DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
278 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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62.932.942/0001-65Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.
Objeto: AI nº 40-000.379.0 I - DESPACHO-
A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 62.932.942/ 0001-65, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo a penalidade aplicada no doc. 144365280 e mantida em doc. 150670061, publicada no DOC. em 02/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.
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Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
- A seguir, à SP-REGULA/GFISP , para providências no tocante à cobrança.
Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.
Objeto: AI nº 40-000.378.5 I - DESPACHO-
A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 62.932.942/0001-65, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo a penalidade aplicada no doc. 148490345 e mantida em doc. 151170682, publicado no DOC. em 02/03/ 2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.
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Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
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Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
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A seguir, à SP-REGULA/GFISP , para providências no tocante à cobrança.
Despacho | Documento: 162513086
1. Publique-se; Processo n° 9310.2025/0004777-3- A seguir, à SP-REGULA/GFISP , para providências no tocante à cobrança.
Interessado: HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA, CNPJ nº 46.392.148/0060-70
Despacho | Documento: 162514437Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.
Processo n° 9310.2025/0004061-2 Objeto: AI nº 40-000.377.1Interessado: HOSPITAL PAULISTANO (AMICO SAÚDE LTDA.), CNPJ nº 51.722.957/ 0157-08
I - DESPACHO-
A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Assunto: Recurso Administrativo - Serviços e de Posturas, Superintendência de Manutenção da penalidade. Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como Objeto: AI nº 40-000.339.3 razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal I - DESPACHO nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por 1. A vista das informações constantes do presente, tempestivo o recurso interposto pelo HOSPITAL notadamente as da Gerência de Fiscalização de MUNICIPAL DA BRASILANDIA , inscrito no Serviços e de Posturas, Superintendência de CNPJ/MF sob o nº 46.392.148/0060-70, para, no Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como a penalidade aplicada no doc. 148043935 e mantida razões de decidir, no exercício das competências em doc. 151790848, publicado no DOC. em 10/03/ conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal 2026, tendo em vista a ausência de argumentos nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto capazes de modificar a decisão impugnada. Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por
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A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo HOSPITAL PAULISTANO (AMICO SAÚDE LTDA.) , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 51.722.957/0157-08, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo a penalidade aplicada no doc. 149392364 e mantida em doc. 154059570, publicado no DOC. em 24/04/ 2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.
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Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
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A seguir, à SP-REGULA/GFISP , para providências no tocante à cobrança.
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Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
- Publique-se;
Interessado: ASSOCIAÇÃO HOSPITAL PERSONAL CUIDADOS ESPECIAIS, CNPJ nº 08.620.828/0001-54
- A seguir, à SP-REGULA/GFISP , para providências no tocante à cobrança.
Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.
Processo n° 9310.2025/0003760-3 Objeto: AI nº 40-000.342.1 Interessado: ASSOCIAÇÃO HOSPITAL PERSONAL CUIDADOS ESPECIAIS, CNPJ nº 08.620.828/0001-54 I - DESPACHO-
A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Assunto: Recurso Administrativo - Serviços e de Posturas, Superintendência de Manutenção da penalidade. Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como Objeto: AI nº 40-000.304.1 razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal I - DESPACHO nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por 1. A vista das informações constantes do presente, tempestivo o recurso interposto pela notadamente as da Gerência de Fiscalização de ASSOCIAÇÃO HOSPITAL PERSONAL Serviços e de Posturas, Superintendência de CUIDADOS ESPECIAIS , inscrito no CNPJ/MF Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta sob o nº 08.620.828/0001-54, para, no mérito, Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo a razões de decidir, no exercício das competências penalidade aplicada no doc. 147555527 e mantida conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal em doc. 151658003, publicado no DOC. em 10/03/ nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto 2026, tendo em vista a ausência de argumentos Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por capazes de modificar a decisão impugnada. tempestivo o recurso interposto pela
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A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pela
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991