DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
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276 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Interessado: CONCESSIONÁRIA CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS SÃO PAULO SPE S/A (GRUPO MAYA) , CNPJ nº 48.222.338/0001-14
À- Publique-se;
- A seguir, à SP-REGULA/GFISP , para providências no tocante à cobrança.
Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade. AUTO DE INFRAÇÃO: nº 030/SP-REGULA/ GFISP/2024
Senhor(a) ResponsávelDespacho | Documento: 162481553
Em cumprimento do art. 116, da Lei Orgânica do Municipio de São Paulo, encaminhamos Demonstrativos de Compras/Serviços sob os links: 165725737 e 165727400 referente ao mês de Agosto de 2026, para publicação em Diário Oficial.
Processo n° 9310.2025/0005345-5Interessado: OSS SANTA MARCELINA HOSPITAL CIDADE TIRADENTES, CNPJ nº 60.742.616/0013-01
I - DESPACHO- À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO , por tempestivo, o recurso interposto pela Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A. (Grupo Maya) , CNPJ: 48.222.338/ 0001-14, detentora do Contrato nº 60/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 128245757 e mantida por meio do despacho de doc. 152806738, publicado no D.O.C de 17/03/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.
Processo nº 8510.2026/0000160-5
Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.
Demonstrativo de Compras e Serviços - AGO/2026.
Objeto: AI nº 40-000.427.5
Atenciosamente.
I - DESPACHOASSISTÊNCIA JURÍDICA
- A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo OSS SANTA MARCELINA HOSPITAL CIDADE
Despacho Autorizatório | Documento: 165771278
INTERESSADO: Paulo Henrique Domingos Pinto.
ASSUNTO: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.
TIRADENTES , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.742.616/0013-01, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo a penalidade aplicada no doc. 148806923 e mantida em doc. 153757721, publicada no DOC. em 24/04/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.
DESPACHO- Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento n.º 8510.2026/0000570-8, em nome de Paulo Henrique Domingos Pinto - RF: 743.074.4, CPF: XXX.664.758-XX, referente ao período de 18 a 20/ 09/2026, no valor de R$ 1.710,00 (mil setecentos e dez reais).
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se;-
Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
-
A seguir, à SP-REGULA/GSFC , para providências no tocante à cobrança.
II - Publique-se o item l.
Despacho | Documento: 162480654
1. Publique-se;III - Remetam-se os autos a Supervisão de Contabilidade e Finanças para prosseguimento.
Processo n° 9310.2025/0005354-4
- A seguir, à SP-REGULA/GFISP , para providências no tocante à cobrança.
São Paulo, 24 de setembro de 2026.
Abraão Mafra de Oliveira Lopes
Despacho | Documento: 162482751
Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.
Diretor Geral
Processo n° 9310.2025/0005241-6Objeto: AI nº 40-000.428.0
Fundação Theatro Municipal de São PauloInteressado: INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, CNPJ nº 62.932.942/0001-65
I - DESPACHO- A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo HOSPITAL SANTA MARCELINA DE ITAQUERA , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.742.616/0001-60, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo a penalidade aplicada no doc. 148092042 e mantida em doc. 153801928, publicada no DOC. em 24/04/ 2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo
Assunto: Recurso Administrativo Manutenção da penalidade.
-
Objeto: AI nº 40-000.422.1
I - DESPACHO Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro -- A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 62.932.942/ 0001-65, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo a penalidade aplicada
11 3396-7900
E-MAIL: [email protected]
DIRETORIA COLEGIADA / SECRETARIA EXECUTIVA
Despacho | Documento: 162479216
- Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
Processo n° 9310.2024/0002478-0
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991