DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
147 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ARKAD 01 SPE LTDA - CNPJ/ CPF: 57.419.648/0001-14 , pelo descumprimento da função social da propriedade.
Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar KASUKO GUSHIKEN MIYASHIRO - CNPJ/CPF: 275.032.128-02; ADRIANA SETSUKO MIYASHIRO - CPF: 304.443.938-89; AUGUSTO HIROSHI MIYASHIRO - CPF: 134.747.998-86 , pelo descumprimento da função social da propriedade.
função social da propriedade.O seu imóvel localizado na RUA FERREIRA LEAL, N°195, CEP: 05589-090 , de classificação fiscal 101.578.0019-8 , foi classificado como “ SUBUTILIZADO” , nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/ 0004065-0 .
O seu imóvel localizado na RUA AUGUSTA, N° 108, CEP: 01304-000 , objeto da matrícula nº 23.209 do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 006.011.0035-2 , foi classificado como “ NÃO EDIFICADO” , nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0006113-5 .
Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, através do e-mail: [email protected] , sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.
O seu imóvel localizado na RUA LESSING, N° 781, CEP: 03276-000 , objeto da matrícula nº 76.452 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 117.366.0046-9 , foi classificado como “ NÃO UTILIZADO” , nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0005767-7.
Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: [email protected] 6068.2024/0012537-0sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.
Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: [email protected], sobre a comprovação de utilização do imóvel.
A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.
A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.
A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.
A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.
A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.
A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.
A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.
A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.
O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.
O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.
O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.
Despacho interno | Documento: 165418542COORDENADORIA DE EDIFICAÇÃO DE USO COMERCIAL E INDUSTRIAL
INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
Despacho Interlocutório | Documento: 165856229
ASSUNTO : Função Social da Propriedade
LOCAL : LOCAL: Rua Ferreira Leal, 195 SQL: 101.578.0019-8
Processo: 6068.2026/0004535-4
Despacho interno | Documento: 165572864Interessado: RETROFIT 74 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
NOTIFICAÇÃOINTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOSAssunto: Suspensão dos efeitos do CERTIFICADO DE CONCLUSÃO nº 2025/ 80344-01
ASSUNTO : Função Social da Propriedade
Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ESPOLIO DE ARTUR ANTONIO - CPF: não identificado , pelo descumprimento da
LOCAL : Rua Lessing, nº 781, Subprefeitura da Penha - SQL nº: 117.366.0046-9
DESPACHO INTERLOCUTÓRIO NOTIFICAÇÃOI - Considerando as informações contidas no processo e efetuada as devidas diligências, Informação SUB-SÉ/CPDU/STF/ÁREA TÉCNICA nº 165609224, nos termos do § 2º do artigo 68 da Lei
PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991