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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 280

DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

280 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Despacho | Documento: 162532211

Processo n° 9310.2025/0003906-1

Interessado: HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA, CNPJ nº 46.392.148/0060-70

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se;
  1. A seguir, à SP-REGULA/GSA , para providências no tocante à cobrança.

Despacho | Documento: 162873369

Processo n° 9310.2024/0000779-6

controle remoto e em tempo real da infraestrutura da rede municipal de iluminação público do Município de São Paulo, que será composta pelos seguintes empregados:

I - Denise Ferreira - matrícula 000016 - Membro e Presidente da Comissão;

II - Gideon da Silva Idelfonso - matrícula 0000178 - Membro da Comissão e Presidente suplente;

Objeto: AI nº 40-000.326.9 I - DESPACHO
  1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.392.148/0060-70, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo a penalidade aplicada no doc. 147716116 e mantida em doc. 151666148, publicada no DOC. em 10/03/ 2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

  2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se;
  1. A seguir, à SP-REGULA/GFISP , para providências no tocante à cobrança.
Despacho | Documento: 162534179 Processo n° 9310.2025/0003839-1 Interessado: MERCADO SP SPE S.A.

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 001/SP-REGULA/GAL/2024

I - DESPACHO

1.. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Abastecimento e Lazer, Superintendência de Fiscalização, Superintendência de Contratos, Superintendência de Regulação e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto por MERCADO SP SPE S.A. , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.468.985/0001-04, detentora do Contrato n° 001/ CC/ABAST/2021, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo a penalidade de doc. 115587237 e mantida em parte por meio do doc. 129280861, publicada no DOC. em 29/07/2025, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

  1. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

III - Guilherme Fonseca Nogueirão - matrícula 0000223 - Membro da Comissão;

IV - Ana Claudia Silva Araujo Santos - matrícula 0000118 - Membro da Comissão;

V - Paulo Cesar Martins - matrícula 0000055 - Membro da Comissão;

Art. 2º Durante impedimentos da titular, a Comissão será presidida pelo Presidente Suplente.

Art. 3º Ficam mantidos os demais termos da Portaria 45/2023 do Diretor-presidente da SP Regula.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ICO

Decisão | Documento: 163225349

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001904-6

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.649.6/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

CNPJ nº 46.392.148/0017-87

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

1. Publique-se;

Interessado: LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S.A. (LOGA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.032.886/0001-02

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

  1. A seguir, à SP-REGULA/GAL , para providências no tocante à cobrança.

Portaria | Documento: 165767169

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº163206456) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

PORTARIA N° 46/SP-REGULA/2026 OFÍCIO TNI: nº 127/2025/SP-Regula I - DESPACHO
  1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Saneamento Ambiental, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO , por tempestivo, o recurso interposto pela LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S.A. (LOGA) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.032.886/0001-02, detentora do Contrato nº 027/ SSO/04, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 146173755 e mantida por meio do despacho de doc. 156903412, publicado no DOC em 20/05/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

  2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

Altera a Portaria nº 045/SP-REGULA/2023.

JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, DiretorPresidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO as disposições constantes das Leis Federais nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e regulamentação municipal correlata;

CONSIDERANDO a alteração no quadro funcional da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula);

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 045/SP-REGULA/2023 que instituiu a Comissão Especial de Licitação para o processamento da retomada da Concorrência Pública Internacional nº 01/SES/2015 (PPP) para a prestação dos serviços de modernização, otimização, expansão, operação, manutenção e

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.649.6/SPREGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos). II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991