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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 129

DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

129 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

atendimento substitutivo à rede pública ou privada de saúde mental.

Art. 28. Os casos omissos serão analisados pela Divisão de Orientação Social, podendo haver atuação conjunta com as áreas técnicas competentes, quando necessário, observadas as competências legais e regulamentares das áreas envolvidas.

Art. 29. Poderão ser editados protocolos, orientações técnicas e instrumentos complementares para operacionalização desta Portaria. Art. 30. As ações previstas nesta Portaria poderão, quando pertinente, ser desenvolvidas de forma articulada com outros programas, projetos e ações institucionais da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e da Guarda Civil Metropolitana, observadas as competências específicas de cada instrumento normativo.

Art. 31. Fica revogada a Portaria SMSU nº 44, de 9 de novembro de 2016.

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III - não utilizar, gravar, copiar, reproduzir, divulgar, repassar, compartilhar, disponibilizar ou me apropriar de informações, documentos ou materiais a que tenha acesso em razão de minhas atribuições para finalidade diversa da institucionalmente autorizada, salvo nas hipóteses previstas na legislação aplicável;

Portaria | Documento: 165774579 PORTARIA N° 113 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui o Programa “Cuidar de Quem Protege - Promoção de Saúde e Cuidado Psicossocial ao Efetivo da Guarda Civil Metropolitana” e aprova seu Anexo Único.

IV - observar os deveres de confidencialidade e as medidas de segurança aplicáveis às informações sob minha responsabilidade, inclusive quando armazenadas ou tratadas em sistemas, documentos ou outros meios institucionais;

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA , no uso das atribuições que lhe são conferidas,

V - não permitir acesso a informações, documentos ou dados pessoais por pessoas não autorizadas, adotando as cautelas necessárias para impedir sua divulgação ou utilização indevida;

RESOLVE: Art. 1º

Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, o Programa “Cuidar de Quem Protege - Promoção de Saúde e Cuidado Psicossocial ao Efetivo da Guarda Civil Metropolitana” , na forma do Anexo Único desta Portaria.

VI - comunicar imediatamente à chefia ou à instância institucional competente qualquer perda, extravio, acesso não autorizado, divulgação indevida ou outro incidente de segurança envolvendo informações ou dados pessoais de que tenha conhecimento;

Art. 2º

Art. 32. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO - PORTARIA XX DE XX DE SETEMBRO DE 2026 TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE Eu,

_______ nacionalidade ____, estado civil ___, ocupante do cargo de ______ inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ____, RF nº ________, em exercício na Divisão de Orientação Social - DOS , declaro, para os devidos fins, que, em razão do exercício de minhas atribuições, poderei ter acesso a informações, documentos e dados pessoais, inclusive dados pessoais sensíveis, tratados no âmbito da DOS, da Casa de Atenção e dos demais espaços institucionais destinados a essa finalidade.

Assumo, por meio deste Termo, o compromisso de manter o sigilo e a confidencialidade das informações a que tiver acesso, sejam elas obtidas na forma escrita, verbal, visual, eletrônica ou por quaisquer outros meios, incluindo, mas não se limitando, a informações relativas a pessoas, atendimentos, registros, documentos, processos, expedientes, dados, projetos, métodos, fluxos, procedimentos e demais informações de natureza institucional ou pessoal às quais tenha acesso em razão de minhas atribuições.

Comprometo-me a:

I - observar a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD , bem como a legislação aplicável, os atos normativos institucionais, os protocolos e orientações vigentes e, sem prejuízo destes, os deveres de sigilo e as normas éticas e profissionais específicas da categoria a que pertenço;

II - utilizar as informações, documentos e dados pessoais, inclusive dados pessoais sensíveis, exclusivamente para as finalidades institucionais que justificaram o acesso e somente na medida necessária ao exercício de minhas atribuições;

VII - observar as regras aplicáveis ao compartilhamento de informações, abstendo-me de fornecê-las a terceiros ou a outras unidades ou órgãos quando inexistente fundamento legal, finalidade institucional ou autorização competente para tanto;

VIII - preservar a confidencialidade das informações mesmo após o término do exercício das atribuições na Divisão de Orientação Social, da lotação na unidade ou de eventual desligamento do serviço público, enquanto perdurar o dever legal, profissional ou institucional de sigilo;

IX - devolver ou deixar de manter, ao término de minhas atribuições ou quando determinado pela autoridade competente, documentos, registros, arquivos ou outros materiais que contenham informações protegidas, observadas as normas institucionais aplicáveis à guarda e à preservação dos registros oficiais.

Declaro estar ciente de que o acesso a dados pessoais e dados pessoais sensíveis decorre exclusivamente do exercício das atribuições institucionais e não confere autorização para sua utilização para fins pessoais, particulares ou diversos daqueles que justificaram o acesso.

Declaro, ainda, estar ciente de que eventual descumprimento das obrigações assumidas neste Termo poderá ensejar a adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis, nos termos da legislação aplicável , sem prejuízo das responsabilidades decorrentes das normas éticas e profissionais específicas da categoria.

A obrigação de confidencialidade ora assumida permanecerá vigente por prazo indeterminado, independentemente da manutenção do vínculo funcional, da lotação ou do exercício de atribuições na Divisão de Orientação Social.

São Paulo, _ de _____ de ______.

Nome:

RF: Cargo/Função: Divisão de Orientação Social - DOS

O Programa tem por finalidade promover ações integradas de promoção da saúde mental, prevenção de agravos, fortalecimento das redes de cuidado e qualificação das práticas institucionais relacionadas à saúde mental dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 3º

A execução do Programa observará a atuação articulada da Divisão de Orientação Social - DOS/Casa de Atenção , do Programa PRÓ-VIDA GCM e da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU , respeitadas as competências institucionais de cada instância.

§ 1º A DOS/Casa de Atenção será responsável pela realização das intervenções coletivas de promoção e prevenção em saúde mental junto ao efetivo das unidades contempladas pelas ações do Programa, em articulação com o PRÓ-VIDA GCM, bem como pelas ações de acolhimento, orientação, articulação do cuidado e acompanhamento psicossocial previstas no Programa.

§ 2º A DOS/Casa de Atenção e o PRÓ-VIDA GCM atuarão conjuntamente na formação e qualificação dos multiplicadores nas unidades, observadas as competências institucionais de cada instância.

§ 3º A formação destinada às chefias e gestores será realizada pela AEPSU, em articulação com as instâncias responsáveis pelo Programa, observados os procedimentos de validação e reconhecimento da área responsável pela gestão de pessoas.

Art. 4º

As ações do Programa serão planejadas e desenvolvidas de forma programática e continuada, considerando as necessidades identificadas no âmbito da Guarda Civil Metropolitana, as características dos diferentes públicos e unidades, as condições operacionais e os recursos institucionais disponíveis.

Parágrafo único. As ações, estratégias, conteúdos e ofertas previstas no Programa poderão ser revistas, atualizadas, ampliadas ou adequadas, considerando as demandas identificadas, os resultados observados e os processos de monitoramento e avaliação.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991