DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
277 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
no doc. 148494564 e mantida em doc. 151662145, publicada no DOC. em 10/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.
- Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
- A seguir, à SP-REGULA/GFISP , para providências no tocante à cobrança.
razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.392.148/0060-70, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo a penalidade aplicada no doc. 148039558 e mantida em doc. 152891125, publicada no DOC. em 16/04/ 2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.
- Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
- A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.392.148/0060-70, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo a penalidade aplicada no doc. 147951418 e mantida em doc. 151813491, publicada no DOC. em 10/03/ 2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.
Interessado: INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, CNPJ nº 62.932.942/0001-65
Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.
Objeto: AI nº 40-000.399.3 I - DESPACHO-
A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 62.932.942/ 0001-65, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo a penalidade aplicada no doc. 144318403 e mantida em doc. 150999660, publicada no DOC. em 27/02/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.
-
Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
- A seguir, à SP-REGULA/GFISP , para providências no tocante à cobrança.
- A seguir, à SP-REGULA/GFISP , para providências no tocante à cobrança.
Interessado: HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA, CNPJ nº 46.392.148/0060-70
Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.
Objeto: AI nº 40-000.394.0 I - DESPACHO-
A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.392.148/0060-70, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo a penalidade aplicada no doc. 147958285 e mantida em doc. 152695620, publicada no DOC. em 16/04/ 2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.
-
Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
- Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
- A seguir, à SP-REGULA/GFISP , para providências no tocante à cobrança.
Interessado: INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, CNPJ nº 62.932.942/0001-65
Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.
Objeto: AI nº 40-000.392.1 I - DESPACHO- A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 62.932.942/ 0001-65, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo a penalidade aplicada no doc. 144315432 e mantida em doc. 150994039, publicada no DOC. em 27/02/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.
Interessado: HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA, CNPJ nº 46.392.148/0060-70
Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.
Objeto: AI nº 40-000.395.3- A seguir, à SP-REGULA/GFISP , para providências no tocante à cobrança.
Interessado: HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA, CNPJ nº 46.392.148/0060-70
- Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
- A seguir, à SP-REGULA/GFISP , para providências no tocante à cobrança.
- A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como
Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.
Objeto: AI nº 40-000.393.9
I - DESPACHODespacho | Documento: 162488973
Processo n° 9310.2025/0004805-2Interessado: INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, CNPJ nº
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991