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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 283

DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

283 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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(NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.) CNPJ nº 44.649.812/0230-06

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164913032) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL BOSQUE DA SAUDE (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.) , CNPJ nº 44.649.812/0230-06 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.643.4/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL BOSQUE DA SAUDE (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.) , CNPJ nº 44.649.812/0230-06 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão | Documento: 164923209 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001852-0

III. Fica o HOSPITAL BOSQUE DA SAUDE (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.) , CNPJ nº 44.649.812/0230-06 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão | Documento: 164938281 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001755-8

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.635.7/SPREGULA/2026

AUTUADO: ICESP - Instituto do Câncer do Estado de São Paulo CNPJ nº 46.374.500/0164-30

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164936709) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o ICESP - Instituto do Câncer do Estado de São Paulo , CNPJ nº 46.374.500/ 0164-30 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº /SPREGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164951159) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL BOSQUE DA SAUDE (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.) , CNPJ nº 44.649.812/0230-06 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.735.2/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL BOSQUE DA SAUDE (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.) , CNPJ nº 44.649.812/0230-06 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão | Documento: 165011384

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002921-1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.731.0/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL BOSQUE DA SAUDE (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.)

CNPJ nº 44.649.812/0230-06

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.643.5/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL BOSQUE DA SAUDE (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.)

CNPJ nº 44.649.812/0230-06

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164919834) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL BOSQUE DA SAUDE (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.) , CNPJ nº 44.649.812/0230-06 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.643.5/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o ICESP - Instituto do Câncer do Estado de São Paulo , CNPJ nº 46.374.500/0164-30 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão | Documento: 164960192 PROCESSO SEI: 9310.2026/0003013-9

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.735.2 /SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL BOSQUE DA SAUDE (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.) CNPJ nº 44.649.812/0230-06

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165006416) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL BOSQUE DA SAUDE (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.) , CNPJ nº 44.649.812/0230-06 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.731.0/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL BOSQUE DA SAUDE (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.) , CNPJ nº 44.649.812/0230-06 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991