DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
279 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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ASSOCIAÇÃO HOSPITAL PERSONAL CUIDADOS ESPECIAIS , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.620.828/0001-54, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo a penalidade aplicada no doc. 147559400 e mantida em doc. 151554796, publicado no DOC. em 04/03/ 2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.
Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.392.148/0060-70, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo a penalidade aplicada no doc. 144080171 e mantida em doc. 150565628, publicada no DOC. em 26/02/ 2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.
Manutenção da penalidade. Objeto: AI nº 40-000.328.5 I - DESPACHO-
A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.392.148/0060-70, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo a penalidade aplicada no doc. 147732175 e mantida em doc. 151742186, publicada no DOC. em 10/03/ 2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.
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Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
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Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
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A seguir, à SP-REGULA/GFISP , para providências no tocante à cobrança.
- A seguir, à SP-REGULA/GFISP , para providências no tocante à cobrança.
Interessado: HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA, CNPJ nº 46.392.148/0060-70
- Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES Processo n° 9310.2024/0002509-3 1. Publique-se; Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S.A. (GRUPO CORTEL), CNPJ nº 47.701.152/0001-85 Objeto: AI nº 40-000.274.3- A seguir, à SP-REGULA/GFISP , para providências no tocante à cobrança.
- A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.392.148/0060-70, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo a penalidade aplicada no doc. 147711463 e mantida em doc. 151302307, publicada no DOC. em 04/03/ 2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.
Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.
Despacho | Documento: 162531120
Processo n° 9310.2025/0003924-0 Objeto: AI nº 35/SPREGULA/GFISP/2024Interessado: ASSOCIAÇÃO HOSPITAL PERSONAL CUIDADOS ESPECIAIS, CNPJ nº 08.620.828/0001-54
I - DESPACHO- A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S.A. (GRUPO CORTEL) , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 47.701.152/0001-85, detentora do Contrato nº 54/ SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo a penalidade aplicada no doc. 119928115 e mantida em doc. 152783742, publicada no DOC. em 17/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.
Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.
Objeto: AI nº 40-000.329.6
I - DESPACHO-
A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo ASSOCIAÇÃO HOSPITAL PERSONAL CUIDADOS ESPECIAIS , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.620.828/0001-54, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo a penalidade aplicada no doc. 147552497 e mantida em doc. 151653715, publicada no DOC. em 10/03/ 2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.
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Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
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A seguir, à SP-REGULA/GFISP , para providências no tocante à cobrança.
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Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
- Publique-se;
Interessado: HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA, CNPJ nº 46.392.148/0060-70 Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.
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A seguir, à SP-REGULA/GSFC , para providências no tocante à cobrança.
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Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
Interessado: HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA, CNPJ nº 46.392.148/0060-70 Assunto: Recurso Administrativo -
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A seguir, à SP-REGULA/GFISP , para providências no tocante à cobrança.
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A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991