Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 276

DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

276 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Interessado: CONCESSIONÁRIA CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS SÃO PAULO SPE S/A (GRUPO MAYA) , CNPJ nº 48.222.338/0001-14

À
  1. Publique-se;
FTMSP/ Supervisão Técnica de Contabilidade e Finanças
  1. A seguir, à SP-REGULA/GFISP , para providências no tocante à cobrança.

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade. AUTO DE INFRAÇÃO: nº 030/SP-REGULA/ GFISP/2024

Senhor(a) Responsável

Despacho | Documento: 162481553

Em cumprimento do art. 116, da Lei Orgânica do Municipio de São Paulo, encaminhamos Demonstrativos de Compras/Serviços sob os links: 165725737 e 165727400 referente ao mês de Agosto de 2026, para publicação em Diário Oficial.

Processo n° 9310.2025/0005345-5

Interessado: OSS SANTA MARCELINA HOSPITAL CIDADE TIRADENTES, CNPJ nº 60.742.616/0013-01

I - DESPACHO
  1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO , por tempestivo, o recurso interposto pela Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A. (Grupo Maya) , CNPJ: 48.222.338/ 0001-14, detentora do Contrato nº 60/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 128245757 e mantida por meio do despacho de doc. 152806738, publicado no D.O.C de 17/03/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

Processo nº 8510.2026/0000160-5

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Demonstrativo de Compras e Serviços - AGO/2026.

Objeto: AI nº 40-000.427.5

Atenciosamente.

I - DESPACHO

ASSISTÊNCIA JURÍDICA

  1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo OSS SANTA MARCELINA HOSPITAL CIDADE

Despacho Autorizatório | Documento: 165771278

INTERESSADO: Paulo Henrique Domingos Pinto.

ASSUNTO: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

TIRADENTES , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.742.616/0013-01, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo a penalidade aplicada no doc. 148806923 e mantida em doc. 153757721, publicada no DOC. em 24/04/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

DESPACHO
  1. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento n.º 8510.2026/0000570-8, em nome de Paulo Henrique Domingos Pinto - RF: 743.074.4, CPF: XXX.664.758-XX, referente ao período de 18 a 20/ 09/2026, no valor de R$ 1.710,00 (mil setecentos e dez reais).

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se;
  1. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

  2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC , para providências no tocante à cobrança.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

II - Publique-se o item l.

Despacho | Documento: 162480654

1. Publique-se;

III - Remetam-se os autos a Supervisão de Contabilidade e Finanças para prosseguimento.

Processo n° 9310.2025/0005354-4

  1. A seguir, à SP-REGULA/GFISP , para providências no tocante à cobrança.
Interessado: HOSPITAL SANTA MARCELINA DE ITAQUERA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Despacho | Documento: 162482751

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Diretor Geral

Processo n° 9310.2025/0005241-6

Objeto: AI nº 40-000.428.0

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Interessado: INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, CNPJ nº 62.932.942/0001-65

I - DESPACHO
  1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo HOSPITAL SANTA MARCELINA DE ITAQUERA , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.742.616/0001-60, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo a penalidade aplicada no doc. 148092042 e mantida em doc. 153801928, publicada no DOC. em 24/04/ 2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Assunto: Recurso Administrativo Manutenção da penalidade.

-

Objeto: AI nº 40-000.422.1

I - DESPACHO Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro -
  1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 62.932.942/ 0001-65, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo a penalidade aplicada

11 3396-7900

E-MAIL: [email protected]

DIRETORIA COLEGIADA / SECRETARIA EXECUTIVA

Despacho | Documento: 162479216

  1. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

Processo n° 9310.2024/0002478-0

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991