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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 121

DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

121 – São Paulo, 71 (246)

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· Corte de : 01 (uma) árvore nativa;

0015177-3, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-01 ao TCA n° 415/2023, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e compensação:

Despacho Autorizatório | Documento: 165569871

· Preservadas : 03 (três); SEI nº 6027.2026/0012492-7.

· Plantio interno de: 14 (catorze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Processo SMUL n° 1020.2026/0014946-4.

Corte de: 01 (uma) árvore exótica; Corte de: 02 (duas) árvores nativas; Cadastradas na calçada: 02 (dois) exemplares arbóreos; Preservadas: 09 (nove) exemplar arbóreo; Plantio interno de: 13 (treze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

Interessado: UNIÃO ORIENTAL INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. .

· Plantio no entorno de: 02 (duas) DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbóreo para Construção de Edifício EHIS / nR1-3 - nR3-6 - HIS-1 - HIS-2 / ZEIS-3 / PA 1, em imóvel sito à Rua São Caetano nº 561/567 x Rua da Cantareira s/nº, Sé, Subprefeitura Sé, São Paulo - SP.

· Mudas para Deliberação CCA: 103 (cento e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 09ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

Mudas para Deliberação CCA: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026. Implantação de calçada verde;

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 285/ CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 164697954 , e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2026/ 0012492-7., AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Intervenção em Patrimônio Ambiental · Intervenção em Vegetação Significativa - VS Observações :

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-01 ao Termo de Compromisso Ambiental, no Diário Oficial da Cidade - DOC.

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após a CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

· O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, sem redução da área permeável mínima, conforme doc. SEI 158704098.

· Densidade arbórea inicial: 20 (vinte);

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

· Densidade arbórea Final : 20 (vinte); SVMA

· Corte de : 11 (onze) árvores invasoras;

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

Despacho Autorizatório | Documento: 165744841

SEI nº 6027.2026/0005472-4 Interessado: F.C.M.C.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 159299324 e PCA 159299569 do processo SEI 6027.2026/0005472-4

· Corte de : 07 (sete) árvores invasoras;

Assunto: Solicitação de manejo arbóreo referente ao Alvará De Aprovação E Execução De Residência Unifamiliar/ R1 / ZER / PA 05, localizado na Rua Doutor Manoel Maria Tourinho, nº 685 - Pacaembu, (Subprefeitura: Lapa) - São Paulo/SP, CEP: 04632-030.

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/ 13, na Subprefeitura.

· Cadastradas na calçada: 03 (três) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 14 (quatorze) mudas DAP 3,0, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Aprovamos o manejo arbóreo em caráter excepcional, dos exemplares arbóreos considerados {Imunes de Corte e/ou Patrimônio Ambiental}, nos termos do Artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/ 89, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 191/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 159300063 , e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6027.2026/ 0005472-4, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Plantio entorno: 08 mudas DAP 3,0, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

· Mudas para Deliberação CCA: 53 (cinquenta e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 09ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

· Implantação de Calçada Verde.

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Observações : · Densidade Arbórea inicial: 10 (dez); WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário do Verde e do Meio Ambiente

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· Densidade Arbórea Final : 19 (dezenove);

· Corte de : 01 (uma) árvore invasora;

· O projeto atende à Quota Ambiental prevista na

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991