DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
281 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
de Fiscalização.
Decisão | Documento: 164729165 PROCESSO SEI: 9310.2026/0002130-0AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.673.5/SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO
CNPJ nº 46.392.148/0026-78Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164727309) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO , CNPJ nº 46.392.148/0026-78 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.673.5/SPREGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO , CNPJ nº 46.392.148/0026-78 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 164743513 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001839-2AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.640.1/SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO
CNPJ nº 46.392.148/0026-78Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164740074) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO , CNPJ nº 46.392.148/0026-78, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.640.1/SPREGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
Decisão | Documento: 164761084 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001882-1AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.647.8/SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
CNPJ nº 46.392.148/0026-78III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO , CNPJ nº 46.392.148/0026-78 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164755626) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO , CNPJ nº 46.392.148/0026-78 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.647.8/SPREGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
Decisão | Documento: 164751804 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001898-8AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.649.1/SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
CNPJ nº 46.392.148/0026-78III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO , CNPJ nº 46.392.148/0026-78 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164747708) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO , CNPJ nº 46.392.148/0026-78 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.649.1/SPREGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos). II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
Decisão | Documento: 164767827
PROCESSO SEI: 9310.2026/0003034-1AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.736.2/SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO CNPJ nº 46.392.148/0026-78III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO , CNPJ nº 46.392.148/0026-78 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164765676) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991