DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
107 – São Paulo, 71 (246)
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───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────ASSESSORIA JURÍDICA
Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho , situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu, objeto do contribuinte municipal nº 011.108.0001-0, bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/ 1988, em razão de corresponder à atividade para qual o equipamento foi concebido e, consequentemente, não demandar a montagem de estruturas temporárias que interfiram nos seus elementos constitutivos.
- Ainda no Trecho 2 do projeto, recomendamos que, defronte ao Conjunto Habitacional da Várzea do Carmo, diferentemente dos casos anteriores, seja incentivada a arborização nas calçadas do entorno da pequena quadra, visando à proteção visual e à atenuação dos ruídos urbanos, especialmente os provenientes da Av. do Estado. Havendo possibilidade de implementação de indivíduos arbóreos na área defronte ao bloco habitacional, sugerimos que tal hipótese seja considerada;
Despacho | Documento: 165751128
PA n. 6027.2025/0019213-0INTERESSADO: AF USINAGEM DE PRECISÃO LTDA (CNPJ 04.939.216/0001-78)
ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação - Renovação. Conflito de competências. Análise de recurso. Indeferimento.
A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.
- No Trecho 5 do projeto, recomendamos que a nova passagem seja deslocada do cruzamento central da área livre e redesenhada nas proximidades da Rua Vasconcelos Drumond, que, ao que tudo indica, não dispõe atualmente de áreas de calçada. Alternativamente, pode-se considerar a realocação da passagem para as calçadas existentes, com o devido alargamento para acomodar calçamentos mais acessíveis e universais.
I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a Manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, a qual adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de Licença Ambiental de Operação para a empresa AF USINAGEM DE PRECISÃO LTDA (CNPJ 04.939.216/0001-78) em face do não atendimento aos requisitos da Portaria n. 02/CLA/2024;
Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.
Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.
II. Publique-se;
III. A seguir encaminhar à Coordenação de Licenciamento Ambiental (CLA), para providências e prosseguimento.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
- I. Publique-se, a seguir restitue-se à origem.
Despacho Documental | Documento: 165781470
WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Despacho deferido | Documento: 165807132Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Departamento do Patrimônio Histórico Departamento do Patrimônio Histórico7910.2025/0000605-4 (Comunicações Administrativas: Ofício)
6025.2026/0020537-3 (Obras Emergenciais em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Autorizatório | Documento: 165737648
Despacho Deferido Despacho DocumentalPROCESSO SEI n. 6027.2022/0001960-3
Interessado: SP-OBRAS Interessado: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DA CANTAREIRA Interessado: SVMA e ONU Habitat| DESPACHO: Com base no disposto no | s artigos 18 |
|---|---|
| e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezem |
bro de 1985, |
| endossamos o parecer técnico favorá | vel emitido |
| pela Divisão de Preservação do Patr |
imônio (SEI |
| 147908226), e AUTORIZAMOS o |
pedido de |
| implantação de melhoramentos |
viários e |
| urbanísticos, conforme elemento |
s técnicos |
| constantes dos documentos SEI |
124892804, |
| 124892900, 124893020, 124893142, |
124893683, |
| 124893880, 124894063, 124894687, |
124895219, |
| 124895354, 124895480, 124895593, |
124895908, |
| 124896328, 124896968, 124897292, |
124897395, |
| 124897562, 124897719, 124896689, |
124896844, |
| 124897084, 124898243, 124898388, |
124898656, |
| 124899033, 124899118, 124899214, |
124899282, |
| 124899488 e 124899672,no Eixo H |
istórico do |
| Ipiranga, com incidência das Resolu | ções nºs 05/ |
| CONPRESP/1991, 05/CONPRESP/2 |
005, 11/ |
| CONPRESP/2007, 17/CONPRESP/2 |
007, 22/ |
| CONPRESP/2016, 44/CONPRESP/2 |
017, 33/ |
| CONPRESP/2018, 14/CONPRESP/2 |
018, 05/ |
| CONPRESP/2022 e 06/CON |
PRESP/2016, |
| compreendendo essencialmente "o tr | atamento de |
| calçadas e áreas públicas de um segm | ento do lado |
| par da Avenida do Estado, marge | ando o rio |
Tamanduateí; de ambos os lados da Av |
enida Teresa |
| Cristina, margeando o riacho do Ip | iranga; bem |
| como da área frontal ao Parque da Ind devendo ser observadas as seguinteso |
ependência", rientações: |
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica (SEI 165664071), informamos que as intervenções pretendidas, conforme apontado em memorial descritivo (165339719) no imóvel situado à Avenida Coronel Sezefredo Fagundes, 5169 - Tremembé (SQL 222.076.CD1), estão ISENTAS de análise do DPH/ CONPRESP, por não constar, na presente data, incidência de legislação de preservação municipal para o SQL informado.
I. À vista dos elementos constantes dos autos e no exercício das atribuições conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.728, de 25 de agosto de 2022, que me delega competência para a celebração e acompanhamento do Acordo Internacional Oneroso celebrado com a ONU-Habitat , inscrita no CNPJ sob o nº 04.380.407/0001-42, AUTORIZO a prorrogação do prazo contratual , sem custos adicionais, contados a partir do término da vigência atual, em 31 de outubro de 2026, passando o novo prazo para finalização do projeto a ser até 31 de dezembro de 2026;
Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.
II. PUBLIQUE-SE ;III. Após, encaminhe-se à Divisão de Licitação e Contratos - DLC , para a formalização do Termo Aditivo constante do documento SEI nº 165697592, e à Divisão de Contabilidade e Finanças - DCF , para o empenho da despesa e adoção das demais providências cabíveis .
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares- No Trecho 2 do projeto apresentado, recomendamos que, tanto em frente à Mesquita quanto à antiga Loja Mesbla, as visuais externas sejam desimpedidas de obstáculos visuais, inclusive de vegetação de porte arbóreo. No caso da Mesbla, o desimpedimento deve estender-se também às calçadas;
Rua do Paraiso, 387 - Paraiso -
(11) 5187-0132E-MAIL: [email protected]
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991