e adoção das demais providências cabíveis .

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares
  1. No Trecho 2 do projeto apresentado, recomendamos que, tanto em frente à Mesquita quanto à antiga Loja Mesbla, as visuais externas sejam desimpedidas de obstáculos visuais, inclusive de vegetação de porte arbóreo. No caso da Mesbla, o desimpedimento deve estender-se também às calçadas;

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso -

(11) 5187-0132

E-MAIL: [email protected]

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991