DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
131 – São Paulo, 71 (246)
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A organização poderá considerar a distribuição dos efetivos, diferentes plantões e jornadas de trabalho, características das unidades e outras condições pertinentes à participação dos servidores.
Nos casos necessários, será realizada a articulação com a Rede de Saúde Pública ou Complementar, visando acesso à serviços especializados de saúde.
atuação.
Os multiplicadores poderão atuar na identificação inicial e recepção de demandas relacionadas à saúde mental, bem como na realização de encaminhamentos pertinentes, articulações internas e demais ações previstas no âmbito de sua atuação.
12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOEstratégias, conteúdos, formatos e periodicidade poderão ser adequados conforme as necessidades identificadas e os resultados do monitoramento e da avaliação do Programa.
O Programa será objeto de monitoramento e avaliação periódicos, considerando indicadores de processo, alcance e resultados intermediários, de acordo com as características de cada eixo de atuação.
A atuação dos multiplicadores terá caráter de apoio e articulação dos fluxos institucionais de cuidado, não compreendendo atribuições de avaliação, diagnóstico ou intervenção clínica.
7. RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS 7.1 DOS/Casa de AtençãoO monitoramento deverá acompanhar a execução das ações, a participação dos efetivos, a utilização dos recursos de acolhimento e cuidado e a qualificação das chefias e multiplicadores, subsidiando a avaliação institucional e o aperfeiçoamento das estratégias desenvolvidas.
9. FORMAÇÃO DE CHEFIAS E GESTORES• realizar intervenções coletivas de promoção e prevenção em saúde mental junto aos efetivos;
As ações destinadas às chefias e gestores serão desenvolvidas por meio de formação específica em saúde mental, contemplando reconhecimento de sinais de sofrimento, fatores de proteção e risco, abordagem inicial, fluxos institucionais, possibilidades de encaminhamento e recursos de cuidado disponíveis.
• desenvolver ações de acolhimento, orientação, articulação do cuidado e acompanhamento psicossocial;
Poderão ser considerados, entre outros, os seguintes indicadores:
• participar da formação e qualificação dos multiplicadores, em conjunto com o PRÓ-VIDA GCM;
• número e distribuição das unidades contempladas pelas ações;
A formação será realizada pela Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, em articulação com as instâncias responsáveis pelo Programa, observados os procedimentos de validação e reconhecimento da área responsável pela gestão de pessoas.
• contribuir para o monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento das ações do Programa;
- número de ações realizadas e servidores contemplados pelas ações;
• participar da elaboração das ementas, junto à AEPSU, e nas instruções dos Cursos destinados às chefias e graduados.
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participação dos servidores nas atividades;
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número de multiplicadores e gestores formados;
A formação não terá por finalidade atribuir às chefias ou gestores competências de avaliação, diagnóstico ou intervenção clínica, mas qualificálos para o reconhecimento inicial de situações que demandem atenção e para o acionamento adequado dos recursos institucionais disponíveis.
7.2 PRÓ-VIDA GCM- carga horária e conclusão das formações;
• atuar de forma articulada com a DOS/Casa de Atenção nas ações coletivas de promoção e prevenção em saúde mental;
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avaliação das atividades e dos conhecimentos trabalhados;
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número de acolhimentos e acompanhamentos realizados;
• atuar conjuntamente com a DOS/Casa de Atenção na formação e qualificação dos multiplicadores nas unidades;
10. METODOLOGIA- procuras espontâneas e encaminhamentos pelas unidades;
As ações serão desenvolvidas mediante metodologias compatíveis com seus objetivos e públicos, priorizando estratégias participativas, dialógicas e contextualizadas, que favoreçam a reflexão, a participação dos servidores, a troca de experiências e a construção de recursos de cuidado.
• contribuir para a definição dos conteúdos, estratégias e fluxos relacionados à atuação dos multiplicadores;
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encaminhamentos e articulações de cuidado realizados;
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motivos dos acolhimentos e principais demandas apresentadas;
• acompanhar e apoiar a atuação dos multiplicadores no âmbito das ações previstas no Programa.
Poderão ser utilizados recursos audiovisuais, atividades reflexivas, instrumentos de interação coletiva, materiais educativos, atividades formativas e outras estratégias pertinentes.
• outros registros pertinentes às ações desenvolvidas.
7.3 Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU• realizar as ações de formação e qualificação destinadas às chefias e gestores previstas no Programa;
• participar da organização pedagógica dessas formações;
• promover, quando cabível, a certificação das formações realizadas, observados os procedimentos institucionais aplicáveis.
7.4 Área responsável pela gestão de pessoas (DRH)As ações que assumirem caráter de curso, capacitação ou formação institucional observarão os procedimentos de validação e reconhecimento estabelecidos pela área responsável pela gestão de pessoas, conforme sua natureza e finalidade.
8. FORMAÇÃO E ATUAÇÃO DOS MULTIPLICADORESA formação e qualificação dos multiplicadores será desenvolvida de forma articulada entre a DOS/Casa de Atenção e o PRÓ-VIDA GCM, com definição conjunta dos conteúdos, estratégias e fluxos de
A metodologia poderá ser adaptada conforme as características das unidades, dos públicos, das demandas identificadas e das avaliações realizadas.
11. ACOLHIMENTO E ARTICULAÇÃO DO CUIDADOO Programa manterá a possibilidade de acesso aos espaços de acolhimento e cuidado psicossocial da DOS/Casa de Atenção por encaminhamento das unidades e chefias ou por procura espontânea, voluntária e sigilosa dos integrantes do efetivo.
Conforme as necessidades identificadas, poderão ser realizados acolhimentos, orientações, encaminhamentos, articulações com serviços e recursos de cuidado, acompanhamento psicossocial, orientações às unidades e chefias e outras ações tecnicamente indicadas.
Nas situações em que sejam identificados riscos relevantes à integridade do próprio servidor ou de terceiros, poderão ser realizadas as comunicações e os encaminhamentos necessários à proteção da vida e à adoção das medidas pertinentes, observados os limites éticos e legais aplicáveis.
A sistematização agregada dos dados poderá subsidiar diagnóstico situacional, produção de indicadores e identificação de demandas recorrentes, necessidades específicas e tendências relacionadas à saúde mental do efetivo, preservados o sigilo profissional, a confidencialidade e a proteção dos dados pessoais.
13. ATUALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTOAs ações, estratégias, conteúdos e ofertas do Programa poderão ser periodicamente revistas, atualizadas, ampliadas ou adequadas, considerando as necessidades identificadas, os resultados observados e os processos de monitoramento e avaliação.
A atualização do conteúdo operacional do Programa deverá preservar suas finalidades, objetivos e diretrizes, bem como as competências institucionais estabelecidas na Portaria que o institui.
14. ARTICULAÇÃO INSTITUCIONALAs ações previstas no Programa poderão ser desenvolvidas de forma integrada com outros
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