DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
211 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Despacho deferido | Documento: 165869826A vista do contido no 6044.2026/0008297-6 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Despacho deferido | Documento: 165869827A vista do contido no 6044.2026/0008298-4 - MARCIO RODRIGO DE VIVEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Despacho deferido | Documento: 165869842A vista do contido no 6044.2026/0008299-2 - ANTONIO NOVAIS RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Despacho deferido | Documento: 165869851A vista do contido no 6044.2026/0008300-0 - ENZO SOARES PENCOV - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Despacho deferido | Documento: 165869895A vista do contido no 6044.2026/0008303-4 - PLINIO NOBUO CANDIDO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Despacho deferido | Documento: 165869898A vista do contido no 6044.2026/0008302-6 - FRANCIMARIO BARROS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Despacho deferido | Documento: 165869925A vista do contido no 6044.2026/0008304-2 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Despacho deferido | Documento: 165869929A vista do contido no 6044.2026/0008305-0 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Subprefeitura de M'Boi Mirim
Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva SantosAv. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 -
(11) 3396-8400
E-MAIL: [email protected]
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────ASSESSORIA JURÍDICA
os laudos técnicos eventualmente necessários;
X - Requerer diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, autorização quanto à realização do evento na via pública local e adjacentes ao evento, bem como à São Paulo Transporte - SPTRANS, se for necessário;
Portaria | Documento: 165819628
PORTARIA Nº 098 SUB-MB/2026A SUBPREFEITA DE M'BOI MIRIM, FLÁVIA APARECIDA SILVA SANTOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02,
XI - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano;
Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei nº 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso a título precário e provisório de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;
XII - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;
Considerando que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às administrações regionais, atuais Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;
XIII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como a distribuição de material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, e outros, de acordo com a Lei nº 14.223/2006, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;
Considerando , ainda, a solicitação de interesse público e o parecer favorável emitido pela Supervisão de Cultura (documento SEI nº 165819628) para o evento: Aniversário do Distrito de Campo Limpo ;
XIV - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação e, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos em até 12 horas;
RESOLVE:I - Dar Anuência quanto a utilização da Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, altura do nº 74, para a realização do evento comunitário cultural "Aniversário do Distrito de Campo Limpo", no dia 27 de setembro de 2026, no horário das 07h00 às 23h00.
XV - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item XIV desta Anuência;
II - A presente Anuência é outorgada para a utilização de Espaço Público tendo como instituição organizadora e responsável a Subprefeitura de Campo Limpo.
XVI - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento, arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras sobre a área cujo uso fora autorizado;
III - À Anuência ora concedida será a título precário e gratuito, pelo período supracitado, findo o qual deverão os organizadores restituir a via, independente de notificação ou intimação;
XVII - A expedição da presente Anuência não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização; XVIII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie as legislações estaduais e federais;
IV - O responsável não poderá utilizar a área pública, objeto desta, para finalidade diversa da descrita no item I desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular.
V - TODOS OS EVENTOS DEVEM SEGUIR OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS DESENVOLVIDOS E APROVADOS ATÉ O MOMENTO;
VI - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;
XIX - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;
VII - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/ 2016;
XX - A Administração poderá, a qualquer tempo, revogar a presente autorização, devendo notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias porventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;
VIII - Oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, em cumprimento à resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, nos termos da Lei;
IX - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente: ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à concessionária de energia e Sabesp, o fornecimento de água e luz para o local; no Corpo de Bombeiros
XXI - A presente Portaria deverá ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;
XXII - A presente Portaria é válida exclusivamente
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991