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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 221

DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

221 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Portanto, a aplicação direta da penalidade, sem demonstração do cumprimento da etapa antecedente legalmente exigida, compromete a regularidade do procedimento fiscalizatório e a própria validade do ato sancionatório.

manifestações técnicas e jurídicas, que adoto como razão de decidir: DEFIRO a ANULAÇÃO do Auto de Multa n.º 13.195.623-0 .

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

II - Publique-se.

I - Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 13-200.511-5.

Importante destacar que não se está, neste momento, afastando a competência do Poder Público para fiscalizar e exigir o cumprimento das normas relativas aos anúncios indicativos. Tampouco se está reconhecendo a regularidade material do anúncio objeto da autuação.

Despacho | Documento: 165742293

6050.2026/0003326-9 - Multas: recurso

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

II - Publique-se.

Interessados: GBA COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA

O fundamento para o acolhimento da defesa é estritamente procedimental: a penalidade foi aplicada sem que esteja comprovado o cumprimento de requisito prévio expressamente estabelecido pela legislação municipal.

Despacho | Documento: 165855681

I - Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 13-196.824-6.

6050.2026/0009906-5 - Multas: defesa

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

A Administração Pública encontra-se vinculada ao princípio da legalidade, devendo observar não apenas a competência para fiscalizar e sancionar, mas também o procedimento estabelecido pela legislação para o exercício dessa competência.

Interessados: EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A e KONA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

II - Publique-se.

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 13-198.722-4.

Despacho | Documento: 165742427

No presente caso, a ausência de comprovação da Notificação Orientativa prévia impede que se considere regularmente constituído o procedimento que culminou na aplicação da multa.

6033.2025/0004752-4 - Multas: defesa

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

II-Publique-se.

Interessados: ASSB COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA

II - DA CONCLUSÃO Despacho | Documento: 165856266

Diante do exposto, ACOLHO a defesa administrativa apresentada por PROST IMPORTADOS E BLINDADOS LTDA., para reconhecer a existência de vício no procedimento fiscalizatório que resultou na lavratura do Auto de Multa nº 13-197.824-1, em razão da ausência de comprovação da prévia Notificação Orientativa exigida pelo artigo 40, §1º, da Lei Municipal nº 14.223/2006, com redação dada pela Lei nº 17.841/ 2022.

I - Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 13-196.998-6.

6050.2026/0009785-2 - Multas: recurso

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: MONT FORT ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA.

II - Publique-se.

I - Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 13.197.645-1.

Despacho | Documento: 165828365 SEI 6021.2025/0011138-3

Consequentemente, DETERMINO O CANCELAMENTO/ANULAÇÃO do Auto de Multa nº 13-197.824-1, bem como o cancelamento do débito dele decorrente, observadas as providências administrativas necessárias para a baixa da penalidade nos sistemas municipais.

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

II - Publique-se.

I - Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, Súmula 473 do STF e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, face Ação Judicial 1011646-54.2025.8.26.0053, que adoto como razão de decidir: DEFIRO a ANULAÇÃO do Auto de Multa 13.168.211-3.

Despacho deferido | Documento: 165769687

Consigne-se que o presente cancelamento decorre exclusivamente da inobservância do procedimento legalmente estabelecido para a aplicação da penalidade, não constituindo reconhecimento de regularidade definitiva do anúncio existente no local.

6050.2026/0015478-3 - Multas: recurso Despacho deferido SEI 6050.2026/0014053-7

II - Publique-se.

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Caso ainda persista eventual irregularidade, deverá a fiscalização observar o procedimento previsto na legislação vigente, inclusive quanto à Notificação Orientativa prévia, quando exigível, e às demais providências fiscalizatórias cabíveis.

Despacho | Documento: 165832388

Interessados: CERVANTES TABACARIA E RESTAURANTE LTDA,

6056.2026/0016682-2 - Multas: defesa Assunto : Cancelamento de Auto de Multa DESPACHO

Após, adotem-se as providências necessárias à ciência da interessada e às anotações e baixas pertinentes.

III - PUBLIQUE-SE; IV - À SUB-PI/CPDU/UNAI para registro e anotações. Despacho | Documento: 164745990 6050.2026/0011226-6 - Multas: cancelamento

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, Súmula 473 do STF e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO , em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 13-199.164-7 .

II - Publique-se, após, para SUB-PI/CPDU/UNAI, para providências.

Despacho | Documento: 165834364

6050.2026/0013572-0 - Multas: defesa

I -Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, DEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 13-198.567-1.

II-Publique-se.

Despacho indeferido | Documento: 165827007

6050.2025/0021602-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

INTERESSADO: DESH GLOBAL TRADING S.A

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991