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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 130

DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

130 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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• Fortalecer práticas de apoio mútuo, acolhimento e cuidado entre os profissionais.

As ações poderão compreender encontros, atividades de sensibilização, ações educativas, atividades reflexivas e outras estratégias compatíveis com os objetivos do Programa, mediante metodologias participativas e adequadas às características dos públicos e das unidades.

Art. 5º

A atuação dos multiplicadores terá caráter de apoio, identificação inicial, acolhimento e articulação dos fluxos institucionais de cuidado, não compreendendo competências para avaliação, diagnóstico, cuidado ou tratamento em saúde mental , observadas as atribuições dos profissionais e serviços especializados.

• Incentivar a busca oportuna de ajuda e o acionamento de recursos de cuidado diante de situações de sofrimento e risco.

• Ampliar o acesso aos espaços institucionais de acolhimento, orientação, articulação do cuidado e acompanhamento psicossocial.

5.2 Eixo II - Acolhimento, articulação do cuidado e acompanhamento psicossocial

Compreende as ações de acolhimento, orientação, articulação do cuidado e acompanhamento psicossocial desenvolvidas pela DOS/Casa de Atenção, incluindo procura espontânea, encaminhamentos pelas unidades e chefias, articulação com serviços e recursos de cuidado, orientações às unidades e acompanhamento de situações que demandem suporte especializado.

Art. 6º

• Apoiar unidades e chefias na condução e encaminhamento de situações relacionadas à saúde mental, respeitados os limites éticos e técnicos da atuação profissional.

O Programa será objeto de monitoramento e avaliação periódicos, mediante acompanhamento da execução das ações, do alcance junto ao efetivo e dos resultados intermediários observados, de modo a subsidiar o aperfeiçoamento contínuo das estratégias desenvolvidas.

• Qualificar chefias, gestores e multiplicadores para o reconhecimento inicial de situações relacionadas à saúde mental e para o acionamento dos fluxos institucionais de cuidado.

Parágrafo único. Os resultados do monitoramento e da avaliação poderão subsidiar a revisão, atualização, ampliação ou adequação das ações e ofertas previstas no Programa, observadas as necessidades institucionais e as competências das instâncias envolvidas.

Conforme as necessidades identificadas, poderão ser contempladas situações de sofrimento psíquico agudo, crises, tentativa ou ideação suicida manifesta, desorganização psíquica, afastamentos ou faltas relacionadas a questões de saúde, situações funcionais que apresentem interface ou necessidade de cuidado psicossocial e outras demandas identificadas pela equipe, observados os limites técnicos, éticos e legais aplicáveis.

• Produzir subsídios para o planejamento e aperfeiçoamento das ações institucionais de promoção da saúde mental e prevenção de agravos.

3. PÚBLICO-ALVO Art. 7º

O Programa destina-se ao efetivo da Guarda Civil Metropolitana, contemplando, de forma programática e continuada, as diferentes unidades, funções e contextos de atuação da Corporação, conforme as necessidades institucionais e as condições operacionais.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

A DOS/Casa de Atenção não constitui serviço especializado de saúde e não detém governabilidade sobre condutas médicoassistenciais, internações ou outras medidas de natureza clínica, hospitalar ou terapêutica, cuja indicação e execução competem aos serviços e profissionais de saúde responsáveis. Nos casos que ultrapassem o âmbito de atuação direta da DOS/ Casa de Atenção, sua atuação poderá compreender, conforme a natureza e a pertinência da demanda, a articulação do cuidado com os serviços de saúde competentes, a articulação com familiares e com a unidade de lotação, a orientação às chefias e às unidades quanto aos encaminhamentos e medidas institucionais cabíveis, o acompanhamento do servidor, junto à unidade de lotação, durante situações de avaliações ou atendimentos médicohospitalares, quando pertinente, e outras ações de suporte e articulação necessárias à continuidade do cuidado, observados os limites técnicos, éticos, legais e institucionais aplicáveis.

ANEXO ÚNICO PROGRAMA “CUIDAR DE QUEM PROTEGE” 4. DIRETRIZES Promoção de Saúde e Cuidado Psicossocial ao Efetivo da Guarda Civil Metropolitana

• promoção da saúde mental e prevenção de agravos, com atenção à identificação precoce de situações de sofrimento e risco;

1. FINALIDADE

O Programa “Cuidar de Quem Protege” tem por finalidade promover ações integradas de promoção da saúde mental, prevenção de agravos, fortalecimento das redes de cuidado e qualificação das práticas institucionais relacionadas à saúde mental dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana - GCM.

• ampliação das possibilidades de acesso ao cuidado e aos recursos institucionais disponíveis;

• valorização do apoio entre pares e das redes pessoais, familiares, comunitárias e institucionais de proteção;

• respeito às características, valores, atribuições e condições próprias da atividade desempenhada pela Guarda Civil Metropolitana, visando contribuir para manutenção da efetividade operacional do efetivo;

2. OBJETIVOS 2.1 Objetivo geral 5.3 Eixo III - Sensibilização e qualificação da gestão

Promover ações de promoção da saúde mental, prevenção de agravos, acolhimento e cuidado psicossocial junto ao efetivo da GCM, fortalecendo a capacidade institucional de reconhecimento precoce de situações de sofrimento e risco, de articulação de recursos de cuidado e de qualificação das práticas de gestão relacionadas à saúde mental dos profissionais.

• articulação entre ações individuais, coletivas e institucionais de cuidado;

Compreende ações educacionais destinadas às chefias e gestores, com o objetivo de ampliar conhecimentos relacionados à saúde mental no contexto do trabalho, ao reconhecimento de sinais de sofrimento, às possibilidades de abordagem inicial, aos fluxos institucionais de encaminhamento e aos recursos de cuidado disponíveis.

• atuação integrada entre as instâncias envolvidas, respeitadas suas competências específicas;

• observância dos limites éticos, técnicos e legais aplicáveis às ações desenvolvidas;

2.2 Objetivos específicos

• Favorecer a compreensão dos possíveis impactos da atividade operacional sobre a saúde mental dos profissionais.

• Ampliar a capacidade de reconhecimento de sinais de sofrimento psíquico, alterações comportamentais relevantes e fatores de risco em si próprios e nos pares.

• Estimular a reflexão acerca de fatores individuais, relacionais, culturais e organizacionais que possam influenciar a saúde mental dos integrantes.

• Favorecer a identificação e o fortalecimento de recursos pessoais, relacionais, comunitários e institucionais de suporte e cuidado.

• preservação do sigilo profissional, da confidencialidade e da proteção dos dados pessoais.

5. EIXOS DE ATUAÇÃO

O Programa será desenvolvido a partir de três eixos de atuação complementares:

5.1 Eixo I - Promoção e prevenção em saúde mental

Compreende ações coletivas destinadas ao efetivo, voltadas ao reconhecimento precoce de sinais de sofrimento psíquico e situações de risco, à identificação e fortalecimento de fatores de proteção, ao conhecimento das redes de cuidado, ao apoio entre pares e às possibilidades de suporte nos diferentes contextos de vida e trabalho.

As ações poderão contemplar conteúdos relacionados à interface entre saúde mental, relações de trabalho, organização institucional e condições de exercício da atividade operacional, favorecendo práticas de gestão atentas às condições de saúde dos servidores e à redução de estigmas relacionados ao sofrimento psíquico.

6. ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

As ações serão planejadas e desenvolvidas de forma programática e continuada, considerando as necessidades identificadas no âmbito da Guarda Civil Metropolitana, as características dos diferentes públicos e unidades, as condições operacionais e os recursos institucionais disponíveis.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991