DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
184 – São Paulo, 71 (246)
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NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA INTERNA
IV - A eficácia deste despacho cessa imediatamente após a execução do manejo arbóreo autorizado.
Subprefeitura do Campo Limpo
V - Para publicação.
Despacho deferido | Documento: 165806263Despacho deferido | Documento: 165815582
DESPACHO DEFERIDO DE PODAS INTERNAS
Subprefeito: Ricardo Bittar DESPACHO DEFERIDO DE PODAS INTERNASAv. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo -
SEI: 6031.2026/0004128-4(11) 3397-0500
SEI: 6031.2026/0004208-6 Interessado: Armando Vicente BaldassarraE-MAIL:
Interessado: Naiá Mommenshon Camargo
Requerente: Engº Agrº José Flávio Crestana Guardia
Requerente: Engº Agrº José Flávio Crestana Guardia
I - Ficam autorizados os serviços de poda de limpeza, levantamento, condução, equilíbrio e adequação de seis (06) exemplares arbóreos constantes na listagem anexa 165527242, localizados em área interna particular situada na Rua Almirante Soares Dutra, 147, em conformidade com o art. 18 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e com a Lei Municipal nº 17.267/2020.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
I - Ficam autorizados os serviços de poda de limpeza, levantamento, condução, equilíbrio e adequação de quatro (04) exemplares arbóreos constantes na listagem anexa em 165786478, localizados em área interna particular situada na Rua Dr. Cícero de Alencar 164, em conformidade com o art. 18 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e com a Lei Municipal nº 17.267/2020.
Despacho deferido | Documento: 165836878
6032.2026/0003134-9 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição
II - É permitida a poda de até 30% da copa, devendo o procedimento observar estritamente as diretrizes do Manual de Poda do Município de São Paulo. A supressão superior a este limite configura poda drástica, sujeitando o infrator às penalidades legais cabíveis.
Despacho deferidoII - É permitida a poda de até 30% da copa, devendo o procedimento observar estritamente as diretrizes do Manual de Poda do Município de São Paulo. A supressão superior a este limite configura poda drástica, sujeitando o infrator às penalidades legais cabíveis.
Interessados: LAERCIO PIMENTEL MOREIRADESPACHO: Ref.: Auto de interdição nº 15-01.008770-0
III - O presente ato administrativo possui validade pelo prazo de 12 meses a partir da publicação. É proibida a realização de novo manejo de poda no mesmo indivíduo arbóreo no intervalo de um ano, visando à preservação de sua higidez e arquitetura natural.
Em razão da solicitação efetuada por Laércio Pimental Moreira, no processo n° 6032.2026/ 0003134 e o laudo Técnico e fotográfico emitido pelo Engenheiro Civil Masaharu Hagihara n° CREA 0600427330 e ART nº 2620262684984 atestando que o imóvel situado na Rua Itapecoca Nº 100, Vila Andrade, São Paulo-SP, contribuinte 170.013.0007-0, encontra-e em PERFEITAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, HIGIENE, ESTABILIDADE E HABITABILIDADE.
III - O presente ato administrativo possui validade pelo prazo de 12 meses a partir da publicação. É proibida a realização de novo manejo de poda no mesmo indivíduo arbóreo no intervalo de um ano, visando à preservação de sua higidez e arquitetura natural.
IV - A eficácia deste despacho cessa imediatamente após a execução do manejo arbóreo autorizado.
IV - A eficácia deste despacho cessa imediatamente após a execução do manejo arbóreo autorizado.
V - Para publicação.
V - Para publicação.
UNIDADE DE CADASTRO
Despacho deferido | Documento: 165812977UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL
Comunicado | Documento: 165850605
DESPACHO DEFERIDO DE PODAS INTERNASConcessão de Numeração - Rua Antônio Aggio - 170.015.0664-7 em área maior o lote faz frente para dois logradouros públicos ( Rua Antônio Aggio e Rua Deputado João Sussumo Hirata) - para o antigo n.º S/N (Antigo SQL 170.015.0020-7) - fica concedido como atual e oficial o n.º 1122.
Despacho deferido | Documento: 165869886 SEI: 6031.2026/0004062-8 Interessado: Luis Miguel LlorenteA vista do contido no 6031.2026/0004215-9 - REINALDO NASCIMENTO LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Requerente: Engº Agrº José Flávio Crestana Guardia
I - Ficam autorizados os serviços de poda de limpeza, levantamento, condução, equilíbrio e adequação de um (01) exemplar arbóreo Tamboril constante na listagem em SEI 165344236, localizado em área interna particular situada na Rua Randolfo Marques Lobato Filho 96, em conformidade com o art. 18 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e com a Lei Municipal nº 17.267/2020.
Despacho deferido | Documento: 165869889Concessão de Numeração - Rua Antônio Aggio - 170.015.0664-7 em área maior o lote faz frente para dois logradouros públicos ( Rua Antônio Aggio e Rua Deputado João Sussumo Hirata) - para o antigo n.º S/N (Antigo SQL 170.015.0021-) - fica concedido como atual e oficial o n.º 1130.
A vista do contido no 6031.2026/0004217-5 - CASSIA DE JESUS FERNANDES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
II - É permitida a poda de até 30% da copa, devendo o procedimento observar estritamente as diretrizes do Manual de Poda do Município de São Paulo. A supressão superior a este limite configura poda drástica, sujeitando o infrator às penalidades legais cabíveis.
Despacho deferido | Documento: 165869919EMPREENDA FÁCIL
A vista do contido no 6031.2026/0004218-3 - DANIEL DOMINGOS FAILLA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Despacho deferido | Documento: 165835846
6032.2026/0003632-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
III - O presente ato administrativo possui validade pelo prazo de 12 meses a partir da publicação. É proibida a realização de novo manejo de poda no mesmo indivíduo arbóreo no intervalo de um ano, visando à preservação de sua higidez e arquitetura natural.
DEFERIDOA empresa BAR DO NENE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 68003610000182 teve sua
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