DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
284 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 165019370 PROCESSO SEI: 9310.2026/0002908-4AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.729.8/SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL BOSQUE DA SAUDE (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.) CNPJ nº 44.649.812/0230-06 Assunto: Manutenção de Auto de InfraçãoO Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165017794) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL BOSQUE DA SAUDE (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.) , CNPJ nº 44.649.812/0230-06 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.729.8/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica o HOSPITAL BOSQUE DA SAUDE (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.) , CNPJ nº 44.649.812/0230-06 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 165037047 PROCESSO SEI: 9310.2026/0002170-9AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.677.9/SPREGULA/2026
AUTUADA: FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS - HOSPITAL DO RIM CNPJ nº 52.803.319/0001-59Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165026932) cujo extrato ora publica-se para conhecimento,
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── facultando acesso integral dos autos:eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS - HOSPITAL DO RIM, CNPJ nº 52.803.319/ 0001-59 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.677.9/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
Decisão | Documento: 165047072 PROCESSO SEI: 9310.2026/0002114-8AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.672.9/SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL DOM ALVARENGA (ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ) CNPJ nº 60.975.976/0001-01II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
Assunto: Manutenção de Auto de Infração
III. Fica a FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS - HOSPITAL DO RIM, CNPJ nº 52.803.319/ 0001-59 , intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165045719) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL DOM ALVARENGA (ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ), CNPJ nº 60.975.976/ 0001-01 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.672.9/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
Decisão | Documento: 165042398 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001930-5AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.652.1/SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL VILLA-LOBOS (REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.), CNPJ nº 06.047.087/ 0077-37
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
CNPJ nº 06.047.087/0077-37III. Fica o HOSPITAL DOM ALVARENGA (ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ), CNPJ nº 60.975.976/ 0001-01 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165040413) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL VILLA-LOBOS (REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.), CNPJ nº 06.047.087/ 0077-37 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.652.1/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
Decisão | Documento: 165053435
PROCESSO SEI: 9310.2026/0001976-3AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.656.1/SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL E MATERNIDADE VIDAS (HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA'S LTDA.)
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
CNPJ nº 96.534.300/0001-20
III. Fica o HOSPITAL VILLA-LOBOS (REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.), CNPJ nº 06.047.087/ 0077-37 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165050807) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991