DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
221 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Portanto, a aplicação direta da penalidade, sem demonstração do cumprimento da etapa antecedente legalmente exigida, compromete a regularidade do procedimento fiscalizatório e a própria validade do ato sancionatório.
manifestações técnicas e jurídicas, que adoto como razão de decidir: DEFIRO a ANULAÇÃO do Auto de Multa n.º 13.195.623-0 .
ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa
Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP
II - Publique-se.
I - Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 13-200.511-5.
Importante destacar que não se está, neste momento, afastando a competência do Poder Público para fiscalizar e exigir o cumprimento das normas relativas aos anúncios indicativos. Tampouco se está reconhecendo a regularidade material do anúncio objeto da autuação.
Despacho | Documento: 165742293
6050.2026/0003326-9 - Multas: recursoASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa
II - Publique-se.
Interessados: GBA COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA
O fundamento para o acolhimento da defesa é estritamente procedimental: a penalidade foi aplicada sem que esteja comprovado o cumprimento de requisito prévio expressamente estabelecido pela legislação municipal.
Despacho | Documento: 165855681I - Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 13-196.824-6.
6050.2026/0009906-5 - Multas: defesaASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa
A Administração Pública encontra-se vinculada ao princípio da legalidade, devendo observar não apenas a competência para fiscalizar e sancionar, mas também o procedimento estabelecido pela legislação para o exercício dessa competência.
Interessados: EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A e KONA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
II - Publique-se.
I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 13-198.722-4.
Despacho | Documento: 165742427No presente caso, a ausência de comprovação da Notificação Orientativa prévia impede que se considere regularmente constituído o procedimento que culminou na aplicação da multa.
6033.2025/0004752-4 - Multas: defesaASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa
II-Publique-se.
Interessados: ASSB COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA
II - DA CONCLUSÃO Despacho | Documento: 165856266Diante do exposto, ACOLHO a defesa administrativa apresentada por PROST IMPORTADOS E BLINDADOS LTDA., para reconhecer a existência de vício no procedimento fiscalizatório que resultou na lavratura do Auto de Multa nº 13-197.824-1, em razão da ausência de comprovação da prévia Notificação Orientativa exigida pelo artigo 40, §1º, da Lei Municipal nº 14.223/2006, com redação dada pela Lei nº 17.841/ 2022.
I - Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 13-196.998-6.
6050.2026/0009785-2 - Multas: recursoASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa
Interessados: MONT FORT ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA.
II - Publique-se.
I - Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 13.197.645-1.
Despacho | Documento: 165828365 SEI 6021.2025/0011138-3Consequentemente, DETERMINO O CANCELAMENTO/ANULAÇÃO do Auto de Multa nº 13-197.824-1, bem como o cancelamento do débito dele decorrente, observadas as providências administrativas necessárias para a baixa da penalidade nos sistemas municipais.
ASSUNTO: Cancelamento de Auto de MultaII - Publique-se.
I - Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, Súmula 473 do STF e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, face Ação Judicial 1011646-54.2025.8.26.0053, que adoto como razão de decidir: DEFIRO a ANULAÇÃO do Auto de Multa 13.168.211-3.
Despacho deferido | Documento: 165769687Consigne-se que o presente cancelamento decorre exclusivamente da inobservância do procedimento legalmente estabelecido para a aplicação da penalidade, não constituindo reconhecimento de regularidade definitiva do anúncio existente no local.
6050.2026/0015478-3 - Multas: recurso Despacho deferido SEI 6050.2026/0014053-7II - Publique-se.
ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa
Caso ainda persista eventual irregularidade, deverá a fiscalização observar o procedimento previsto na legislação vigente, inclusive quanto à Notificação Orientativa prévia, quando exigível, e às demais providências fiscalizatórias cabíveis.
Despacho | Documento: 165832388
Interessados: CERVANTES TABACARIA E RESTAURANTE LTDA,
6056.2026/0016682-2 - Multas: defesa Assunto : Cancelamento de Auto de Multa DESPACHOApós, adotem-se as providências necessárias à ciência da interessada e às anotações e baixas pertinentes.
III - PUBLIQUE-SE; IV - À SUB-PI/CPDU/UNAI para registro e anotações. Despacho | Documento: 164745990 6050.2026/0011226-6 - Multas: cancelamentoI - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, Súmula 473 do STF e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as
I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO , em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 13-199.164-7 .
II - Publique-se, após, para SUB-PI/CPDU/UNAI, para providências.
Despacho | Documento: 165834364
6050.2026/0013572-0 - Multas: defesaI -Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, DEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 13-198.567-1.
II-Publique-se.
Despacho indeferido | Documento: 165827007
6050.2025/0021602-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
INTERESSADO: DESH GLOBAL TRADING S.A
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