Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 206

DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

206 – São Paulo, 71 (246)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────segunda-feira, 28 de setembro de 2026 Comunique-se | Documento: 165824908 COMERCIO LTDA - Contrato de locação ( se locatário ) ou matricula do imóvel. 6030.2026/0002462-7 - SISACOE: Auto de COMUNIQUE-SE: (Apresentar) Licenca de Funcionamento - Comprovar a regularidade da edificação. - Anexos: ( III, V, IV, V.6 ), devidamente preenchidos Interessados: D & C DISTRIBUIÇÃO E e assinados pelo interessado e pelo responsável - Esclarecer a divergência de numeração que consta Téc., quando for o caso. no IPTU.

NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA INTERNA

Despacho deferido | Documento: 165841021

ÁRVORE NA CALÇADA-MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

Conforme Decisão Judicial em processo SEI 6012.2023/0007824-3, documento SEI 082461000, que restabelece a vigência da Lei 10.919/90, dando obrigatoriedade ao Executivo Municipal para que se dê publicidade à poda e corte de árvores, encaminhamos para publicação no DOC a lista de árvores para manejo em área pública:

ENDEREÇO EXEMPLARES SERVIÇO NECESSÁRIO Lei 17.794/2022, ART. 14 INCISOS
RUA ANA MARIA SIRANI, 179 01 ALFENEIRO REMOÇÃO POR SUPRESSÃO IV
RUA CAXINGUELE, 361 01 CHAPEU DE SOL REMOÇÃO POR SUPRESSÃO III E IV
RUA FLOR DE PELICANO, 407 01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO REMOÇÃO POR SUPRESSÃO III E IV
RUA HENRIQUE SCHURIG, 63 01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO REMOÇÃO POR SUPRESSÃO III E IV
RUA NILCE, 67 01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO REMOÇÃO POR SUPRESSÃO III E IV
RUA PEDRO FELICIANO, 47 02 RESEDÁS REMOÇÃO POR SUPRESSÃO III
RUA JARDEL FILHO, 21 01 AMOREIRA REMOÇÃO POR SUPRESSÃO ART 20 - MANEJO DE URGENCIA

Em substituição aos exemplares removidos deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/ manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o na Subprefeitura Itaquera. O serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200 E-MAIL: [email protected]

GABINETE DO SUBPREFEITO

Despacho | Documento: 165862975

PROCESSO SEI : 6042.2026/0004244-2

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO Nº 312/2026/SUB-JA/GAB PUBLICADO EM 21/09/2026 - PÁGINA 337

Interessado: Instituto Cultural Amanhecer

LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, de acordo com a documentação cadastral encartada a este Processo e Requerimento inaugural em documento SEI 165040650, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO o Instituto Cultural Amanhecer C.N.P.J. nº 34.575.528/0001-00 , aqui representado pela Senhora Cibele Maria da Silva , a realizar o evento denominado: "Ação Social na Tupiritama”.

III - O evento será realizado na Rua Tupiritama nº 46, entre a Rua das Guassatungas e Rua Deodoro de Campos/Rua Sepins , no dia 27/09/2026 - domingo, das 10h às 21h.

IV - O evento é beneficente, sem fins lucrativos, haverá uma ação social com brinquedos infláveis, lanches e refrigerantes para as crianças. Na oportunidade, serão arrecadados alimentos, para posterior doação às famílias em situação de vulnerabilidade.

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, atendendo a todos os protocolos e rotinas de segurança para evento, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08.

VI - Público estimado: 250 (duzentas e cinquenta) pessoas.

VI - PUBLIQUE-SE.

VII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991