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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 254

DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

254 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

1-Publique-se;

2- CADASTRO: Para emissão de Certidão;

Evento: Encontro de Reta Final

Local: Praça Gomes de Figueirdo, Bairro: Vila Maria, CEP: 02131-060

Data: 27 de Setembro de 2026

Horário: Das 11h00 às 15h00

9. Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

ASSESSORIA JURÍDICA

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação | Documento: 165829167

Interessado : SUB-MG COMISSÃO DE LICITAÇÕES Senhora Agente de Contratação,

No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2026/ 0000215-4, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL, objetivando a Contratação de empresa especializada de engenharia para execução de obras de contenção de talude, estabilização geotécnica e drenagem na região da Paróquia Nossa Senhora da Candelária, na encosta localizada sob a Travessa Dr. Édson de Melo, altura dos nº 305 e 327, Vila Maria Alta, São Paulo/SP, em área sob a jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme , com critério de julgamento menor preço global, destinado para qualquer pessoa jurídica, de acordo com Termo de Referência deste edital SEI 165758303.

Para o processamento do certame DESIGNO a Pregoeira/Agente de Contratação Adriana Cremon Bila - RF 600726-1/2, e como grupo de apoio a Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 155/SUB-MG/GAB/2026.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se.

2. À Comissão de Licitações.

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO Subprefeito SUB-MG Portaria | Documento: 165798959 PORTARIA nº. 189/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR :

Interessado: Eleição 2026 Danilo Erreia Cortez de Souza Deputado Federal

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1. Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/ 16;

2. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3. Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4. Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5. Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/ 06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1. A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso; 2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1 . A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6. Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/ 06;

7. Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8. A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

11. O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12 . A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

Despacho | Documento: 165018999

SEI: 6058.2026/0002665-7

Interessado : MARIA LUCIA FERREIRA DOS REIS BERNARDONI

Assunto : Desinterdição de imóvel -

Rua Caçador, 455 Vila Paiva - SQL 068.070.0057-1

I - DESPACHO

No uso das atribuições que me foram conferidas pelo parágrafo único, art. 12 da Lei 13.399/02 e Lei 16.642 de 09/05/17 e à vista do contido no SEI nº 6058.2026/0002665-7 , em especial a manifestação técnica no documento nº 164932224 , que adoto como razão de decidir, DEFIRO nos termos da legislação em vigor, o pedido de desinterdição do imóvel localizado à Rua Caçador, 455 - Vila Paiva , conforme atestado técnico no documento nº 164600460 e ART nº 2620262832790 , assinado pelo Eng. Civil LUIZ CARLOS DA CRUZ FERNANDES - CREA N° 5063502031-SP , nos termos do Decreto 57.776 de 07/07/2017, art 86, § 8º.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se;
  1. À SFISC para conhecimento e o que mais couber.

EMPREENDA FÁCIL

Despacho deferido | Documento: 165792269

6058.2026/0002910-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUN7 EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA CNPJ 46153313000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 165792929

6058.2026/0002911-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUN7 EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991