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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 279

DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

279 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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ASSOCIAÇÃO HOSPITAL PERSONAL CUIDADOS ESPECIAIS , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.620.828/0001-54, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo a penalidade aplicada no doc. 147559400 e mantida em doc. 151554796, publicado no DOC. em 04/03/ 2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.392.148/0060-70, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo a penalidade aplicada no doc. 144080171 e mantida em doc. 150565628, publicada no DOC. em 26/02/ 2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

Manutenção da penalidade. Objeto: AI nº 40-000.328.5 I - DESPACHO
  1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.392.148/0060-70, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo a penalidade aplicada no doc. 147732175 e mantida em doc. 151742186, publicada no DOC. em 10/03/ 2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

  2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se;
  1. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

  2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP , para providências no tocante à cobrança.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES Despacho | Documento: 162523565 1. Publique-se; Processo n° 9310.2025/0003481-7
  1. A seguir, à SP-REGULA/GFISP , para providências no tocante à cobrança.

Interessado: HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA, CNPJ nº 46.392.148/0060-70

  1. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
Despacho | Documento: 162527056

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES Processo n° 9310.2024/0002509-3 1. Publique-se; Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S.A. (GRUPO CORTEL), CNPJ nº 47.701.152/0001-85 Objeto: AI nº 40-000.274.3
  1. A seguir, à SP-REGULA/GFISP , para providências no tocante à cobrança.
I - DESPACHO
  1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.392.148/0060-70, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo a penalidade aplicada no doc. 147711463 e mantida em doc. 151302307, publicada no DOC. em 04/03/ 2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Despacho | Documento: 162531120

Processo n° 9310.2025/0003924-0 Objeto: AI nº 35/SPREGULA/GFISP/2024

Interessado: ASSOCIAÇÃO HOSPITAL PERSONAL CUIDADOS ESPECIAIS, CNPJ nº 08.620.828/0001-54

I - DESPACHO
  1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S.A. (GRUPO CORTEL) , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 47.701.152/0001-85, detentora do Contrato nº 54/ SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo a penalidade aplicada no doc. 119928115 e mantida em doc. 152783742, publicada no DOC. em 17/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.329.6

I - DESPACHO
  1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo ASSOCIAÇÃO HOSPITAL PERSONAL CUIDADOS ESPECIAIS , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.620.828/0001-54, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo a penalidade aplicada no doc. 147552497 e mantida em doc. 151653715, publicada no DOC. em 10/03/ 2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

  2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se;
  1. A seguir, à SP-REGULA/GFISP , para providências no tocante à cobrança.

  2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

Despacho | Documento: 162525474 II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES Processo n° 9310.2025/0003455-8
  1. Publique-se;

Interessado: HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA, CNPJ nº 46.392.148/0060-70 Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

  1. A seguir, à SP-REGULA/GSFC , para providências no tocante à cobrança.

  2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

Despacho | Documento: 162528945 II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES Objeto: AI nº 40-000.269.4 Processo n° 9310.2025/0003914-2 1. Publique-se; I - DESPACHO

Interessado: HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA, CNPJ nº 46.392.148/0060-70 Assunto: Recurso Administrativo -

  1. A seguir, à SP-REGULA/GFISP , para providências no tocante à cobrança.

  2. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991