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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 136

DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

136 – São Paulo, 71 (246)

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COMISSÃO DE PROTEÇÃO À PAISAGEM URBANA

à contratação, assinatura ou consumo de produtos e serviços da Netflix, incluindo promotores de venda, hashtags de campanha publicitária, QR Codes comerciais, distribuição de materiais publicitários ou ações similares;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPUASS-SPURB Nº165776407;

DEFIRO a comunicação visual, dos locais, das inserções e das dimensões dos elementos informativos referentes a Fórmula 1 MSC Cruises Grande São Prêmio de São Paulo 2026, no período de 08 de outubro a 08 de novembro de 2026, por tratar-se de uma ação com alto potencial de atração turística, repercussão esportiva cultural e impacto econômico positivo na realização do evento, estando de acordo com a legislação vigente, em especial, o disposto no inciso I do art. 19 da Lei Municipal nº 14.223/2006 que dispõe sobre planos de embelezamento da cidade durante o evento oficial e a Portaria PREF.G nº 1.042 de 23 de julho de 2026, que determina o Calendário de Eventos Estratégicos 2025 da Cidade de São Paulo, desde que atenda às seguintes condicionantes:

Despacho deferido | Documento: 165854739

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/186/2026

e) Restrição da comunicação visual, implantação, datas e horários ao projeto analisado, vedadas alterações posteriores sem nova apreciação quando couber;

Processo: 6068.2026/0005851-0

Interessado: 828 ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA

f) Obtenção prévia da manifestação/autorização do DPH/CONPRESP, em razão da inserção da Praça da Liberdade-Japão na área envoltória de proteção definida pela Resolução SMC/CONPRESP nº 03/ 2026;

Local: PRAÇA DA LIBERDADE

Assunto: EVENTO "STEEL BALL RUN"

PROCESSO DEFERIDO

g) Manutenção de faixa livre de circulação e condições de acessibilidade, bem como preservação integral do piso, mobiliário urbano, vegetação e demais elementos existentes no logradouro, com remoção completa da instalação e limpeza do local ao término do evento.

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

a) As intervenções não podem interferir em elementos arbóreos, na iluminação, na sinalização urbana, e na circulação de veículos e pedestres;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura, DPH/CONPRESP e demais órgãos competentes.

b) O interessado deverá manter os locais de instalação, a quantidade de todas as peças a serem inseridas na paisagem, as dimensões e a comunicação visual final, descritas no doc SEI 164316267 e doc SEI 165564169;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/ 2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;

3. Publique-se.

c) O interessado deverá apresentar à CPPU relatório fotográfico detalhado das intervenções realizadas, inclusive filmagens utilizando drones, para acompanhamento do impacto na paisagem no período em que as peças ficaram expostas, em até 60 dias após o fim do evento.

Considerando a Resolução SMC/CONPRESP nº 03/2026, que inclui a Praça da Liberdade-Japão na área envoltória de proteção do Eixo LiberdadeVergueiro e determina a prévia análise e manifestação do DPH/CONPRESP para intervenções nos logradouros abrangidos;

4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial a Secretaria do Verde e Meio Ambiente e órgãos do patrimônio histórico.

Despacho deferido | Documento: 165848608

Considerando a anuência apresentada pela ALIBER - Associação dos Expositores da Feira da Praça da Liberdade;

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/185/2026

Processo: 6068.2026/0007195-9

Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/216/2021 (056544289), publicado no D.O.C. em 17 de dezembro de 2021 (056570655), SMUL.ATECC.CPPU/076/2023 (084921595), publicado no D.O.C. em 16 de junho de 2023 (084944692) e SMUL.ATECC.CPPU/257/2024 (116268354), publicado no D.O.C. em 16 de dezembro de 2024 (116377291), por analogia;

3. Publique-se.

Interessado: MC BRAZIL MOTORSPORT HOLDINGS S.A.

4. Encaminhe-se à Secretaria Municipal das Subprefeituras para conhecimento e providências cabíveis.

Local: VÁRIOS

Assunto: EVENTO "FORMULA 1 MSC CRUISES GRANDE PRÊMIO DE SÃO PAULO 2026"

5. Arquive-se.

Despacho indeferido | Documento: 165734709

PROCESSO DEFERIDO

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPUASS-SPURB Nº165846575;

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/183/2026

DEFIRO a comunicação visual da ativação denominada “STEEL BALL RUN”, a ser realizada na Praça da Liberdade-Japão, nos dias 26 e 27 de setembro de 2026, das 10h00 às 18h00, por se tratar de evento cultural/recreativo, em acordo com a legislação vigente, desde que atenda às seguintes condicionantes:

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Processo: 6068.2026/0007435-4

Interessado: LEONARDO PORTO BRAGAGLIA

Local: AV. PARADA PINTO, 2262

Considerando a Lei nº 14.485/2007, que dispõe sobre publicação anual do calendário de evento do Calendário Oficial da Cidade de São Paulo;

Assunto: FACHADA VILA ANDORINHA SHOPPING

a) Redução do logo/título “STEEL BALL RUN” para área máxima de 1,00 m², mantida a proporção da peça, em observância aos itens 4.6 e 5.2 da Resolução SMDU.CPPU nº 20/2015;

Considerando a Portaria PREF.G nº 1.042 de 23 de julho de 2026, que dispõe sobre o Calendário Estratégico de Eventos de 2026 da Cidade de São Paulo;

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

b) Manutenção do logo “NETFLIX” na dimensão informada de 0,35m x 0,085m e na posição apresentada no detalhamento revisado, vedada sua ampliação ou repetição;

Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/200/2024 (112724311), publicado no D.O.C. em 21 de outubro de 2024 (112772995), SMUL.ATECC.CPPU/137/2025 (130652152), publicado no D.O.C. em 06 de agosto de 2025 (130681249) e SMUL.ATECC.CPPU/214/2025 (145417662), publicado no D.O.C. em 05 de novembro de 2025 (145568509), por analogia;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

c) Supressão da peça autônoma em formato da letra “N” da Netflix e de quaisquer outros elementos marcários não dimensionados e não analisados nos autos;

Considerando o Decreto nº 47.950/2006, que regulamenta a Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de

d) Vedação de ação promocional direta de incentivo

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991