DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
146 – São Paulo, 71 (246)
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ASSUNTO : Função Social da Propriedade
a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar JOSÉ MARIA DURANTE- CPF: 069.276.748-70, PAULO AFONSO DURANTE - CPF: 254.837.548-08, CARMEN APARECIDA DURANTE - CPF: 029.917.438-75, CINTIA APARECIDA DURANTE PEREIRA - CPF: 164.207.318-01, SERGIO VICENTE DURANTE - CPF: 277.072.928-47, , RAFAEL DURANTE - CPF: 294.735.318-85 E DIEGO DURANTE - CPF: 303.076.958-59 pelo descumprimento da função social da propriedade.
edital notificar ARKAD 01 SPE LTDA - CNPJ/ CPF: 57.419.648/0001-14 , pelo descumprimento da função social da propriedade.
LOCAL : Rua Baltazar Carrasco, nº 142 - SQL nº: 083.033.0009-1
O seu imóvel localizado na RUA AUGUSTA, N° 108, CEP: 01304-000 , objeto da matrícula nº 117.915 do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 006.011.0034-4 , foi classificado como “ NÃO EDIFICADO” , nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0006117-8 .
NOTIFICAÇÃO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOSEm atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar AZEKA PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ: 12.933.190/0001-89. , pelo descumprimento da função social da propriedade.
Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: [email protected] 6068.2024/0012537-0sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.
O seu imóvel localizado na RUA DOUTOR BÁS REALE, N° 42, CEP: 02537-070 , objeto da matrícula nº 89.081 do 08º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 075.233.019-7 , foi classificado como “ NÃO UTILIZADO” , nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0008105-5 .
O seu imóvel localizado na RUA BALTAZAR CARRASCO, N° 142, CEP: 05426-060 , objeto da matrícula nº 23.657 do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 083.033.0009-1 , foi classificado como “ NÃO UTILIZADO” , nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0010693-7 .
Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: [email protected], sobre a comprovação de utilização do imóvel.
A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.
Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: [email protected], sobre a comprovação de utilização do imóvel.
A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.
A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.
A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.
A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.
A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.
A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.
O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.
O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.
O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.
Despacho interno | Documento: 165567141 Despacho interno | Documento: 165566217INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
Despacho interno | Documento: 165594722INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
ASSUNTO : Função Social da Propriedade
NICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
LOCAL : Rua Augusta, 108 - SQL nº: 006.011.0034-4
ASSUNTO : Função Social da Propriedade
ASSUNTO : Função Social da Propriedade
LOCAL : Rua Doutor Brás Reale, nº 42, Subprefeitura Casa Verde-Limão-Cachoeirinha - SQL nº: 075.233.0019-7
NOTIFICAÇÃO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOSEm atenção à legislação pertinente, especialmente
NOTIFICAÇÃO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOSEm atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente
LOCAL : Rua Augusta, n° 108 - SQL nº: 006.011.0035-2
NOTIFICAÇÃO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOSEm atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a
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