DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
282 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.629.3/ NETTO , CNPJ nº 46.392.148/0026-78 , SPREGULA/2026 considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.736.2/SPREGULA/ INTERESSADO: ICESP - Instituto do Câncer 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, do Estado de São Paulo, CNPJ nº 46.374.500/ novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos). 0164-30
INTERESSADO: ICESP - Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, CNPJ nº 46.374.500/ 0164-30
Maria de Nazaré Amaral Pinto, OAB/PA 18069
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
Assunto: Manutenção de Auto de Infração
III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO , CNPJ nº 46.392.148/0026-78 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164809323) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o ICESP - Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, CNPJ nº 46.374.500/ 0164-30 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.629.3/ SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
Decisão | Documento: 164809262 PROCESSO SEI: 9310.2026/0003185-2AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.740.7/SPREGULA/2026 AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica o ICESP - Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, CNPJ nº 46.374.500/0164-30 e a Drª Maria de Nazaré Amaral Pinto, OAB/PA 18069 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
CNPJ nº 46.392.148/0026-78Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164806815) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO , CNPJ nº 46.392.148/0026-78 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.740.7/SPREGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
Decisão | Documento: 164863414
PROCESSO SEI: 9310.2026/0001860-0AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.645.4/SPREGULA/2026
AUTUADO: ICESP - Instituto do Câncer do Estado de São Paulo
CNPJ nº 46.374.500/0164-30II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
Assunto: Manutenção de Auto de Infração
III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO , CNPJ nº 46.392.148/0026-78 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164843984) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o ICESP - Instituto do Câncer do Estado de São Paulo , CNPJ nº 46.374.500/ 0164-30 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.645.4/SPREGULA/2026 , no valor de R$
Decisão | Documento: 164812072 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001683-717.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica o ICESP - Instituto do Câncer do Estado de São Paulo , CNPJ nº 46.374.500/0164-30 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 164871678 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001802-3AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.639.8/ SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL BOSQUE DA SAUDE (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.)
CNPJ nº 44.649.812/0230-06Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164852303) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL BOSQUE DA SAUDE (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.) , CNPJ nº 44.649.812/0230-06 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.639.8/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica o HOSPITAL BOSQUE DA SAUDE (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.) , CNPJ nº 44.649.812/0230-06 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 164916035 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001851-1AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.643.4/SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL BOSQUE DA SAUDE
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991