DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
145 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.
parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.
Despacho interno | Documento: 165575569INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.
Despacho interno | Documento: 165590717ASSUNTO : Função Social da Propriedade
INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
LOCAL : Rua Barão de Juparaná, nº 96, Subprefeitura Vila Prudente - SQL nº: 044.133.0157-9
ASSUNTO : Função Social da Propriedade
NOTIFICAÇÃOLOCAL : Avenida Interlagos nº 1260 - SQL nº: 090.074.0013-4
Despacho interno | Documento: 165418950 PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS NOTIFICAÇÃOINTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar: SALIM ZAMBACA - CPF: não identificado , pelo descumprimento da função social da propriedade.
PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOSASSUNTO : Função Social da Propriedade
Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar IMBUIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ: 10.507.962/ 0001-95 , pelo descumprimento da função social da propriedade.
LOCAL : Avenida Mazzei, nº 1252 a 1256, Subprefeitura Santana/Tucuruvi - SQL nº: 067.116.0032-0
NOTIFICAÇÃO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOSO seu imóvel localizado na RUA BARÃO DE JUPARANÁ, N° 96, CEP: 03142-030 , objeto da matrícula nº 100 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 044.133.0157-9 , foi classificado como “ SUBUTILIZADO” , nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/ 0006028-9.
Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ARMINDO ESTEVES - CPF: não identificado , pelo descumprimento da função social da propriedade.
O seu imóvel localizado na AVENIDA INTERLAGOS, N° 1260, CEP: 04660-001 , objeto da matrícula nº 128.860 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 090.074.0013-4 , foi classificado como “ NÃO UTILIZADO” , nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0013169-9 .
Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, através do e-mail: [email protected] , sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.
O seu imóvel localizado na AVENIDA MAZZEI, N° 1252 a 1256, CEP: 02310-001 , de classificação fiscal 067.116.0032-0 , foi classificado como “ NÃO UTILIZADO” , nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0011081-2 .
Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: [email protected], sobre a comprovação de utilização do imóvel.
Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: [email protected], sobre a comprovação de utilização do imóvel.
A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.
A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.
A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.
A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.
A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.
A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.
O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.
A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.
O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.
Despacho interno | Documento: 165419418O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze
INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991